Você já parou para se perguntar sobre qual é a diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A verdade é que a grande maioria das pessoas acreditam que se trata da mesma coisa, mas não é bem assim.

Ainda que possam existir algumas semelhanças ou mesmo regras parecidas, deve-se entender que são duas coisas completamente diferentes uma da outra.

Então, se você quer entender um pouco melhor sobre a diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência, é só continuar a sua leitura nos tópicos seguintes. Confira!

O que é aposentadoria por incapacidade?

Para que você compreenda melhor sobre a diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência, é interessante conhecer os dois conceitos primeiro.

Em suma, a aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, trata-se de uma modalidade para trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Ou seja, essa modalidade se destina aos trabalhadores que, em decorrência de doença ou acidente, apresentem uma incapacidade total e permanente para o trabalho. E, em decorrência disso, não é possível reabilitá-los em outra atividade.

Contudo, para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

Além disso, para obter a aposentadoria por incapacidade, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.

Caso seja possível constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado terá direito a receber um benefício mensal.

Contudo, o valor desse benefício corresponde a uma porcentagem do salário de benefício calculado de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social.

Não temos como deixar de mencionar que, em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios previdenciários.

Alguns deles são o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, antes de requerer a aposentadoria por incapacidade.

Por isso, a nossa dica é buscar orientação de um advogado previdenciário para avaliar as melhores opções de benefícios de acordo com cada situação.

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade de aposentadoria que leva em conta as especificidades e limitações decorrentes da deficiência.

Ela é regida pelas mesmas regras da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, tem algumas vantagens específicas para as pessoas com deficiência.

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o trabalhador deve comprovar que é portador de alguma deficiência que o impeça de exercer atividades laborais comuns.

Além disso, ele também deve ter contribuído para a Previdência Social pelo tempo mínimo exigido para a modalidade de aposentadoria que deseja requerer.

As regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência consideram alguns fatores, como o grau de deficiência, a idade e o tempo de contribuição.

Por exemplo, para as pessoas com deficiência grave e que queiram se aposentar por tempo de contribuição, devem ter contribuído por 25 anos para homens ou 20 para mulheres.

Mas, para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e de perícia do INSS.

Diante disso, o perito será capaz de avaliar as condições de saúde, bem como a capacidade laboral do trabalhador.

E, com base nisso, poderá conceder o benefício de aposentadoria para pessoa com deficiência.

Vale lembrar que as regras para a aposentadoria podem variar de acordo com as mudanças na legislação e com as regras específicas para cada tipo de deficiência.

Sendo assim, se você quer obter esse tipo de aposentadoria, a melhor coisa que pode fazer é buscar ajuda profissional, para evitar qualquer tipo de problema.

Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A principal diferença entre a aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que a primeira se destina a trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Mas, nesse caso, o segurado deve ter ficado incapacitado devido alguma doença ou mesmo acidente, por exemplo.

Em contrapartida, a aposentadoria para pessoas com deficiência é para os trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência que os impeça de exercer atividades laborais comuns.

Além disso, a concessão da aposentadoria por incapacidade ocorre quando se considera o trabalhador incapaz para o trabalho, não tendo condições de se reabilitar para outras atividades.

Já a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, ela ocorre para os trabalhadores que possuem uma deficiência que os impeça de exercer atividades laborais comuns.

No entanto, nesse caso, eles possuem sim condições de se reabilitar em alguma outra atividade.

Outra diferença importante é que a aposentadoria por incapacidade se concede de forma imediata, praticamente.

Em contrapartida, a aposentadoria da pessoa com deficiência se concede apenas depois de uma avaliação médica e de perícia do INSS, que avalia as condições de saúde e capacidade laboral do trabalhador.

Além disso, as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência consideram fatores como o grau de deficiência, a idade e o tempo de contribuição, enquanto a aposentadoria por incapacidade não leva esses fatores em conta.

Em resumo, enquanto a aposentadoria por incapacidade se destina para trabalhadores que não têm condições de serem reabilitados para outras atividades, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para trabalhadores que possuem uma deficiência que os impeça de exercer atividades laborais comuns, mas que ainda possuem condições de serem reabilitados em outras atividades.

Diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência de acordo com a lei

De acordo com o Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, a incapacidade se resume na:

impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado […]”;

Agora, segundo o art. 70-D, parágrafo 3° do Decreto 3.048/99, o conceito de deficiência é:

Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conclusão

A diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da pessoa com deficiência existe, ainda que possa ser sutil.

Por isso, se você quer que o seu processo de aposentadoria seja tranquilo, é só entrar em contato conosco para que possamos dar todo o apoio no seu caso!

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