Quer saber quais os benefícios que tem direito a revisão? Essa é uma dúvida que tem se tornado cada vez mais comum.

Então, se você quer entender um pouco melhor a respeito desse assunto, é só continuar neste artigo que iremos falar um pouco mais a respeito da revisão de benefícios. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

Quais benefícios tem direito a revisão da vida toda?

Há um tempo atrás, o STF aprovou a possibilidade de se ter o direito à revisão da vida toda. Se por um lado isso agradou muitos, por outro acabou deixando algumas pessoas na dúvida.

Afinal de contas, quais são os benefícios que tem direito a passar por essa revisão?

Quanto a isso, devemos mencionar que qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, mas que foram concedidos até 13/11/2019, tem esse direito:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade.

Porém, para ter esse direito, não deve ter ultrapassado 10 anos da data do início do benefício em questão.

Contudo, não basta apenas receber algum desses benefícios. Na verdade, é preciso averiguar quais são as condições que geram direito a essa revisão.

Como saber se tenho direito a revisão da vida toda?

Os segurados que receberam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até 12 de novembro de 2019, e têm contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, têm direito à revisão da vida toda.

Para ter direito a revisão é necessário

Em suma, para ser elegível para revisão da vida toda do INSS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter começado a receber o benefício há no máximo 10 anos e 1 mês;
  • Ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo;
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994;
  • Contar com benefícios concedidos depois de 29/11/1999;
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994.

Ainda que muitos aposentados ou pensionistas tenham essa oportunidade, é importante fazer os cálculos com um especialista.

Também é ideal obter ajuda de um advogado para revisão da vida toda, até mesmo para ter a certeza de que vale a pena.

Revisões para aumentar o valor do benefício

Outra coisa que você precisa entender sobre revisar benefícios do INSS é a respeito dos diferentes tipos existentes.

Quanto a esse respeito, podemos mencionar os seguintes:

1. Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor

Se por acaso você trabalhou como servidor público, mas vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, tem o direito de averbar esse período ao INSS.

Nesse caso, o aumento do período de contribuição é capaz de aumentar o valor da sua renda mensal inicial, o que é bem vantajoso.

2. Ação trabalhista

Muita gente não sabe, mas os segurados que venceram uma ação trabalhista possuem sim o direito a solicitar a revisão de seus benefícios concedidos pelo INSS.

No entanto, isso só se torna possível quando esses benefícios tenham sido calculados com base em informações incorretas, mas que foram corrigidas devido a ação trabalhista.

Também é importante dizer que, ainda que o segurado não tenha entrado com a ação trabalhista dentro do prazo de 2 anos, ele ainda pode pleitear a revisão do benefício.

Contudo, para que isso se torne possível ele deve ter como comprovar que as verbas salariais corretas não foram incluídas em sua aposentadoria.

3. Revisão do Buraco Negro

Outra questão que se deve saber sobre benefícios que têm direito a revisão é que todos os benefícios concedidos pela Previdência Social entre 05/10/1988 e 05/04/1991, que foram concedidos antes de 01/06/1992, deverão ser recalculados.

Isso acontece devido a necessidade de reajustá-los segundo as novas regras que estão previstas na Lei de Benefícios, e isso inclui também a devida correção inflacionária.

Inclusive, o INSS fez essa revisão de forma administrativa. Sendo assim, é vital ter acesso a uma cópia do processo administrativo.

4. Revisão do reajuste do salário mínimo

Os benefícios que foram concedidos a partir de 01/03/1994, desde que possuam salários de contribuição anteriores a março de 1994 no Período Básico de Cálculo, também estão elegíveis para a revisão.

Mas, para esse caso, é preciso recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios.

Assim, torna-se possível considerar a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67%, o qual é relativo a 02/1994.

5. Revisão do teto

Todos os benefícios que foram concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 estão elegíveis para revisão do teto, de acordo com orientação do INSS.

Mas, para que isso seja possível, é necessário que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto previdenciário da época da concessão.

Nesse caso, o INSS deve proceder à recomposição do valor dos benefícios, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.

Isso, é claro, mediante a aplicação de um índice de reajuste do teto previdenciário.

6. Revisão da vida inteira

Os benefícios que foram concedidos a partir de 29/11/1999 também estão elegíveis para revisão.

Nesse caso, visa incluir todos os salários de contribuição do segurado no cálculo do benefício, e não somente aqueles a partir de julho/1994.

Na grande maioria das vezes, essa revisão costuma beneficiar os segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições, ou as de maior valor, antes de 07/1994.

Sendo assim, esse é um tipo de revisão que permite considerar todos os salários de contribuição do segurado e, assim, permite averiguar se existe vantagem em fazê-la.

Contudo, também é importante comprovar todos os salários de contribuição, se porventura eles não estejam devidamente registrados no sistema do INSS.

7. Atividade rural

Todos os segurados que trabalharam em atividades rurais antes de 11/1991 também possuem o direito a incluir esse período de trabalho na contagem de tempo de contribuição.

Inclusive, esse é um direito também daqueles que não fizeram contribuições previdenciárias, também.

Nesse caso, pode ainda resultar na antecipação da data de aposentadoria ou mesmo aumentar o valor da renda mensal inicial.

8. Revisão da regra favorável

Os benefícios concedidos a segurados que já possuíam tempo de contribuição suficiente para requerer a aposentadoria também estão elegíveis para essa revisão.

Entretanto, é preciso analisar cada caso de maneira individual, até mesmo para determinar a viabilidade da revisão.

Caso tenha se verificado que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em uma determinada data, a regra de cálculo vigente naquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento da concessão da aposentadoria.

Conclusão

Se você ainda tem dúvidas sobre benefícios que têm direito à revisão, entre em contato com um de nossos advogados para obter uma orientação jurídica.

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