Depois que houve a Reforma da Previdência de 2019 muita coisa mudou. Principalmente os requisitos de concessão de benefícios para os segurados do INSS.

Isso afetou muitas mulheres, seja em regras de transição ou permanente, delimitando uma nova idade mínima para aposentadoria.

Aposentadorias que as mulheres possuem direito

A você mulher, saiba que existe mais de um tipo de aposentadoria. Elas são concedidas conforme o caso, e são elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição – para contribuintes de antes da reforma;
  • Aposentadoria por idade – tipo urbana, rural e híbrida;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria de pessoas com deficiência.

Essas aposentadorias também valem para Homens, mas há alguns diferenciais. Principalmente os requisitos de tempo de contribuição e idade.

Aposentadorias das mulheres antes e pós reforma

Algumas coisas mudaram depois da reforma da previdência para que ocorra a concessão de benefícios ao segurado do INSS. Vamos a elas:

Novas seguradas

Se você se filiou ao INSS e começou a contribuir depois da reforma de 2019, os requisitos são os seguintes: ter 62 anos de idade, e ter contribuído por 15 anos.

Sendo assim, apenas preenchendo essas regras se pode solicitar a aposentadoria.

Direito adquirido

Se você é mulher e teve todos os requisitos cumpridos antes da reforma de 2019 mas ainda não pediu a aposentadoria, temos uma boa notícia para você: você tem direito a se aposentar com as regras antigas do INSS antes da reforma.

Regras de transição

Se você é mulher e contribuiu para a previdência social, mas não preencheu todos os requisitos até a data limite da reforma, a notícia é a seguinte: você entrou nas regras de transição.

Mas como são as regras de transição? Falaremos sobre isso a seguir.

Regras de transição na aposentadoria das mulheres

As regras conhecidas como de transição foram criadas para quem já era filiado ao INSS, e principalmente para quem já estava perto de se aposentar.

Ou seja, elas visam não prejudicar muito essas pessoas com regras um pouco mais brandas.

Ela foi criada para que você que se enquadrou nesse caso, possa transitar de uma lei para outra sem ter um grande prejuízo.

Principalmente porque estava muito perto de preencher todos os requisitos antes da reforma previdenciária.

As regras para transição são as seguintes:

Transição por pontos

Nesse tipo de regra de transição, é necessário pontos. A mulher deverá ter no mínimo 30 anos contribuídos e a idade necessária.

Depois disso, soma-se os anos de contribuição até completar os pontos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

No ano de 2023, para a mulher conseguir se aposentar, ela deverá atingir 90 pontos. Isso se dá somando o tempo de contribuição e a idade. Se ela for professora será de 86 pontos.

Transição por idade mínima

Na regra de transição por idade mínima, você mulher deverá ter 30 anos de contribuição e ter atingido 58 anos em 2023.

Essa regra é bem chatinha, e até o ano de 2033 ela irá aumentar 6 meses a cada ano, chegando a 62 anos.

Transição por pedágio de 50%

Se você mulher tinha no dia 13/11/2019 28 anos de contribuição, ela é para você.

Será necessário que se complete 30 anos de contribuição, mas com pedágio de 50% do tempo que estava faltando para você se aposentar antes dessa reforma vigorar.

Vamos a um exemplo: se você tinha 27 anos antes da reforma e precisava completar mais 3 anos para alcançar 30 anos contribuídos, certo? Além dos 3 anos que faltavam, Antônia precisa também cumprir mais 1 ano e meio de pedágio.

Transição por pedágio de 100%

Essa regra foi criada para que a mulher tenha no mínimo 57 anos de idade e pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar.

Mas, infelizmente, aplica-se o dobro aqui, e se você tinha 27 anos contribuídos e estavam faltando 3 para chegar a 30 terá este pedágio.

Ou seja, no seu caso, você deverá contribuir os 3 anos que faltavam e mais 3 anos do pedágio de 100% do tempo.

Transição para se aposentar por idade

Nesse tipo de regra, a idade mínima que a mulher deverá ter em 2023 é de 62 anos e o mínimo de 180 meses de contribuição.

Mesmo com a reforma, somente mudou a idade, manteve-se os 15 anos de contribuição sem aumento.

Transição aposentadoria especial

Essa regra de transição se aplica à aposentadoria especial. Seja para mulheres ou homens que foram beneficiados antes da reforma.

Eles devem atingir um mínimo de pontos, e irão depender de algumas situações principais. Vamos a elas:

  1. Risco Baixo: ela se encaixa para trabalhadores expostos a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos. Será somado à idade e ao tempo contribuído, e deverá totalizar 86 pontos. E aqui é necessário que se tenha 25 anos de exposição a eles;
  2. Médio Risco: essa regra se aplica para trabalhadores de minas subterrâneas que não estejam em linha de frente. Neste caso será somado à idade e o tempo de contribuição, e deverá totalizar 76 pontos. Nos dois casos deverão ter o mínimo de 20 anos de exposição.
  3. Alto Risco: nesse caso irá se encaixar os trabalhadores de linha de frente de mineração subterrânea. A regra de cálculo é de totalizar 66 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição. E de ter 15 anos de exposição.

Como solicitar a aposentadoria para mulher?

Está com dúvidas da aposentadoria para mulher, como funciona? Esses são os principais documentos exigidos pelo INSS:

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CNIS (pode pegar pelo APP ou site Meu INSS);
  • Carteira de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP ou NIT (informação constante no APP ou site Meu INSS);
  • Guia da previdência social (GPS) para os casos de mulheres contribuintes individuais e facultativas.

Outros documentos poderão ser solicitados, e isso irá depender do tipo de aposentadoria que você quer dar entrada.

Ela poderá ocorrer pelo Portal do Meu INSS (site), pelo APP Meu INSS (baixe na sua loja de aplicativos), ou por telefone no 135.

Conclusão

Está com dúvidas sobre aposentadoria para mulher? Está procurando auxílio para aposentadoria da mulher com deficiência?

Somos um escritório de advocacia que conta com um time especializado de advogados previdenciários para te auxiliar. Entre em contato conosco!

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