Você sabia que caso o contribuinte e trabalhador do INSS esteja permanentemente incapaz de trabalhar ou exercer atividades, e que não possa retornar ao mercado com outra produção, tem o direito da aposentadoria por invalidez?

Se você conhece alguém ou se encontra nesta situação, essa matéria irá lhe ajudar. Leia até o final e saiba quais são os documentos para aposentadoria por invalidez que você deve ter em mãos.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Em suma, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS, ou benefício previdenciário, e ele está disponível para pessoas que contribuem com o INSS e exercem atividades laborais.

Ou seja, é preciso relatar a incapacidade por um médico do SUS, sendo que a comprovação deve ocorrer por meio de uma perícia médica do INSS.

No entanto, vale lembrar o seguinte, a aposentadoria por invalidez é totalmente diferente do auxílio-doença.

Neste último, é um benefício temporário, o qual pode ocorrer a suspensão no caso em que o capacitado voltar a ser capaz de realizar as suas atividades laborais ou quando chegar ao fim do período determinado.

Assim como todo tipo de aposentadoria do INSS, este tipo de modalidade possui regras e que quando se solicita a aposentadoria por invalidez, deve-se estar de acordo com elas.

Mas, ainda assim, deve-se passar por uma análise por perito do instituto social para que haja a comprovação.

Aposentadoria por invalidez com a reforma de 2019

No ano de 2019, houve a aplicação da reforma da previdência, e com ela, foram feitas algumas alterações em vários benefícios.

O nome da aposentadoria por invalidez mudou para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Este novo nome ocorreu para evitar confusões e para deixar claro o porquê e para que a concessão desse benefício.

Nele, cita-se que a doença não é o gerador do benefício e sim a incapacidade de exercer atividades laborais.

Mas, houve outras mudanças na forma com que o cálculo do benefício se dá. A primeira delas é:

Com a reforma, deve-se levar em consideração a média de 100% dos salários na base do cálculo do valor do benefício.

E, com base nesse número, aplica-se a regra dos 60% de média dos salários recebidos +2% por ano de contribuição que houver a mais. E eles se iniciam com 20 anos com homens e com 15 anos para as mulheres.

Importante: os benefícios que forem concedidos com base em acidentes de trabalho ou doenças decorrentes da atividade profissional não irá estar incluído na regra dos 60%. O coeficiente utilizado para o cálculo será de 100% do salário.

Documentos para solicitar aposentadoria por invalidez

Existem alguns documentos que você deve levar ao INSS depois que for marcado a solicitação da aposentadoria por invalidez, e são eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência: Conta de luz, água e telefone fixo;
  • Carteira de Trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS (este pode ser solicitado direto no INSS);
  • Carnês de contribuição (GPS), no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
  • Reservista, para homens;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, neste caso, para servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.

No entanto, há alguns outros documentos que também são importantes para levar. Dentre eles, podemos citar os seguintes:

Laudo médico

Esse documento é essencial, o laudo médico é o documento feito e assinado por um profissional da saúde, se possível do SUS, que descreva detalhadamente a sua condição de exames, alterações ou constatar a sua incapacidade, por exemplo.

Ademais, por ser um documento oficial, deve ser feito com toda a linguagem técnica. E com ele o médico registra a hipótese diagnóstica e pode até anexar exames ou diagnósticos para comprovar, quando for possível.

O documento somente pode ser feito por um profissional da área da saúde, e ele deve seguir todas as exigências feitas pelo CFM, e deve ser entendido por qualquer profissional da área.

Além disso, deve-se saber que o laudo médico tem uma validade de 90 dias para o INSS. Mas, caso passe disso, é preciso solicitar um novo junto ao seu médico.

Atestado médico

Esse documento também é fornecido por um profissional da saúde, se possível do SUS, e que ateste que o paciente não tem as condições necessárias para exercer sua atividade.

Além disso, nesse caso, a incapacidade pode ser por um tempo ou poderá ser permanente.

A justiça chegou num consenso em que a emissão do atestado pode ser feito por qualquer médico que tenha registro no Conselho Federal de Medicina.

Houve uma resolução no ano de 2008 de número 1658, que foi feita. Ela estabelece que existem 3 informações principais que devem estar presentes neste documento, e são elas:

  • O tempo necessário para recuperação do paciente;
  • Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
  • Identificação do paciente.

Declaração médica

Em suma, uma declaração médica, e um atestado médico são semelhantes. Muitas pessoas acabam por ter confusão nisso, porém, qualquer pessoa que tenha participado do procedimento poderá fazê-lo nos seguintes casos:

  • Exame médico;
  • Consultas;
  • Atendimento de emergência.

Mas, o “atestado médico” somente pode ser feito por um médico, e ele pode citar o Artigo 6° da Resolução do Conselho Federal de Medicina N.º 1.658 de 20 de dezembro de 2002.

Exame médico

Caso o paciente ou o beneficiário disponha, é bom levar ao INSS. Os exames médicos, devem ser os mesmos que se usou para que o médico do SUS tenha utilizado para diagnosticar a condição do paciente.

Os exames médicos que foram realizados e analisados por um médico especialista devem ser levados. O perito do INSS poderá analisá-los também para atestar a veracidade da condição citada. A análise de exames ou de laudos, somente pode ser feita por médicos especialistas, assim diz a legislação Brasileira.

Você poderá levar os seguintes exames:

  • Hemograma;
  • Glicemia em jejum;
  • Colesterol e Triglicerídeos;
  • Ureia e Creatina;
  • TGO (AST) e TGP (ALT);
  • TSH e T4 livre;
  • Ácido Úrico;
  • Exames de Urina;
  • Entre outros que tenha em mãos.

Receituário médico

Se você dispor de receitas médicas que contenham os medicamentos que você utiliza também irá servir e deverá ser levado para análise. Eles irão comprovar ao médico que você utiliza os medicamentos referentes a aquela doença ou tratamento.

Estes documentos têm valor jurídico, e o profissional que o receitou é responsabilizado por qualquer coisa ali indicada.

Conclusão

Levar os documentos para aposentadoria por invalidez é essencial para garantir a concessão do benefício. Afinal de contas, caso esqueça de algum, isso irá interferir em todo o processo.

Por isso, ter ajuda de um profissional, que lhe oriente em todo o passo a passo, é de grande importância.

Para finalizar, não deixe de compartilhar esse artigo em suas redes sociais para que outras pessoas possam ter acesso a essas informações!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *