Já se perguntou sobre o que acontece com a aposentadoria do INSS quando o segurado falece? Para onde será que vai esse benefício?

A verdade é que essa é uma dúvida que muitas pessoas se fazem e que, na verdade, é bem pertinente, haja vista que é necessário saber o que fazer.

O principal motivo de as pessoas terem dúvidas sobre essa questão é devido ao fato de o próprio INSS não oferecer as devidas informações sobre o assunto.

Então, o que acontece com a aposentadoria do INSS em caso de o segurado falecer? É sobre isso que iremos falar no decorrer deste artigo! Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa.

Morte do segurado e direito previdenciário

Vamos supor que uma determinada pessoa estava em processo para se aposentar e finalmente conseguiu obter esse direito.

Então, nos casos em que isso acontece, o direito previdenciário garante o direito à pensão por morte. Mas e se porventura isso ocorrer enquanto ainda se está no processo de pedido de aposentadoria?

Ou seja, vamos supor que a aposentadoria ainda não foi concedida, mas o segurado faleceu antes que pudesse receber a sua resposta. Nesse caso, o que é possível fazer?

O que acontece com todos os valores que ele, por direito, iria receber? Quanto a essa questão, é necessário levar em consideração o que diz o art. 112 da Lei 8.213/1991, que diz o seguinte:

Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

Sendo assim, isso quer dizer que primeiro será necessário averiguar se o benefício seria concedido ou não, no caso de ainda estar em tramitação.

Mas, se porventura fosse concedido, o beneficiário terá de receber todos os valores referentes da data de requerimento até a data de óbito. No entanto, se houver uma resposta negativa, o segurado não terá direito a nenhum valor sequer.

No caso de recebimento, o direito de recebimento deveria ficar da seguinte forma:

  1. Primeiro, teriam direito os dependentes habilitados do falecido, com direito a pensão por morte do mesmo;
  2. Caso não haja qualquer dependente habilitado para receber a pensão, deve-se seguir aos sucessores legítimos, de acordo com o que está previsto em lei.

Isso quer dizer que, caso haja a concessão, os dependentes também vão ter o direito à pensão por morte.

Quem são os dependentes da pensão por morte?

Para que a aposentadoria do INSS possa migrar para pensão por morte, deve-se ter os dependentes. Mas o que exatamente isso quer dizer?

Quanto a isso, saiba que existe uma prioridade de recebimento. E, dentro dessa ordem de prioridade, divide-se em três classes.

Entretanto, apenas uma delas irá receber, caso a anterior não exista. A ordem de prioridade é a seguinte:

Classe 1:

Dentro dessa classe, está incluso:

  • Cônjuges.
  • Companheiros;
  • Filhos de até 21 anos de idade, de qualquer condição;
  • Filhos de qualquer idade com deficiência ou outro tipo de invalidez.

Classe 2:

Já na classe 2, estão inclusos os seguintes:

  • Pai do segurado falecido;
  • Mãe do segurado que faleceu.

Classe 3:

Caso haja ausência das classes seguintes, a 3° engloba os seguintes:

  • Irmãos de até 21 anos de idade, de qualquer condição;
  • Irmão de qualquer idade com deficiência ou outro tipo de invalidez.

O que acontece se não houver nenhum dependente?

Caso a pessoa que faleceu não tenha qualquer dependente, então será necessário habilitar os sucessores legítimos, segundo consta o Código de Processo Civil do Brasil e o Código Civil.

De forma bem simples, a ordem de preferência para esse caso é a seguinte:

  • Descendentes (filhos e netos) e cônjuge, no caso de ser casado no regime de comunhão parcial de bens;
  • Ascendentes (pais e avós) e cônjuge, para todos os demais regimes de bens de casamento;
  • Colaterais (irmãos e primos).

Nesse caso em específico, não haverá qualquer tipo de limite de idade para que o filho possa receber o benefício.

Ademais, para os tribunais brasileiros, a realidade costuma ser bem simples em relação ao pagamento dos valores por parte dos dependentes da pensão por morte.

Como comunicar a morte do segurado?

Nessas condições, não há como negar que um advogado previdenciário é a pessoa mais adequada para poder lhe auxiliar em todo esse processo.

Mesmo porque, dessa forma, você vai estar devidamente aparado para tudo o que possa vir a acontecer. Quanto a essa comunicação da morte do assegurado, deve ser da seguinte forma:

  1. Primeiro, é necessário ver quais são os dependentes do segurado falecido que tem o direito à pensão por morte;
  2. Em seguida, basta informar o falecimento do segurado no processo na Justiça ou no INSS, a depender de onde está ocorrendo;
  3. Ao fazer isso, ou a Justiça ou o INSS deve avaliar o seu caso e, a partir disso, os dependentes fazem parte do processo até sair a decisão.

Entretanto, se porventura houver alguma negativa no final do processo, os segurados ainda terão direito a uma judicialização desse direito.

Então, sendo concedido depois desse novo processo, eles vão ter direito a todos os valores que não foram recebidos em vida, desde quando entraram com o requerimento administrativo (DER) até o dia do falecimento.

Pensão por morte

Quando o pagamento do benefício é cessado devido ao falecimento do segurado, existe a possibilidade de solicitar a pensão por morte.

Em suma, nada mais é que um tipo de benefício para os dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a sua morte declarada pela Justiça, no caso de desaparecimento após seis meses.

Nesse caso, para poder garantir esse benefício, é preciso cumprir três pequenos requisitos, que são eles:

  • Comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido no momento de sua morte;
  • Qualidade de dependente do falecido.

Conclusão

Como você pôde notar, a aposentadoria do INSS pode converter em pensão por morte, caso tenha dependentes.

No entanto, para garantir todos esses direitos, é vital que você tenha o auxílio de um advogado que cuida da aposentadoria, a fim de evitar qualquer tipo de problema durante o procedimento.

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