É muito comum que trabalhadores que possuem mais de um vínculo com o INSS tenham dúvidas a respeito de como ficam as suas contribuições.

Afinal, são muitas regras.

É o caso dos segurados que trabalham, ao mesmo tempo, como empregado CLT (celetista) e MEI (microempreendedor individual).

Você é CLT e MEI e está perdido sobre como ficam as suas contribuições do INSS?

Fique tranquilo!

Estou aqui para te mostrar de forma simples como a contribuição previdenciária é feita nesses casos.

Além disso, vou explicar o que fazer caso tenha contribuído em valor acima do que era devido e qual é a grande vantagem em realizar o pagamento como MEI e empregado CLT de forma simultânea.

São informações importantes que podem mudar o rumo da sua futura aposentadoria.

Me acompanhe aqui no conteúdo para saber sobre:

1. O que é vínculo obrigatório?

Atualizações do Meu INSS

Por muitas vezes, o segurado possui mais de um vínculo com a Previdência Social, o INSS.

É o caso do segurado que exerce, ao mesmo tempo, atividade trabalhando como CLT, mas também é MEI (microempreendedor individual).

Caso o segurado exerça essas duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele estará vinculado à Previdência Social nas duas categorias.

Ambos os vínculos são obrigatórios.

O que isso significa?

Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos.

Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.

No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.

Ou seja, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada.

Essa filiação independe da vontade do trabalhador, pois o simples exercício do trabalho remunerado gera a automática vinculação ao INSS.

Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.

Tem exceção?

Sim!

Caso em um desses vínculos você já esteja contribuindo no valor do teto do INSS, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.

Em 2021, o valor desse Teto é de R$ 6.433,57.

Então se, por exemplo, você já contribui no valor do teto como empregado CLT, não precisará contribuir como MEI.

Ou vice versa.

Logo mais eu vou te mostrar, com exemplos, como saber se a soma das suas contribuições ultrapassam o teto. Continue me acompanhando 

2. Como são feitas as contribuições previdenciárias para CLT e MEI?

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A contribuição como empregado CLT e como MEI são feitas de formas distintas.

Contribuições como CLT

  • Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
  • Qual o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
  • Como é feito? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).

No caso do empregado CLT, o valor referente a contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo seu patrão com base em sua remuneração.

Contribuições como MEI

  • Quem é o responsável pela contribuição? Você.
  • Qual o valor da contribuição mensal? 5% do salário-mínimo vigente. (R$ 55,00 em 2021).
  • Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.

Como regra, a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021).

Mas, existe a possibilidade de complementar essa contribuição (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo).

Essa complementação é vantajosa, pois, vai garantir ao MEI uma aposentadoria com valor maior.

Se você quiser complementar as suas contribuições, lembre-se de não ultrapassar o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57), ok?

3. Quanto pagar de INSS se possuo mais de um vínculo?

No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, em regra, deverá realizar contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI).

Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do teto do INSS.

Vou te mostrar três exemplos para facilitar.

Exemplo 1 – remuneração próxima ao teto do INSS

João exerce atividade como empregado CLT na Empresa X e, também, exerce atividade como MEI.

Na empresa X, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 5.933,57 (sua remuneração).

Então, o valor máximo que o João terá que recolher como MEI será 5% sobre R$500,00 (valor do teto do INSS menos o valor já recolhido como empregado CLT).

Veja que, nesse caso, como o valor da soma das remunerações ultrapassa o valor do teto do INSS, João terá que recolher como MEI um valor abaixo do salário mínimo nacional.

Exemplo 2 – remuneração igual ou acima do teto do INSS

Maria exerce atividade como empregada CLT na Empresa Y e, também, exerce atividade como MEI.

Na empresa Y, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 6.433,57 (sua remuneração).

Então, Maria estará dispensada de efetuar o recolhimento como MEI, pois o valor que contribui como empregada CLT já é o valor do teto do INSS.

Exemplo 3 – remuneração abaixo do teto do INSS

José exerce atividade como empregado CLT na Empresa Z e, também, exerce atividade como MEI.

Na empresa Z, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 4.433,57 (sua remuneração).

Então, o valor que José terá que recolher como MEI será 5% sobre R$1.100,00 (valor do salário mínimo nacional).

Logo, é preciso ter cuidado na hora de realizar essas contribuições, pois, como explicado, você pode estar contribuindo em valor acima do teto do INSS.

4. E se eu já contribuí em valor acima do teto do INSS?

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Nesses casos, será possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Mas, atenção!

Por conta da prescrição, você só terá direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Se passou de 5 anos, a restituição não pode ser feita.

A boa notícia é que, quando for feita essa restituição, o valor pago será atualizado com juros e correção monetária.

Portanto, fique tranquilo.

Caso você tenha realizado contribuições em valores acima do teto, em razão de exercer atividades concomitantes, é possível pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

E nós já falamos sobre como funciona essa restituição e o passo a passo de como requerer. Confira no conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima de Teto do INSS?

5. Qual a vantagem de contribuir ao mesmo tempo como MEI e CLT?

A vantagem é que esses valores serão somados quando do cálculo de algum benefício previdenciário.

No caso de uma futura aposentadoria, a soma dos valores aumenta o valor do benefício. E você vai se aposentar ganhando mais 

O valor da aposentadoria pode ultrapassar o teto do INSS?

Não.

O valor da aposentadoria tem um limite, que é o teto do INSS.

Em linhas gerais, você nunca vai receber um benefício acima do teto do INSS. Existem raríssimas exerções, que já explicamos aqui.

Mesmo exercendo as duas atividades (MEI e CLT) e somando as contribuições, você não vai receber acima do teto vigente no ano (R$ 6.433,57 em 2021).

Para análise do seu caso em específico, o mais indicado é sempre consultar um advogado especialista para te orientar.

Para saber como não errar na hora de contratar um advogado, veja nossas 9 dicas que separamos para você: Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor.

Conclusão

Se você leu até aqui, você aprendeu que tanto o empregado CLT quanto o MEI são segurados obrigatórios do INSS, então devem realizar contribuições em ambos os vínculos.

Aprendeu, também, como funcionam as contribuições nesses casos, quem é o responsável por elas e qual a vantagem em contribuir nos dois vínculos.

E ainda entendeu o que fazer quando o valor pago ao INSS supera o valor do teto.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT será obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos.

Mas essas contribuições estão limitadas ao valor do teto do INSS, assim como o valor da sua futura aposentadoria.

Fique muito atento a isso!

Caso em um dos vínculos o valor já esteja no teto do INSS, você estará dispensado de fazer o recolhimento pelo outro.

Da mesma forma, a soma das contribuições não deve superar o valor do teto do INSS, podendo ser solicitado o reembolso dos últimos 5 anos caso tenha contribuído a mais.

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Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog e nossas redes sociais!

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