Quando o empregado é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores que exercem alguma função com carteira assinada. Quando o empregado é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o Fundo de Garantia.

Porém, quando o trabalhador e seus dependentes são diagnosticados com alguma doença grave e incapacitante terá direito ao benefício.

Quando o trabalhador por causa da doença grave fica impossibilitado de exercer sua profissão, passa ter gastos com exames, medicamentos e sem uma renda, terá direito de sacar o FGTS, conforme prevê a legislação.

Saque por doença grave

Veja em quais casos você pode sacar o Fundo de Garantia:

O Fundo de Garantia pode ser sacado nos seguintes casos de doença grave:

Está previsto na Lei n° 8.036/90 que o trabalhador poderá sacar o FGTS quando for diagnosticado com câncer, HIV e doença em estágio terminal.

  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna); 
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids); 
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Existem outras situações que o trabalhador pode sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Saque aniversário do FGTS
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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