Você já ouviu falar das profissões que dão aposentadoria especial com 20 anos de contribuição? Essa é uma questão do qual é necessário entender algumas questões.

Não há como negar que o desejo de todos os brasileiros é ter uma boa aposentadoria. Afinal de contas, dessa forma, pode ter um fim de vida mais sossegado.

Mas, o fato de ser possível obter aposentadoria especial com 20 anos de contribuição é algo que chama bastante a atenção.

Mesmo porque, além de aposentar antes, o valor do seu benefício pode se manter alto. Assim, torna-se algo ideal para quem quer aproveitar melhor a vida.

Hoje em dia, quem exerce alguma atividade insalubre tem direito a obter a aposentadoria especial. No entanto, deve-se comprovar o exercício dessa profissão por 15, 20 ou 25 anos.

Entretanto, no caso de algumas profissões, comprovar a insalubridade é ainda mais fácil no INSS. Dizemos isso porque, até 28/04/1995, havia uma lista de profissões que o instituto considerava como insalubre.

Então, aqueles que exerceram ou ainda exercem alguma profissão dessa lista, até 1995, terão apenas que comprovar o exercício da profissão.

Ao fazer isso, o INSS já irá considerar que se tem direito à aposentadoria especial. O mais interessante é que, na grande maioria das vezes, a carteira de trabalho já é o suficiente para que o INSS reconheça esse direito.

Então, se você quer saber mais sobre aposentadoria especial com 20 anos de contribuição, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito desse assunto. Confira!

O que é a aposentadoria especial?

Antes mesmo de falarmos quais são as profissões que dão direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição, você deve entender o que é aposentadoria especial.

Em suma, trata-se de uma modalidade que se volta de maneira exclusiva aos trabalhadores que estão expostos à periculosidade e insalubridade.

Mas o que exatamente isso quer dizer? A periculosidade se caracteriza por atividades que acabam colocando a vida do trabalhador em risco.

Em caso de perigo, não se considera o tempo de exposição, haja vista que as atividades perigosas podem ser fatais em minutos.

Agora, em relação à insalubridade, é quando o local em que o profissional desempenha a sua função é, de alguma forma, prejudicial à sua saúde.

Dessa forma, pode acabar levando o colaborador a desenvolver algum problema de saúde a curto ou longo prazo.

É por essa razão que esses tipos de trabalhadores possuem o direito a se aposentar antes, porque as suas funções apresentam riscos à saúde.

Mas, para poder ter o direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o exercício da profissão por 15, 20 ou 25 anos.

O que é uma atividade insalubre?

Como mencionado, a insalubridade é quando a profissão do trabalhador acaba lhe expondo a fatores de risco, tais como:

  • Ruídos;
  • Calor excessivo;
  • Exposição à produtos químicos;
  • Contato com agentes físicos e biológicos perigosos etc.

Trabalhos que possuem essa característica acabam sendo reconhecidos pelo INSS como uma atividade especial.

Porém, é preciso ter atenção quanto a isso porque nem todas as profissões insalubres são especiais.

Deve-se ter em mente que a aposentadoria especial é sim um direito do trabalhador em regime CLT, mas também dos trabalhadores autônomos e avulsos, desde que comprovem a exposição.

Aqueles que se enquadram no caso de insalubridade, podem solicitar a aposentadoria especial em prazos que podem variar de 15, 20 e até 25 anos.

Mas, para receber a aposentadoria ideal de acordo com a sua função, deve-se ter desenvolvido a atividade durante um período que varia de acordo com o tipo de atividade que realizada:

  • 15 anos: para aqueles que realizaram as suas atividades por pelo menos 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 20 anos: aos que trabalharam por 20 anos em alguma atividade de exposição a agentes químicos ou em mineração subterrânea;
  • 25 anos: aos demais casos de exposição a agentes que são nocivos.

Entretanto, caso você não tenha exercido uma profissão que garanta a aposentadoria especial pelo tempo exigido, é possível sim converter esse tempo especial em comum.

Dessa forma, garante um acréscimo no período que já contribuiu e, assim, consegue antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

Para poder ter o direito à aposentadoria com 20 anos, o trabalhador precisa atender alguns requisitos para a concessão desse benefício.

No entanto, as exigências podem sim variar de acordo com o grau da exposição aos agentes nocivos ou de acordo com o risco à integridade física.

Isso quer dizer que cada atividade pode sim exigir um tempo de contribuição mais específico, considerando o grau de exposição ao risco.

Falando de forma resumida, as atividades de baixo risco exigem 25 anos de contribuição. Para as de médio risco, são 20.

Agora, para aquelas atividades que apresentam um alto risco, a exigência é de 15 anos de contribuição, apenas.

Não há como deixar de mencionar a Reforma de Previdência de 2019, onde se determinou uma idade mínima de 60 anos para obter a aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, 58 para as de médio risco e 55 para as de alto risco.

Como ficou após 28/04/1995?

Como mencionado, até 1995 existia uma lista de profissionais, a qual foi feita pelo próprio INSS, informando quais atividades tinham direito a receber a aposentadoria especial.

Nesse caso, bastava apenas que a profissão exercida estivesse na lista. Porém, esse enquadramento acabou após 28/04/1995.

Hoje em dia, é preciso que o trabalhador comprove a exposição a agentes que coloquem em risco a sua vida.

Para isso, é preciso ter alguns documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico da Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Mas, no caso de o profissional ter exercido alguma profissão que estava na lista, basta comprovar o exercício da profissão que terá o direito a receber a aposentadoria especial.

O que fazer se a sua profissão não estiver na lista?

Por mais que a sua profissão não esteja na lista, tenha calma. É possível sim fazer com que ela seja reconhecida como especial.

A única diferença é que você vai precisar comprovar a insalubridade ou periculosidade através de outros documentos.

Quais profissões que garantem aposentadoria especial com 20 anos de contribuição?

Dentre algumas das profissões que garantem aposentadoria especial com 20 anos de contribuição, de acordo com a lista de 1995, citamos:

  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

Conclusão

Como pôde notar, a aposentadoria especial com 20 anos de contribuição é sim uma realidade, desde que seja possível comprovar.

Nesse contexto, saiba que é possível contar com toda ajuda dos nossos advogados, os quais poderão lhe ajudar a conquistar esse direito.

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