1. O que é o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM)?

Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico de correção em conta da inflação ocorrida em um ano.

Como estamos falando de uma espécie de correção monetária, o IRSM, ao final de cada ano, tem uma porcentagem acumulada para abater os índices inflacionários.

Desta maneira, em tese, não se perde o poder de compra dos benefícios previdenciários dos segurados do Brasil.

Atualmente, o índice de correção para os benefícios do INSS utilizado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

De forma igual ao IRSM, o INPC mede a inflação mensal e anual na economia brasileira.

Vou deixar aqui uma lista dos índices de atualização dos benefícios previdenciários ao longo dos anos para você se situar:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

Como você pode ter percebido, o IRSM foi aplicado entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994.

Portanto, os benefícios previdenciários eram reajustados com este índice nos períodos citados.

Como os benefícios eram concedidos entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994?

Como você deve ter percebido, o IRSM era aplicado entre dezembro de 1991 e fevereiro 1994 para a correção dos benefícios previdenciários.

Mas, qual era a influência deste índice para as aposentadorias concedidas nesta época? O IRSM fazia diferença?

Naquela época, as aposentadorias eram concedidas com base na média aritmética das últimas 36 contribuições do segurado.

Para fazer a compensação financeira da inflação, era utilizada o IRSM para corrigir os valores dos recolhimentos considerados nestes 36 meses.

É a mesma coisa que pensar hoje em dia nos valores das suas contribuições.

Em 2010, por exemplo, mesmo que se o segurado ganhasse menos, o valor dos produtos e serviços não era tão alto quanto hoje em dia.

Portanto, o IRSM (INPC, hoje em dia) corrigia os valores dos salários de contribuição do segurado.

Você deve ter conseguido perceber a importância dos índices do IRSM entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994 atrelado como a aposentadoria era calculada.

Para você ter noção, hoje em dia, estes benefícios são calculados com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Desta média, pode ser aplicada uma alíquota ou não. Tudo depende do benefício pretendido.

Mas enfim, o importante é saber que todos os seus recolhimentos serão corrigidos monetariamente para o ano da concessão da aposentadoria, ok?

Vamos em frente.

2. O que é a Revisão do IRSM?

Agora que você entendeu o que é o IRSM, preciso te explicar qual a fundamentação para a Revisão deste índice.

Como você leu agora há pouco, o IRSM era aplicado aos benefícios previdenciários entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994.

Acontece que em fevereiro de 1994, o Governo anunciou que substituiria o índice de correção dos benefícios previdenciários.

Contudo, o IRSM de 02/1994 foi de 39,67%, um valor bem alto!

Até aí tudo bem, porém o INSS deixou de considerar o IRSM para as aposentadorias concedidas a partir da competência de fevereiro de 1994.

E o que isso gera? Uma desvalorização do valor dos benefícios dos segurados sem a inclusão dos 39,67% na atualização da aposentadoria dos segurados.

Isso foi resolvido em março de 1997, mas o problema já tinha ocorrido, ficando um buraco nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997.

Cabe dizer, por fim, que as pensões por morte também sofreram a injustiça comentada neste tópico, pois não foi incluído os 39,67% no cálculo do benefício, haja vista a Pensão por Morte ter relação direta com a aposentadoria.

3. Quem tem direito à revisão do IRSM?

Agora que expliquei o porquê dessa revisão ter existido, preciso te explicar os requisitos.

Vamos lá:

  • ter a aposentadoria ou Pensão por Morte concedida entre 01/02/1994 até 31/03/1997;
  • ter o mês de fevereiro de 1994 como parte do cálculo do valor do benefício.

Quanto ao primeiro requisito, basta olhar na Carta de Concessão do seu benefício e visualizar qual foi a data que sua aposentadoria foi deferida.

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