Bomba! Em 2022 as contribuições ao INSS serão feitas através do GRU: Guia de Recolhimento da União.

Na verdade, elas já estão sendo feitas dessa forma, e isso está valendo desde o início de setembro.

Mas calma, as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como ela chega ao INSS.

Você sabia disso? Não?

Pois então continua comigo aqui no post que você entenderá:

1. Como funciona a Previdência Social?

Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.

Quando isso ocorre, a Previdência vem para garantir a manutenção econômica da pessoa, garantindo uma vida digna para ela e seus dependentes, se for o caso.

Vamos imaginar alguém que trabalha normalmente, mas se envolve em um acidente de trânsito, ficando incapaz temporariamente para o trabalho.

Como o trabalhador não possui condições de se manter, uma vez que não consegue trabalhar, a Previdência intervém para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.

A Previdência também é a responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.

Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.

Porém, para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência.

É exatamente por isso que existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência.

Em linhas simples: é preciso que sejam feitos recolhimentos à Previdência para que o segurado tenha direito a essa proteção social.

É por isso que devemos ter determinado número de contribuições ao INSS para conseguirmos aposentar.

Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.

Mas agora você deve se perguntar: a própria Constituição Federal não deve garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros?

Então, sim, e isso é feito.

É por isso que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.

São exemplos de benefícios assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Família;
  • Auxílio-Inclusão.

A proteção social garantida pela Previdência é diferente e cobre muito mais as situações que podem ocorrer com o trabalhador.

É exatamente por isso que existe o regime de contribuição.

Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.

Vamos em frente.

2. Quem realiza as contribuições ao INSS?

Com certeza você já ouviu no INSS, mas esse é o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Porém, existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.

Porém, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.

Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.

Existe também o regime dos militares, com suas regras específicas.

Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência de diferentes tipos de regimes de Previdência Social existentes em nosso país.

Agora, respondendo à questão do nome do tópico: são os trabalhadores da iniciativa privada que fazem o recolhimento ao INSS, pois pertencem ao RGPS.

Como a contribuição chega ao INSS?

Dependendo do tipo do trabalhador, será ele mesmo que tem a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS.

Em outros casos, a empresa faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.

Vou explicar melhor como isso funciona.

O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Ou seja, os trabalhadores.

Entre estes trabalhadores, estão presentes:

  • os trabalhadores empregados (CLT);
  • os contribuintes individuais (autônomos);
  • os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os trabalhadores avulsos;
  • os segurados especiais.

Segurados facultativos

Já os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.

Deste modo, eles recolhem espontaneamente para o INSS visando uma aposentadoria.

Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar sua aposentadoria.

Deste modo, dentro do INSS, são segurados:

  • os trabalhadores empregados (CLT);
  • os contribuintes individuais (antigos autônomos);
  • os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os trabalhadores avulsos;
  • os segurados especiais;
  • os segurados facultativos.

Cada um deles têm a forma específica de recolhimento ao INSS.

Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:

Tipo de seguradoComo recolhe ao INSS
Trabalhadores EmpregadosÉ descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes IndividuaisÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores IndividuaisÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores AvulsosÉ descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
Segurados EspeciaisÉ desconto 1,3% de sua produção comercializada.
Segurados FacultativosÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal.

Como você deve ter percebido, quem deve fazer o recolhimento de forma direta ao INSS são:

  • os contribuintes individuais;
  • os MEIs;
  • os segurados facultativos.

É a partir daí que começa a alteração das novas contribuições ao INSS.

3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?

No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, alterando o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para os recolhimentos desde o dia 01/09/2021.

Contudo, a contribuição através de outros meios ou ferramentas de arrecadação também podem ser realizados a partir de 01/09/2021, mas somente até o dia 30/06/2022.

Isso porque, a partir de 01/07/2022, os pagamentos das contribuições só poderão ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.

Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.

A título de curiosidade, o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU), inicialmente, tem o objetivo de arrecadar receitas não previdenciárias.

Contudo, a partir das datas mencionadas acima, o GRU também receberá receitas previdenciárias.

Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” gradualmente.

Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas recebidas.

Para quem vai mudar?

Se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição está sendo alterada gradualmente.

Criei essa tabela para você entender melhor:

Forma de contribuição ao INSSAté quando é possível?
Guia da Previdência Social (GPS)Até o dia 30/06/2022
GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00)Até o dia 30/06/2022
GRU “Cobrança do INSS”A partir do dia 01/09/2021

Portanto, você, segurado facultativo, MEI ou autônomo, tenha bastante cuidado na hora de realizar recolhimentos previdenciários a partir do dia 01/07/2022.

É bem provável que o sistema de recolhimento da Receita Federal irá atualizar o site para realizar a cobrança pelo GRU “Cobrança do INSS”, então dá para ficar um pouco mais tranquilo.

Para você ter uma noção, hoje o recolhimento pelo site da Receita que acabei de citar é assim:

pagar gru gps receita federal

Você deve clicar na opção baseado na data de filiação ao INSS.

Depois de preencher todas as suas informações, será gerada a Guia da Previdência Social (GPS), que se parecerá com a imagem abaixo:

Fonte: PROPLAN UFPR.

A GPS também pode ser comprada em lotéricas e papelarias, que são os famosos carnês de contribuição, conforme exemplo da imagem abaixo:

Carnê GPS INSS Previdência Social 2 Vias Tamoio | Atacado Zona Leste
Fonte: Atacado Zona Leste.

Mas, se você visualizar a mudança que eu expliquei acima a partir do dia 01/07/2022, não se espante, pois essa é a novidade que o INSS anunciou nos últimos meses.

Boa notícia: o pagamento dessa GRU pode ser efetuado em qualquer Banco (inclusive pela internet e aplicativo no celular), bem como nas lotéricas e correios.

Abaixo está um exemplo de como é a GRU:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 120, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 - INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 120, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
Fonte: Governo Federal.

Conclusão

Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social, quais são os tipos de regime e segurados existentes e como eles recolhem.

Por fim, você viu que os tão famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022, e sim a GRU “Cobrança do INSS”.

E então, gostou do conteúdo?

Conhece algum autônomo, MEI ou segurado facultativo que precisa saber dessa novidade? Compartilhe esse conteúdo para ele ou ela.

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