- Home
- Salário Maternidade
- Salário-maternidade da MEI: d ...
A Microempreendedora Individual, também conhecida como MEI, tem direito a vários benefícios sociais, incluindo o salário-maternidade.
Mas, se engana quem pensa que esse benefício é somente para mulheres, em alguns casos, também é possível ser concedido para pais homens.
Acompanhe esse artigo, pois falarei tudo sobre o assunto e responderei as principais dúvidas.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:
- nascimento de filho;
- aborto não criminoso;
- adoção; ou
- guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso.
Como falei acima, o salário-maternidade também pode ser concedido para homens, e o benefício pode ser liberado em caso de:
- adoção;
- guarda para fins de adoção;
Quais trabalhadores podem receber o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido a todos os contribuintes e segurados do INSS. São eles:
- Microempreendedora Individual – MEI
- trabalhador empregado (CLT);
- contribuinte individual;
- desempregados com qualidade de segurado;
- contribuinte facultativo;
- segurado especial;
- empregado doméstico.
Como funciona o salário-maternidade para Microempreendedora Individual – MEI?
Para a MEI ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS.
Com as contribuições em dia, você passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença-maternidade.
Com a licença-maternidade, você tem direito a ficar 120 dias afastado e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo.
O período de carência mínimo é de 10 meses de contribuições, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.
Quando solicitar o salário-maternidade?
Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade. Veja:
- para o parto o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
- para adoção, pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
- para aborto não-criminoso, o benefício pode ser solicitado a partir da ocorrência do aborto. A comprovação deve ser feita com um atestado médico.