aposentadoria para pessoa com deficiência é uma modalidade específica, criada pensando justamente nas peculiaridades de quem precisa enfrentar as dificuldades que a deficiência traz.

As pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, estão amparadas por regras específicas e proporcionais ao grau de deficiência. 

Quanto a essa modalidade, é comum que algumas pessoas tenham dúvidas, como por exemplo: quanto às regras da aposentadoria PcD e PcD aposenta com quantos anos.

Portanto, se você quiser entender mais sobre a aposentadoria para pessoa com deficiência, continue acompanhando esse artigo que explicaremos melhor sobre ela!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)?

A lei complementar 142/2013  considerada pessoa com deficiência quem tem  impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Assim, esses problemas trazem diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No entanto, para ter direito a essa aposentadoria, o beneficiário deve estar registrado nos sistemas do governo como trabalhador com deficiência e é importante ter essa informação no contrato de trabalho.

Em alguns casos, a comprovação também pode ser feita através de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo deste período.

Referente aos requisitos, além de o segurado comprovar a deficiência, é preciso se atentar a que tipo de modalidade de aposentadoria ele vai solicitar no INSS.

Diferença entre aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por deficiência 

É comum que muitas pessoas confundam a aposentadoria da pessoa com deficiência, com a aposentadoria por incapacidade, porém, elas são diferentes.

aposentadoria por incapacidade é para as pessoas com incapacidade total e permanente para o trabalho.

Esse benefício é dado para os contribuintes que tenham alguma doença ou tenham sofrido algum acidente e não conseguem mais trabalhar, independente da função ou da profissão.

Já a aposentadoria para PcD, é direcionada para quem é deficiente e mesmo assim consegue trabalhar.

Ou seja, na aposentadoria por invalidez você não pode voltar a trabalhar, diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência em que você deve trabalhar e contribuir para a Previdência.

Tempo de carência exigido

O tempo de carência nada mais é do que o tempo em que um trabalhador contribuiu para a previdência. 

Porém, para quem pretende adquirir o direito ao benefício de aposentadoria de pessoa com deficiência, a regra é um pouco diferente.

Nas demais aposentadorias, o INSS exige no mínimo 180 contribuições. 

Já para os segurados com deficiência, o INSS exige a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência física.

A comprovação pode ser feita através de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação do cargo de PcD (com o devido registro).

Aposentadoria para pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência que deseja se aposentar, precisa ter cuidado e analisar sua situação para decidir qual modalidade faz mais sentido se aposentar.

Isso acontece pois as regras da aposentadoria PcD são diferentes das regras normais de aposentadoria.

É possível se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, portanto, confira os detalhes de cada uma dessas regras abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência (PcD)

aposentadoria PcD por tempo de contribuição é uma das mais conhecidas e mais comuns entre as regras que se aplicam nesse tipo de caso.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição vai depender do grau de deficiência, ou seja, o tempo exigido irá diminuir de acordo com o nível de deficiência constatado.

Além disso, todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência (PcD).

O tempo de contribuição para essa regra funciona da seguinte forma:

Para homens

Grau graveGrau moderadoGrau leve
25 anos de contribuição29 anos de contribuição33 anos de contribuição

Para mulheres

Grau graveGrau moderadoGrau leve
20 anos de contribuição24 anos de contribuição28 anos de contribuição

Também vale ressaltar que o grau de deficiência é constatado pelo INSS, com a análise do médico perito.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PcD)

PcD aposenta com quantos anos?” Essa é uma pergunta muito comum e que sempre recebemos por aqui.

Na aposentadoria por idade, é exigido a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Para se aposentar nessa modalidade, também requer o cumprimento da carência exigida de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?

O valor da aposentadoria por deficiência na modalidade de tempo de contribuição corresponde a 100% da média aritmética de todo o período de contribuição do segurado. 

Além disso, existe a aplicação do fator previdenciário somente se tiver benefício para o aposentado.

Já na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média de todo o período de contribuição, mais 1% a cada ano de contribuição, até um máximo de 30%. 

Nesse caso, também é aplicado um fator previdenciário, caso seja benéfico para o aposentado.

Vamos usar um exemplo para deixar tudo mais fácil:

Diego possui uma média geral de R $4,200 entre todos os seus salários enquanto contribuía para o INSS.

Ele também trabalhou durante 25 anos, sendo assim, é acrescentado 25% no valor do seu benefício.

Somando essa porcentagem com os 70% já garantidos desta regra, Diego receberá um total de 95% do seu salário como benefício, que é R $3.990.

Tempo com deficiência X tempo sem deficiência

É válido lembrar que nem todas as pessoas com deficiência nasceram com a deficiência, algumas adquiriram ao longo da vida.

Esses segurados têm o mesmo direito que os outros. 

O que diferencia esses segurados é que um sempre contribuiu como PcD. E o outro contribuiu com metade do tempo como segurado comum + outra metade como segurado portador de deficiência.

Existe a possibilidade também do tempo de contribuição comum ser convertido em tempo PcD, da mesma forma existe a conversão de tempo PcD, de leve para moderado ou de moderado para grave.

Por isso, o governo criou uma tabela de conversão:

Para homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos — grau leveConverter para 29 anos — grau médioConverter para 33 anos — grau leveConverter para 35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 
25 anos — grau grave1,001,161,321,40
29 anos — grau médio0,861,001,141,21
33 anos — grau leve0,760,881,001,06
35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum0,710,830,941,00

Para mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos — grau grave Converter para 24 anos — grau médioConverter para 28 anos — grau leveConverter para 30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos — grau grave1,001,201,401,50
24 anos — grau médio0,831,001,171,25
28 anos — grau leve0,710,861,001,07
30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum0,670,800,931,00

Vamos facilitar? Vou te dar exemplos. 

Para homens:

Matheus trabalhou durante 15 anos sem nenhum incidente como caminhoneiro em uma empresa, até que sofreu um acidente que o fez perder uma de suas pernas. 

Como não conseguia mais trabalhar como caminhoneiro, ele assumiu a função na área administrativa da empresa, sendo uma deficiência de grau leve.

Seguindo a tabela, o multiplicador que deve ser utilizado é de 0,94 de 35 anos de contribuição para 33 anos. Certo?

Então, Matheus possui 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, precisando de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Outro exemplo, agora para as mulheres:

Carol sempre teve depressão considerada grau leve. Que também se enquadra como deficiência. 

Ela trabalha como atendente há 17 anos. Com o tempo, seu quadro agravou, levando para o grau grave, segundo o INSS. 

Mais uma vez, seguindo a tabela, o multiplicador que devemos aplicar é de 0,71, de 28 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve para 20 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau grave.

Então, Carol possui 17 x 0,71 = 12,07 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave, precisando de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Vale ressaltar que homens devem cumprir 5 anos de contribuição a mais do que as mulheres, portanto, os multiplicadores para homens são um pouco maiores.

Como comprovar o tempo de deficiência para a aposentadoria?

Como já falamos acima, para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário comprovar que você trabalhou com essas condições por um período de tempo.

Aliás, existem vários meios de comprovar para o INSS o período em que você trabalhou como pessoa com deficiência, entre elas:

  • Carteira de trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Contracheque;
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de Auxílio-Doença;
  • Prontuário médico.

Como solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?

Para solicitar o benefício é da mesma forma que os demais. 

O pedido pode ser feito através do portal Meu INSS ou em qualquer agência física da previdência social para realizar seu pedido.

Além do site, o Meu INSS também pode ser baixado em Android e IOS.

Lembrando que, não é apenas a aposentadoria por deficiência que pode ser solicitada pelo Meu INSS.

Caso queira saber quais os tipos de benefícios podem ser solicitados através da plataforma, confira o artigo que fizemos explicando mais sobre o Meu INSS.

O que fazer caso o pedido de aposentadoria para PcD seja negado?

Mesmo apresentando todas as provas e preenchendo os requisitos, pode acontecer do INSS negar o seu benefício . 

Mas calma, o pedido negado não impede que você faça novas solicitações, e ainda existem maneiras de tentar reverter a situação.

Atualmente, é possível fazer uma contestação no próprio INSS, através do recurso administrativo. Mas, se não der certo, você pode iniciar o processo judicial.

Na contestação administrativa, você poderá recorrer da decisão no próprio INSS. 

Vale ressaltar que essa opção não é nada rápida para ser analisada, além disso, raramente o recurso é aceito.

Já na ação judicial, é importante contar com um advogado especialista no assunto para agir e tentar reverter a situação.

Nesse tipo de ação, o advogado preparará a melhor defesa e o juiz analisará com profissionais capacitados e especialistas no assunto. 

Sendo assim, a possibilidade de o pedido ser deferido será maior.

Advogado para aposentadoria PcD

Ressaltamos aqui que a ajuda de um advogado para conseguir a aposentadoria para pessoa com deficiência não é obrigatória.

Porém, contar com os serviços de um profissional da área pode ser de extrema importância.

Como vimos acima, é possível que o INSS negue a sua solicitação, e com isso, você sairá perdendo, pois levará mais tempo para conseguir seu benefício.

Com a ajuda de um advogado previdenciário as chances do seu benefício ser aceito na primeira tentativa são altíssimas.

Até porque, um profissional dessa área sabe quais são os documentos necessários e quais os percalços que podem acontecer no caminho.

Aliás, se acontecer algum problema enquanto faz o seu pedido de aposentadoria, o advogado para aposentadoria PcD saberá como agir para que o problema seja resolvido o mais rapidamente possível.

Portanto, se você está para entrar com um pedido de aposentadoria, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!

Conclusão 

Nesse artigo você pode conhecer um pouco mais sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência, que é válida para pessoas que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para pessoas nessas condições, é possível garantir aposentadoria em duas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Ambas as modalidades possuem especificações diferentes, seja na idade ou no tempo de serviços prestado para garantir o benefício.

Lembrando que existem bases de cálculo diferentes para cada uma dessas duas regras, que também foram explicadas nesse texto.

Também analisamos aqui que, para pessoas que adquiriram alguma deficiência durante o tempo de serviço, também existem multiplicadores de cálculo para que esse segurado se aposente mais cedo.

Portanto, caso ainda tenha dúvidas quanto ao assunto, não tenha medo de contar com a ajuda de um advogado previdenciário!Por fim, se esse artigo foi útil para você, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre a aposentadoria para pessoa com deficiência!

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