A verdade é que ainda há muitas pessoas que têm dúvidas em relação ao tema da aposentadoria para deficientes visuais.

E isso acontece em especial porque muitas pessoas não sabem quais são os requisitos dos quais é preciso preencher, bem como em relação ao funcionamento desse benefício ou mesmo como solicitar.

Sendo assim, o ideal é saber todos os direitos que a lei é capaz de lhe garantir, a fim de que você consiga ter acesso ao seu tipo de benefício previdenciário.

Saber todas as regras e enquadramentos poderá te ajudar a conseguir o seu benefício junto ao INSS, e isso se refere à aposentadoria para deficientes visuais.

Por isso, neste artigo, preparamos algumas orientações e muitas informações sobre a aposentadoria para deficientes visuais. Confira até o final!

Como funciona a aposentadoria para deficiência visual?

Poucas pessoas sabem, mas, a deficiência visual é sim uma causa que concede benefício, seja ele auxílio doença ou até a aposentadoria definitiva.

A aposentadoria para deficientes visuais é mais comum do que se imagina, sendo que pode ocorrer seja com a cegueira parcial ou total.

Se você conhece alguém que possui cegueira total, seja a congênita ou a adquirida, se ela cumprir todos os requisitos, poderá solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez. Esse direito se dá, devido a pessoa ser incapaz de exercer atividades de trabalho.

Muitas pessoas têm dúvidas, em especial por indivíduos que têm problema parcial na visão.

Até o ano de 2021, o INSS não considerava como aptos a receber a aposentadoria para deficientes visuais aqueles que tinham baixa visão ou monocular.

Mas, a partir do ano de 2021, ocorreu um julgamento perante a justiça e, a partir disso, houve o entendimento de que este tipo de pessoa está sim enquadrada no benefício.

Para ajudar, ocorreu a sanção da lei complementar 142 de 2013. Através dela, regulamentou-se a concessão para esse tipo de beneficiário.

Mas, você sabe o que é visão monocular e quais os requisitos para este tipo de aposentadoria? Vamos lá!

O que é visão monocular?

A pessoa que tem o problema de visão monocular é aquela que somente consegue ver com um olho somente.

Sendo assim, por diminuir o campo de visão periférica, ela acaba por afetar a vida da pessoa em todos os sentidos.

A pessoa acaba por perder a noção espacial e de profundidade, e isso acaba por acarretar em uma série de problemas para a pessoa, principalmente nas atividades rotineiras e laborais.

Visão monocular é considerada uma deficiência para aposentadoria?

Em 2021, a justiça e a lei complementar142.126/2021 reconheceram a visão monocular como deficiência física.

Antes desses dois acertos jurídicos, não era considerado um tipo de deficiência coberta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse tipo de deficiência é sensorial, e dessa forma acaba por acometer e diminuir a capacidade de beneficiários.

Sendo assim, eles acabam por ter o direito de conseguir auxílio doença, BPC –Benefício de Prestação Continuada – ou até a aposentadoria por deficiência.

A partir da regulamentação, ainda surgiram outros benefícios. O primeiro deles é a compra de imóveis com isenção de tributos, além de conseguir medicamentos, próteses e consultas direto pelo SUS sem custo.

Como funciona a aposentadoria para deficientes visuais?

Se você é ou conhece alguma pessoa que tenha a visão monocular, poderá orientar ou solicitar a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Como já mencionado, trata-se de um benefício em que o INSS tem o direito de conceder aos seus segurados.

Ademais, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde -, se uma pessoa tem visão inferior a 20%, já deve ser considerado problema de visão monocular.

Mas, para que uma pessoa possa obter o diagnóstico, o indivíduo deve passar por um médico do SUS e ainda encaminhar o relatório ao INSS, em uma das perícias médicas.

Então, se a pessoa der entrada nesse tipo de benefício e cumprir com todos os requisitos exigidos por lei, ela irá se aposentar. Mas, quais são esses requisitos?

Quais são os requisitos para aposentadoria para deficientes visuais?

A aposentadoria por deficiência visual é concedida por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, para cada uma delas há seus requisitos.

Mas, ainda assim, ambas necessitam de uma perícia médica no INSS. Os principais requisitos são:

Em caso de idade

Mulher

  • 55 anos;
  • 15 anos de contribuição;
  • Comprovante da doença no período de pagamento das contribuições.

Homem

  • 60 anos;
  • 15 anos de contribuição;
  • Comprovante da doença no período de pagamento das contribuições.

Vale lembrar que para esse tipo de aposentadoria não é levado em conta a importância ou o grau.

Em caso de tempo de contribuição

  • Deficiência Grau Leve: 28 anos de contribuição para mulher ou 33 anos para o homem;
  • Deficiência Grau Médio: 24 anos de contribuição para mulher ou 29 anos para o homem;
  • Deficiência Grau Grave: 20 anos de contribuição para mulher ou 25 anos para homem.

Neste caso, se uma pessoa tem problema de deficiência de visão monocular, ela poderá solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez. Esta é conhecida como a aposentadoria de pessoas com incapacidades permanentes.

Se caso a pessoa queira dar entrada nesse tipo de benefício, a pessoa deverá comprovar para o INSS que não tem capacidade de trabalhar de nenhuma forma.

No entanto, o entendimento deverá ser feito pelo perito do INSS junto de todos os documentos comprobatórios.

Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?

O valor a ser pago para uma aposentadoria para pessoas com visão monocular é calculado com a idade e o tempo de contribuição do segurado. Vamos explicar melhor:

Cálculo do valor da aposentadoria de visão monocular por idade

  • Se o contribuinte tiver preenchido todos os requisitos antes do dia da reforma, o valor será feito com a média dos maiores 80% de salários contribuídos;
  • Se a pessoa preencheu depois da reforma, o valor será considerado todos os salários contribuídos e os 20% menores salários;
  • Após conseguir achar a média, a pessoa irá receber 70% +1 % por ano de contribuição.

Cálculo do valor da aposentadoria de visão monocular por tempo de contribuição

  • Se antes da reforma, o valor será feito com base nos 80% maiores salários de contribuição;
  • Se depois da reforma, os requisitos serão considerados todos os salários além dos 20% menores;
  • Dessa média, será retirada e a pessoa irá receber 100% do valor.

Se você conhece alguém que possui visão monocular ou você possui todos os requisitos, faça o seguinte: junte todos os documentos, procure um advogado previdenciário e peça para dar entrada na sua aposentadoria.

Conclusão

Como pôde notar, a aposentadoria para deficientes visuais é uma realidade, mas que exige alguns cuidados mais específicos.

Por isso, a dica é você contar com a ajuda dos nossos advogados para ter a certeza de conseguir obter esse direito.

Por fim, se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter todos esses entendimentos.

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