Já parou para pensar se é possível ser demitido próximo a aposentadoria? O fato é que essa é uma questão que muita gente não leva muito em consideração.

Afinal de contas, nem todos compreendem a dimensão desse assunto. Mas, em contrapartida, há os que têm um grande receio quanto a isso.

Mesmo porque ser demitido próximo a aposentadoria pode acabar afetando todo o planejamento, postergando a obtenção desse benefício.

E isso acontece em especial porque, devido a idade avançada, o indivíduo pode ter uma certa dificuldade para se reinserir no mercado de trabalho.

Diante disso, alguns acabam se perguntando se existe alguma lei que impossibilita a demissão daqueles que estão próximos a se aposentar.

Na verdade, essa é uma dúvida bem pertinente, em que todos os segurados deveriam ao menos se perguntar sobre isso.

Afinal de contas, existe sim uma regra que se chama “estabilidade pré-aposentadoria”. Em suma, é um direito que garante que não pode haver a demissão próximo do período de se aposentar.

Então, se você quer entender melhor sobre esse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa acerca dessa questão. Sem mais delongas, vamos ao que importa!

Posso receber demissão próximo da minha aposentadoria?

A verdade é que ninguém quer receber uma carta de demissão bem quando se está próximo de obter a tão sonhada aposentadoria.

Quanto a esse respeito, todos os segurados deveriam saber da existência da chamada “estabilidade pré-aposentadoria”.

Em suma, nada mais é que uma forma de garantir que o trabalhador não pode receber a demissão quando estiver próximo de conseguir os requisitos para se aposentar.

Na grande maioria das vezes, esse período é de 12 a 24 meses que antecedem à aposentadoria. Então, faltando esse tempo, o profissional não poderia receber a demissão.

A grande questão é que essa estabilidade não é uma garantia por lei. Mas, trata-se de um direito garantido pelos sindicatos, em convenção coletiva ou no acordo coletivo do sindicato que representa a categoria do trabalhador em questão.

Sendo assim, o que você deve fazer é procurar pelo sindicato que corresponde a sua categoria, a fim de averiguar se existe esse direito.

Caso tenha esse direito, tenha em mente também que essa cláusula vale apenas para as demissões sem justa causa.

Qual a estabilidade para quem vai se aposentar?

Por “estabilidade”, entende-se que é a garantia de que o trabalhador ira continuar empregado até chegar o momento de se aposentar.

Então, quando falta pouco tempo para preencher todos os requisitos para aposentadoria, o trabalhador adquire essa estabilidade.

Apenas é preciso ter sempre em mente que não há qualquer lei trabalhista que engloba essa regra. Pode-se averiguar apenas que há convenções e demais acordos que possuem essa cláusula de estabilidade.

Na verdade, apenas são acordos estipulados pelo sindicato da categoria, a respeito das condições de trabalho.

Outra observação importante é que, na grande maioria das vezes, essas cláusulas possuem a regra de um tempo mínimo de registro na empresa.

É por essa razão que será necessário averiguar se o tempo de empresa que possui alcança o tempo mínimo para obter esse direito à estabilidade.

Para melhorar ainda mais o seu entendimento, vamos supor um exemplo prático, levando em conta o setor metalúrgico no estado do Paraná.

De acordo com a convenção coletiva de trabalho dos metalúrgicos, a estabilidade da aposentadoria apenas é um direito para os trabalhadores que possuem 5 anos de registro na empresa.

Porém, o direito só ocorre também quando há como comprovar que estão a um máximo de 12 meses para se aposentar.

O direito também se torna válido para aqueles que têm 10 anos de trabalho na empresa e com 18 meses para se aposentar.

Esse é apenas um exemplo prático, mas que não necessariamente é uma realidade que acontece em todas as situações.

Em vista disso, a dica é correr atrás de informações a respeito da sua categoria de sindicato, para garantir os seus direitos.

Por quanto tempo dura essa estabilidade?

Como já mencionado, não há uma previsão legal, haja vista que apenas é um direito obtido através dos sindicatos.

No entanto, falando de forma geral, essa estabilidade costuma durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para se aposentar.

Porém, isso varia sim de acordo com a convenção ou acordo coletivo.

Mas, assim que atingir o período para se aposentar, o trabalhador irá perder essa estabilidade, ainda que não tenha dado entrada no pedido do benefício junto ao INSS.

Entretanto, essa não é uma obrigação, haja vista que o trabalhador pode sim continuar trabalhando, se for do interesse do empregador, mesmo após ter obtido a sua aposentadoria.

Quem tem direito a estabilidade pré-aposentadoria?

Diversas são as categorias que possuem o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Mas, dentre os principais, citamos os seguintes:

  • Bancários;
  • Comerciários;
  • Farmacêuticos;
  • Jornalistas;
  • Metalúrgicos;
  • Professores;
  • Propagandistas;
  • Químicos;
  • Trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • Vendedores.

Ainda que a sua categoria de trabalho não esteja nessa lista, isso não quer dizer necessariamente que não tem o direito à estabilidade.

A dica é sempre consultar a sua categoria de sindicato para tirar a dúvida.

Fui demitido prestes a me aposentar, o que fazer?

Depende. Se você recebeu a demissão, estando no período de estabilidade, primeiro averigue se existe essa cláusula de na convenção do coletiva do seu sindicato.

Se existir, então é necessário procurar pela defesa dos seus direitos. Nessa etapa, você pode contar com o apoio dos nossos advogados especialistas em Direito do Trabalho.

No caso de a demissão ter sido sem justa causa, dentro do período de estabilidade, então o trabalhador deve ser reintegrado ao emprego.

Além disso, a empresa ainda pode ter que pagar uma indenização por dano moral e material que se refere ao período em que ficou afastado.

Agora, caso tenha recebido a demissão por justa causa, mesmo que dentro do período de estabilidade, não há o que fazer.

Mas, ainda que tenha recebido a demissão, pode continuar fazendo recolhimento para o INSS, na qualidade de contribuinte facultativo.

Conclusão

Como você notou, há momentos em que você não pode ser demitido próximo a aposentadoria. Caso isso aconteça e tenha o direito à estabilidade, então entre em contato conosco para que os nossos advogados possam lhe ajudar nesse processo!

Então, se você gostou dessas informações, compartilhe esse artigo em suas redes sociais para que mais pessoas possam entender sobre o assunto.

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