Microempreendedora Individual, também conhecida como MEI, tem direito a vários benefícios sociais, incluindo o salário-maternidade.

Mas, se engana quem pensa que esse benefício é somente para mulheres, em alguns casos, também é possível ser concedido para pais homens. 

Acompanhe esse artigo, pois falarei tudo sobre o assunto e responderei as principais dúvidas.

O que é o salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. 

Quem tem direito ao benefício?

salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso. 

Como falei acima, o salário-maternidade também pode ser concedido para homens, e o benefício pode ser liberado em caso de:

  • adoção; 
  • guarda para fins de adoção; 

Quais trabalhadores podem receber o salário-maternidade?

salário-maternidade é devido a todos os contribuintes e segurados do INSS. São eles:

  • Microempreendedora Individual – MEI
  • trabalhador empregado (CLT);
  • contribuinte individual;
  • desempregados com qualidade de segurado;
  • contribuinte facultativo;
  • segurado especial;
  • empregado doméstico. 

Como funciona o salário-maternidade para Microempreendedora Individual – MEI?

Para a MEI ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS. 

Com as contribuições em dia, você passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença-maternidade. 

Com a licença-maternidade, você tem direito a ficar 120 dias afastado e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo. 

O período de carência mínimo é de 10 meses de contribuições, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.

Quando solicitar o salário-maternidade?

Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade. Veja:

  • para o parto o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
  • para adoção, pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
  • para aborto não-criminoso, o benefício pode ser solicitado a partir da ocorrência do aborto. A comprovação deve ser feita com um atestado médico. 

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