Desde a reforma da previdência, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito de uma série de questões. No entanto, de todas as dúvidas, a mais frequente é a respeito da regra antiga para aposentadoria.

Você saberia dizer que tem direito a se aposentar pela regra antiga? Ou, será que ainda é possível fazer esse tipo de requerimento?

A verdade é que a reforma da previdência, ocorrida em novembro do ano de 2019, alterou uma série de regras que se relacionam com os benefícios dos trabalhadores segurados do INSS, inclusive a aposentadoria.

Ainda que já tenha passado alguns anos desde a reforma, até os dias de hoje ela gera algumas dúvidas para o segurado, em especial a respeito da regra antiga para aposentadoria.

Um exemplo da mudança é a respeito da idade mínima para poder solicitar o benefício, que passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Fora isso, ainda existe o novo cálculo de média salarial e ainda as regras de transição. Todas essas informações deixam os segurados ainda mais confusos, perguntando-se sobre a regra antiga para aposentadoria.

Então, se você quer entender melhor sobre o assunto, bem como saber quem tem direito à regra antiga para aposentadoria, é só continuar nesse artigo. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

Requisitos para se aposentar pelas regras antes da Reforma

Para que fosse possível se aposentar com as regras antigas, o segurado deveria ter o direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, a data véspera de quando se publicou a nova previdência.

Essa regra ainda é válida mesmo para aqueles casos em que o pedido da aposentadoria fosse agendado após a reforma começar a vigorar.

Certo, mas o que exatamente seria esse direito adquirido? Nada mais é que a possibilidade que alguns segurados possuem de obter a aposentadoria da regra antiga.

Regras de transição: como utilizar para se aposentar?

A regra de transição se destina aos segurados que estavam próximos à data de se aposentar. Nesse caso, a regra serve para que o regime não se altere de forma brusca. Assim, preserva a expectativa e suaviza as regras.

De forma prática, a regra de transição permite com que o trabalhador possa se aposentar antes da idade mínima estabelecida pela reforma.

Algumas pessoas se perguntam se quem trabalhou antes de 1998 pode se aposentar mais cedo e, seguindo as regras de transição, sim.

Além disso, a regra de transição também serve para aquelas pessoas que já estavam no período de solicitar a aposentadoria ou se pediram em data posterior à reforma.

Nesses casos, será respeitado o direito à regra antiga para aposentadoria. Agora, no que diz respeito às regras de transição, citamos as seguintes:

Sistema de pontos

Para que o segurado possa se aposentar por essa regra, o trabalhador deve atingir uma soma entre a sua idade e tempo de contribuição.

Para as mulheres, essa soma começa em 86 pontos. Já para os homens é de 96. No entanto, deve-se respeitar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Além disso, a transição prevê que seja feito o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

Idade mínima progressiva

Outra regra de transição é a idade mínima progressiva. Nesse caso, insere-se uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, essa é uma regra que se aplica apenas aos filiados na data da reforma, mas exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 56 anos de idade para mulher e 61 para os homens;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 para os homens.

Porém, deve-se acrescer o requisito de idade de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Pedágio de 50%

Pessoas que estavam a, no máximo, 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da promulgação da reforma, têm direito ao pedágio de 50%.

Nesse caso, é possível sim se aposentar sem que haja a necessidade de idade mínima. Porém, é necessário pagar um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.

Pedágio 100%

Já em relação a regra de transição do pedágio de 100%, ela se destina para aqueles segurados que têm idade mais avançada.

No entanto, também é uma alternativa para os que querem esperar mais um tempo para se aposentar e receber um benefício mais vantajoso.

Então, para poder se aposentar por essa regra, o trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para os homens.

Além disso, deve-se pagar um pedágio, o qual equivale ao mesmo número de anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulher e 35 para homens.

Aposentadoria proporcional

Muita gente ainda se questiona sobre como fica aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1998.

Quanto a isso, essas pessoas terão o direito à aposentadoria proporcional.

A aposentadoria proporcional se refere a uma modalidade em que o segurado consegue se aposentar mais cedo.

No entanto, nesse caso, ele irá receber um valor menor, haja vista que não terá de esperar o tempo para receber o benefício integral.

O valor da aposentadoria deve ficar entre 70% a 95%, do salário do benefício, a depender de alguns fatores.

Conclusão

Como você pôde notar, ainda existem sim algumas formas de requerer a regra antiga para aposentadoria, por mais que haja algumas modificações.

No entanto, a reforma da previdência procurou manter todos os direitos adquiridos, fazendo com que muitos segurados tenham certos direitos.

Por isso, se você quer entender ainda melhor sobre esse assunto, saiba que é possível contar com todo o apoio dos nossos advogados que cuidam da aposentadoria. Estamos sempre à disposição para o que você precisar.

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