Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Editora Jornal de Brasília LTDA a pagar indenização por danos morais, em razão de reportagem, publicada em seu sítio eletrônico, com informações falsas a respeito do autor. O jornal também foi condenado a excluir a publicação tendenciosa.

A parte autora conta que o Jornal de Brasília, em 2009, teria feito reportagem com alegações falsas a seu respeito, o que estaria, até os dias de hoje, ocasionando danos à sua honra e sua imagem, já que a suposta reportagem ainda circula pela internet.

Para o magistrado, o ponto central da demanda está no conflito entre princípios constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (art. 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Dessa forma, segundo o magistrado, a liberdade de informação da imprensa traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo e sem atingir qualquer outro direito de outrem constitucionalmente protegido. O julgador afirma ainda que qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercício da atividade jornalística.

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