Devido a Reforma da Previdência que aconteceu no ano de 2019, muitas pessoas ficaram em dúvida a respeito de uma série de questões.

E, dentre elas, uma que causa uma certa dúvida é a respeito do auxílio reclusão para 2023. Será que houve alguma modificação?

Muita gente não sabe, mas o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso.

Esse benefício se chama auxílio reclusão. Dessa forma, os familiares do detido não ficam sem ajuda financeira.

Afinal de contas, há vezes em que o destino era a única pessoa responsável por sustentar a sua família, por exemplo.

Mas, como será o auxílio reclusão para 2023? Haverá alguma mudança? Se você quer entender melhor sobre esse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber sobre o tema!

O que é o auxílio reclusão?

Em suma, o auxílio reclusão nada mais é que um tipo de benefício financeiro mensal, o qual foi criado no ano de 1960.

Trata-se de um benefício do INSS onde o órgão se responsabiliza por respaldar financeiramente os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

Ou seja, esse valor é pago aos dependentes do segurado do detido, e não para a pessoa que foi presa, diferente do que alguns pensam.

Sendo assim, o auxílio reclusão serve justamente para que a família da pessoa que foi presa não fique carente devido a reclusão do segurado.

Isso acontece porque em muitos casos existe apenas uma pessoa responsável por levar renda para a casa. Mas, de acordo com alguns estudos, até outubro de 2019, apenas 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam esse benefício.

Porém, por conta das mudanças que ocorrem na Previdência, diversas são as pessoas que se questionam sobre as mudanças no auxílio reclusão.

Como funciona o auxílio reclusão rural?

Outra informação que muitas pessoas não sabem é a respeito do auxílio reclusão rural, haja vista que não é muito comum falar sobre isso.

Mas sim, o auxílio reclusão também serve para os dependentes de segurados rurais. Nesse contexto, podemos citar:

  • Segurado especial;
  • Pescador artesanal;
  • Carvoeiro etc.

Nesse caso, o benefício também é pago da mesma maneira que acontece com o auxílio reclusão urbano comum.

Ou seja, trata-se de um valor que se refere ao benefício de um salário mínimo, sendo que ele também sofre reajuste a cada ano em que o salário sofre alguma alteração de valor.

Tenha em mente também que o valor do benefício é independente de quando aconteceu a prisão ou mesmo o requerimento administrativo.

Ademais, saiba que não é um salário mínimo devido para cada dependente, mas sim um salário dividido para todos eles.

Ou seja, no caso de um segurado preso tenha 2 dependentes, cada um irá receber R$606,00, levando em consideração o salário mínimo de R$1.212,00 (2021).

Quem tem direito ao auxílio reclusão?

Assim como na pensão por morte, as pessoas que possuem o direito ao auxílio reclusão são chamadas de “dependentes”.

Isso quer dizer que, obrigatoriamente, devem depender de forma econômica do segurado que foi preso para que possam se sustentar.

Então, recebe apenas o auxílio reclusão aqueles dependentes que não possuem fonte de renda. Fora isso, tenha em mente que alguns deles possuem a dependência econômica presumida.

Mas isso pode variar de acordo se a pessoa que irá requerer o benefício também tem alguma relação familiar mais próxima com o preso.

É por essa razão que a lei regula muito os benefícios previdenciários, fazendo uma distinção entre 3 classes de dependentes.

Agora, no que se refere às classes de dependentes, podemos citar as seguintes:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

Trata-se da classe onde os dependentes possuem uma relação familiar mais próxima com o segurado que foi detido.

Isso quer dizer que apenas os dependentes que se enquadram nessa classe é quem tem a dependência econômica presumida.

Então, nesse caso em específico, não é necessário comprovar para o INSS ou para a Justiça que você dependia do segurado.

Agora, falando mais detalhadamente sobre os dependentes da classe 1, podemos citar os seguintes:

  • O cônjuge;
  • Companheiro (refere-se à união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, de qualquer condição;
  • Filho inválido ou que tenha alguma deficiência mental, intelectual ou deficiência grave, de qualquer idade.

Nesses casos, apenas é preciso comprovar que você tem esse grau de familiaridade com o preso.

Então, o cônjuge precisa apresentar a certidão de casamento, sendo que os filhos devem apresentar a certidão de nascimento.

Agora, no caso daqueles que apenas tenham união estável, devem apresentar algum documento que comprove a relação afetiva do casal.

Classe 2 – pais

Em seguida, vem os pais do segurado preso como dependentes. Obviamente, não possuem a dependência presumida.

Então, para que os pais possam receber os valores do auxílio reclusão, eles devem comprovar que dependiam financeiramente do filho preso.

Para fazer isso, é necessário ter em mãos alguns documentos que possam comprovar que você precisava do filho para poder se sustentar.

Esses documentos são importantes não apenas para mostrar ao INSS, mas também à Justiça.

Classe 3 – irmãos

Por fim, a última classe tem como dependente os irmãos. Mas, nessa categoria, encaixam-se apenas os seguintes perfis:

  • Irmão não emancipado, em qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Irmão que seja inválido ou que possua alguma deficiência mental ou deficiência grave, em qualquer idade.

Como já mencionado, esse grupo também não tem a dependência econômica presumida. Isso quer dizer que, para poder ter o direito ao auxílio reclusão, é preciso fazer a comprovação através de documentos.

Quais são os requisitos do auxílio reclusão?

Para ter o direito ao auxílio reclusão para 2023, é necessário um pouco mais do que apenas se enquadrar em uma das classes.

Na verdade, ainda é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Comprovar a prisão do segurado;
  • Comprovar a qualidade de segurado do preso;
  • Ter dependentes;
  • O segurado preso deve ser de baixa renda;
  • O segurado em questão não deve receber qualquer categoria de remuneração, nem receber:
    • pensão por morte;
    • salário maternidade;
    • Auxílio doença;
    • Abono de permanência em serviço;
    • Aposentadoria.

Além disso, o segurado deve ter cumprido uma carência de pelo menos 24 meses para as prisões que aconteceram a partir de 18/06/2019.

Caso a prisão tenha acontecido antes dessa data, não existia uma carência.

Qual o valor do auxílio reclusão?

Uma dúvida bem pertinente sobre o assunto é sobre qual valor do benefício. Quanto a isso, terá como base a quantia que o segurado preso iria receber no caso de ter sido aposentado por invalidez.

Mas, algo que você deve saber sobre auxílio reclusão para 2023 é que a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Esse é um direito que ainda gera dúvida entre as pessoas, haja vista que se quer saber sobre quanto tempo dura o auxílio-reclusão, qual o valor, quem pode receber etc.

Então, se você ainda estiver com alguma dúvida sobre o assunto, saiba que pode entrar em contato com os nossos advogados para elucidar todas as questões.

Por fim, se gostou das nossas informações, não deixe de compartilhar esse artigo em suas redes sociais!

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