A aposentadoria por tempo contribuição é um dos benefícios mais comuns do INSS. No entanto, devido a última reforma, muitas pessoas têm dúvidas a respeito desse assunto.

Muito disso acontece porque a aposentadoria por tempo contribuição foi uma das regras que mais sofreu alteração no ano de 2019.

Não é à toa que a aposentadoria por tempo contribuição passou a ser realidade apenas no ano de 2022, por conta das regras de transição.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre todos os detalhes a respeito da aposentadoria por tempo de trabalho. Então, sem mais delongas, vamos ao que importa.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?


Antes de tudo, é interessante que você saiba que há diversos tipos de aposentadoria por tempo contribuição, com algumas variáveis que é necessário ter conhecimento

Sendo assim, é preciso primeiro saber quais são esses tipos, bem como o que muda de uma para a outra.

No entanto, há algo em comum em todas elas: a carência na aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, o tempo de contribuição mínimo ou, do contrário, não será possível recorrer ao benefício.

Então, dentre os diferentes tipos de aposentadoria por tempo contribuição, podemos citar os seguintes:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma);
  • Regras de transição;
  • Aposentadoria por Pontos (antes e depois da Reforma);
  • Aposentadoria Proporcional.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

Em relação a esse tipo de aposentadoria, há regras distintas antes e depois da reforma da previdência. Iremos falar sobre isso a seguir.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Nesse tipo de aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga, as mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição, enquanto os homens 35.

Além disso, deve-se ter o fator previdenciário, sem idade mínima e com uma carência de 180 meses. Entretanto, pode acontecer de ter completado os requisitos até novembro de 2019.

Se esse for o caso, a sua aposentadoria por tempo contribuição será com fator previdenciário. Mas, quanto menor for a idade e o tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria irá diminuir. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Agora, em relação a aposentadoria por tempo contribuição depois da reforma, saiba que a regra é um tanto diferente.

Nesse caso, é preciso saber qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, a qual difere de acordo com o sexo.

As mulheres devem ter pelo menos 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens no mínimo 60 anos de idade e 35 de contribuição, e não existe fator previdenciário.

Faz-se necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

Mas, ainda que se chame “aposentadoria por tempo de contribuição integral”, saiba que isso não quer dizer que você vai se aposentar com seu último salário.

Valor da aposentadoria após a Reforma

Muita gente ainda se pergunta em relação ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma. No entanto, o cálculo mudou bastante.

Isso acontece porque você vai receber a média integral de todos os seus salários. Ou seja, não se aplica mais a regra de descartar os salários mais baixos.

Quem tem direito às regras de transição de 2022?

Como já deu para notar, a reforma acabou com a aposentadoria por tempo contribuição como era antes, mas criou as regras de transição.

Então, os que estão próximos de se aposentar por contribuição, podem entrar em alguma dessas regras, as quais iremos falar abaixo com um pouco mais de detalhe

1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

Nesse caso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição, enquanto os homens 35, mas com uma idade mínima que vai aumentar 6 meses por ano, sem fator previdenciário e com redutor de aposentadoria.

No entanto, saiba que essa regra de aposentadoria por tempo contribuição se destina apenas aos que já contribuíram para o INSS antes da reforma. Em suma, deve-se cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • Pelo menos 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses no ano de 2022;
  • Limite de 65 anos, a qual será a idade mínima para homens, em 2027.

Mulheres

  • Deve ter pelo menos 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses no ano de 2022;
  • Limite de 62 anos, a qual será idade mínima para mulheres em 2031.

Valor da aposentadoria

Alguns ainda se preocupam em saber como calcular aposentadoria por tempo de contribuição. Para essa regra de transição, é da seguinte forma:

Faz-se a média de todos os seus salários, desde julho de 1994 ou a partir do ano que tenha começado a contribuir. Você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima de:

  • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

Essa regra se destina para os que faltavam menos de dois anos para se aposentar quando a nova reforma passou a vigorar.

Então, a mulher deve ter 28 anos de contribuição (até 12/11/20129), enquanto homem deve ter 33 anos de contribuição (até 12/11/2019).

Nesse caso, não há idade mínima e é a única regra de transição de aposentadoria por tempo contribuição que mantém o fator previdenciário.

Será necessário cumprir com os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição:

Homens

  • Ter 33 anos de contribuição, até a vigência da reforma;
  • Período adicional que corresponde a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • Ter 28 anos de contribuição até a vigência da nova reforma;
  • Período adicional que corresponde a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Conclusão

A nova reforma deixou algumas dúvidas em relação à aposentadoria e, por isso, saiba que sempre que precisar você pode contar com o auxílio de nossos advogados, os quais estão aptos para lhe assistir.

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