Uma boa notícia para todos os brasileiros é que o STF – Supremo Tribunal Federal – decidiu que os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – terão direito a revisão dos cálculos de aposentadoria. Podendo assim contestar, revisar e considerar todas as contribuições feitas ao longo dos anos.

As votações foram feitas por meio de plenário virtual, onde o placar atingido foi de 6×5 em favor da revisão da vida toda.

No entanto, um ministro (Nunes Marques) pediu a análise presencial. Esse julgamento ocorreu para que se corrigisse uma distorção na lei da previdência social de 1999.

Mas, você sabia que qualquer aposentado poderá solicitar o pedido de revisão? Entretanto, há casos em que ela não é vantajosa.

Nesta matéria, iremos tirar suas dúvidas sobre como revisar o valor do seu benefício e conseguir um advogado previdenciário para isso.

O que é a “revisão da vida toda”?

A opção de “revisar meu benefício” foi concedida aos segurados do INSS que poderão utilizar a contribuição da vida toda para calcular ou melhorar os ganhos dos salários dos seus benefícios.

Anteriormente, a contabilização dos salários era de 1994 para frente, mas agora todos os anteriores a ele entram no cálculo.

A revisão do benefício é algo legal, e não somente irá beneficiar os aposentados do INSS nas categorias:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria regime especial;
  • Aposentadoria por tempo de trabalho.

Devido a decisão ter ocorrido na suprema corte, todos os tribunais do país irão segui-la. 

Dessa forma, todos os processos que estavam em espera dessa jurisprudência ser decidida deverão caminhar. Isso irá ocorrer com mais celeridade.

A decisão somente passou a valer a partir do momento que foi publicado o acórdão do julgamento.

Principais dúvidas sobre a revisão da vida toda em 2023

Você sabe os princípios do cálculo da revisão? Algumas pessoas têm dúvidas, e selecionamos as principais:

1 – A revisão da vida toda já é um direito do aposentado?

Na quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, foi feito o julgamento do RE – Recurso Extraordinário 1.276.977, onde já houve o seu fim.

A suprema corte decidiu em favor dos aposentados. Sendo assim, a revisão de vida toda passou a ser um direito dos aposentados.

Entretanto, existe uma limitação que prevaleceu devido à tese proposta por Alexandre de Morais. Nela, limitou-se o período temporal dos segurados que serão beneficiados com a decisão. E vai valer seguinte período:

Somente os segurados que tiveram seus benefícios feitos após a implementação da Lei 9.876, de 26/11/1999, até a introdução da EC – Emenda Constitucional – 103 /2019 terão o direito. Eles poderão optar pela regra definitiva ou a revisão, a que melhor lhe beneficiar.

2 – Cabe revisão da vida toda para todos que se aposentaram após 1999?

Nem todas as pessoas terão o direito infelizmente, mas o prazo decadencial é de 10 anos.

Sendo assim, se você recebeu seu primeiro benefício com um período maior que esse tempo, pode ser que isso não se aplique a você.

Há postagens na internet garantindo a revisão para TODOS, no entanto, é necessário que você procure um advogado para revisão da vida toda.

Este entendimento de concessão foi firmado entre o STJ e o STF e se aplica a limitação a este prazo.

3 – Cabe RVT para quem se aposentou após a reforma da previdência?

Se você se aposentou após 1999, é necessário estudar o seu caso, a fim de saber se tem o direito da revisão da vida toda.

Pela votação, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, explica que essas regras não se aplicam para quem se aposentou com as novas regras da reforma da previdência social.

A Revisão da Vida Toda somente se aplica a aposentados e pensionistas que foram prejudicados pela regra de transição anterior.

Não há a possibilidade da aplicação da revisão para quem se aposentou pelas novas regras da reforma da previdência.

Somente é possível solicitar esse direito quem conseguiu seu benefício antes do dia 13/11/2019. Então, se você se aposentou depois dessa data, você não tem direito.

4 – A RVT irá beneficiar todos aposentados que foram prejudicados pela regra de transição?

É preciso considerar alguns casos, e algumas questões que poderão ser pontuados em relação a aplicação trazida pelas regras da reforma da previdência.

A revisão para vida toda não é aplicável a todos os casos. Ela é uma regra de exceção, onde ela é aplicada a uma minoria de aposentados e pensionistas do INSS.

A possibilidade de revisão da vida inteira somente contempla a possibilidade da inclusão de salários anteriores a julho de 1994 se estes forem maiores.

Normalmente ocorre de uma pessoa começar recebendo e pagando menos ao INSS no começo de sua vida, e com o tempo com o aumento do salário a contribuição aumenta.

A revisão da vida toda, cabe a pessoas que receberam mais e pagaram mais nas primeiras contribuições.

Para que um aposentado ou pensionista possa saber se tem o direito ao cálculo de uma nova revisão, ele deverá levar toda a documentação para análise.

Somente assim, pode-se saber se deve-se entrar com o pedido ou não. Segundo uma estimativa feita pelo INSS e apresentada ao STF, diz o seguinte:

Somente quase 20% dos Brasileiros terão direito a aderir a este benefício. Sendo assim, a cada 5 aposentados e pensionistas, somente 1 poderá fazer a revisão da vida toda.

5 – Basta o CNIS para calcular a revisão?

Um dos principais conselhos para quem quer fazer uma estimativa do cálculo da revisão da vida toda é o seguinte: Não leve somente em consideração o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O CNIS somente contempla contribuições feitas após o ano de 1982. É com ela que você terá de comprovar os salários anteriores a esta data.

E se houver salários mínimos, isso poderá ajudar a baixar os valores de ganhos da revisão.

A depender do caso, o valor do benefício pode sair. Sendo assim, procure um escritório de advocacia para fazer com cuidado o cálculo, e verificar se vale a pena a revisão da vida toda no seu caso.

Quer solicitar a revisão da vida toda mas não tem certeza que o seu caso se encaixa? Você poderá contar com a ajuda do nosso escritório de advocacia para analisar o seu caso.

Contamos com advogados previdenciários especializados nisso.

Esperamos o seu contato!

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