Periodicamente, o INSS inicia processos internos, denominados “pente-fino”. Estes processos são feitos geralmente em benefício de todo tipo de previdência. Essa revisão é administrativa e feita totalmente pela área administrativa da autarquia.

No entanto, existe um limite de tempo para que o INSS possa realizar esse tipo de revisão administrativa. Nesta matéria iremos te dar mais detalhes.

Período de Decadência – O que é?

Em suma, o resumo de “Decadência” é a seguinte: perda do direito efetivamente por não ser requerido no período de legalidade.

A decadência tem fundamento em lei, contrato ou testamento. Ela é diferente de prescrição, pois esta somente ocorre legalmente.

Contudo, ambas têm suas regulações instituídas no direito material. Elas estão positivadas dentro do artigo 211 e do 189 do Código Civil de 2002.

Este assunto é um pouco complexo e precisa de algumas análises mais profundas. A diferença entre as duas é clara, e assim pode-se entender sua aplicação e quais mudanças elas passarão no código de processo civil.

Quais são as diferenças entre prescrição e decadência no código de direito civil

Muita gente ainda tem o costume de confundir a prescrição e decadência no código de direito civil.

É verdade que ambos os conceitos até podem ter uma certa semelhança e ter uma certa ligação.

No entanto, na prática, trata-se de duas coisas completamente diferentes, e é sobre isso que iremos falar a seguir. Confira abaixo!

Prescrição

O conceito de prescrição surgiu do direito honorário dos pretores. Nele, o juiz designado irá proporcionar para as partes do processo, ações que possam resolver o problema de dentro dos princípios do Jus Civile.

Sendo assim, a prescrição é a perda da ação que está atrelada a um direito e todos os seus recursos defensivos.

Portanto, se porventura não o utilizar em um determinado período de tempo, a prescrição acontece e acaba sendo aplicada.

Perde-se assim, todo o direito ou a pretensão e o direito subjetivo da causa, perdendo assim a ação. Em resumo, perde-se a pretensão, mas não o direito.

Decadência

Agora, no que se refere à decadência, ela acontece quando não há requerimento de um direito dentro do período estipulado legal.

Diferenças

Em suma, a diferença entre as duas é a seguinte:

A prescrição ocorre na estruturação legal, ou seja, ela decorre da extinção da pretensão.

A decadência ocorre do direito perante a lei ou determinação contratual ou de testamento, e dela decorre a perda efetiva do direito, haja vista que não foi possível exercer dentro do prazo.

Qual é o prazo de decadência?

Os prazos prescricionais estão citados nos artigos 205 e 206 do Código Civil. Contudo, os prazos de decadência estão em várias partes e dispositivos espalhados na legislação.

Quando não ocorre o período de decadência?

Os prazos de decadência não se interrompem ou são suspendidos. Contudo, quando se iniciam, não se pode impedir o seu prosseguimento. Isto está citado no Artigo 207 do Código de Processo Civil.

Mas, assim como é se fala no dito popular, toda regra tem sua exceção, não é mesmo? Sendo assim, o Artigo 208 fala sobre o instituto da decadência.

Nela, aplica-se o que é citado no Artigo 198 e 168 do Código de Processo Cível, onde tais prazos não são aplicados a incapazes.

Uma exceção ocorre nesta regra, se caso houver acordo de prazo entre as partes em um negócio jurídico contratual ou processual.

Como calcular o prazo de decadência do INSS?

Muitos advogados e pessoas acham que o prazo de decadência para revisar um benefício começa com base no momento da emissão da carta de concessão do INSS.

No entanto, não é assim que acontece! Se o seu advogado fez isso, ele perdeu uma excelente oportunidade de revisão.

Não se deve levar o termo inicial como prazo de decadência, e sim do dia em que o segurado recebeu a primeira prestação do benefício.

Outro ponto do cálculo pode ocorrer quando a prestação deveria ter sido paga com valor revisto.

Principalmente em casos de benefícios que foram concedidos judicialmente a data é diferente da DIP – Data de Início de Pagamento.

Você mesmo ou seus familiares podem obter essas informações. Para isso, basta acessar o seu “Extrato de Pagamento do Benefício.”

Para acessá-lo, você poderá fazer por meio do aplicativo do INSS, conhecido como “Meu INSS“. Isso pode ser feito na Play Store, App Store ou no site do INSS (para isso é necessário ter cadastro e conta validada no gov.br).

Entre no seu histórico de créditos do INSS e procure a data correta do primeiro saque do benefício. Há benefícios que são muito antigos, e nem sempre estão disponíveis informações sobre os pagamentos que foram recebidos.

Se isso ocorrer, será necessário que você vá até uma agência do INSS próximo a sua cidade para verificar quando foi feito o primeiro saque.

Se essa informação não estiver disponível, peça a data de despacho do benefício e informe ao advogado.

Munido da informação do despacho do benefício, você poderá ter mais ou menos noção de quando foi a data que ocorreu o primeiro saque.

Conforme citado acima, percebemos que prescrição e decadência, ambos estão ligados ao teor da ação e ao tempo dela. Porém, ambas são utilizadas em momentos diferentes, e tratam de naturezas jurídicas distintas.

Sendo assim, ainda que possam parecer conceitos parecidos, trata-se de coisas completamente diferentes.

Porém, é preciso obter o entendimento de cada um deles, haja vista a pretensão de haver confusão entre os conceitos.

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