Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora?” Essa é uma dúvida que permeia muitos segurados do INSS, principalmente nos casos em que os trabalhadores são demitidos. 

Se você está a um período sem contribuir para o INSS é importante destacar que a primeira recomendação é voltar a pagar o carnê, mesmo que seja sobre o valor mínimo.

Essa ação o ajudará a não correr o risco de perder a qualidade de segurado ou, caso já tenha perdido, não perca mais tempo para readquiri-la.

As contribuições em dia são essenciais para a concessão de benefícios, sejam aqueles por incapacidade (auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por incapacidade), sejam as aposentadorias (por tempo de contribuição, idade, especial, etc).

Nesse sentido, antes de seguir para as próximas recomendações, é necessário saber qual é o benefício pretendido pelo segurado. 

Portanto, se você está sem contribuir para o INSS e quer saber quais podem ser as consequências disso, acompanhe esse artigo que explicaremos melhor!

Posso me aposentar mesmo sem contribuir?

Existe aposentadoria sem contribuição?” Essa é uma pergunta muito comum e que sempre recebemos por aqui.

Já adiantamos que, para se aposentar, é necessário que um trabalhador tenha contribuído com o INSS por um certo período de tempo. 

Porém, existem algumas exceções para casos bem específicos.

Lembrando que, pelo fato da previdência social ser um sistema de contribuições, o segurado precisa contribuir para receber um benefício.

Por exemplo, caso alguém já tenha completado a idade para se aposentar, porém nunca contribuiu com a previdência social, o mesmo não conseguirá se aposentar.

Portanto, se você não se encaixa em nenhuma das regras que citaremos abaixo e não contribuiu nenhuma vez com o INSS, não será possível garantir um benefício da previdência.

Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora?

Como já falado, existem algumas exceções para pessoas que nunca contribuíram com o INSS se aposentarem.

Para que isso aconteça, é necessário que o trabalhador se encaixe em pelo menos uma das quatro situações a seguir:

  • Trabalhadores rurais que se enquadrem como segurados especiais;
  • Trabalhador com carteira assinado, porém, a empresa a qual prestou serviço não recolheu as devidas contribuições;
  • Trabalhador avulso* cuja empresa responsável nunca recolheu as devidas contribuições;
  • Trabalhador que prestou serviços para pessoas jurídicas e que a empresa nunca recolheu as devidas contribuições.

Nos 3 últimos casos percebemos que o trabalhador não teve culpa de não ter contribuído, pois houve negligência da parte da empresa.

Portanto, se você se enquadra em alguma dessas situações, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Agora, se você nunca trabalhou ou, por conta própria, nunca contribuiu , já ressaltamos que não será possível conseguir uma aposentadoria pelo INSS.

Portanto, é extremamente importante que você que pretende se aposentar não deixe de contribuir com a previdência social.

Dessa forma, além de garantir o benefício ao qual tem direito, você também estará evitando problemas futuros.

Tipos de aposentadoria e atraso na contribuição

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são duas das formas mais comuns de conseguir um benefício.

Por isso, resolvemos trazer aqui algumas informações importantes para aqueles que estão a algum tempo sem contribuir e pretendem voltar a pagar o INSS.

Aposentadoria por idade

Não é possível se aposentar apenas por idade, sem ter ao menos um tempo mínimo de contribuição.

Aliás, se você buscar um benefício através dessa regra, não adianta contribuir em atraso, por exemplo.

Será necessário voltar e continuar contribuindo até completar o tempo de contribuição exigido e a idade mínima estabelecida.

Lembrando que, em 2023, é necessário que os segurados homens tenham 65 anos de idade, enquanto mulheres precisam ter 62 anos.

Além disso, também é necessário que ambos tenham pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Agora, se você estiver buscando a aposentadoria por tempo de contribuição, pode valer a pena um cálculo de contribuições atrasadas.

Porém, você deve levar em consideração que será somado ao cálculo uma multa e que as contribuições serão calculadas com base no valor atual, não o da época.

Portanto, se esse for o seu caso, é ideal que você procure ajuda de especialista na área, pois ele poderá fará os cálculos da maneira correta e analisará os dados, evitando problemas durante o processo ou no futuro.

Lembrando que, para se aposentar com essa regra em 2023, existem duas bases de cálculo.

Uma é válida para quem já cumpria todos os requisitos antes da reforma da previdência, e outra, válida para quem se enquadra nas novas regras.

Os cálculos são:

Antes da reforma

  • Homens: 35 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar.

Depois da reforma

  • Homens: 35 anos de contribuição e pelo menos 60 anos de idade;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e pelo menos 57 anos de idade.

Quanto mais tempo de contribuição melhor?

Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição melhor e se o valor do benefício aumenta.

Vale ressaltar que, esse é outro ponto que também depende muito, devido às novas regras da previdência.

Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício.

Existem regras que determinam que, a cada ano de contribuição que exceda o tempo estipulado pelo INSS, 2% a mais serão somados na média de salários. 

O cálculo é realizado da seguinte maneira: é feita uma média de todos os salários do segurado desde julho de 1994 (ou desde que começou a contribuir). 

Depois disso, é acrescentado 2% para cada ano de serviço que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Vamos usar um exemplo para deixar tudo mais fácil.

Rafael trabalhou por 30 anos, logo, ele ultrapassou em 10 anos o tempo de contribuição requerido pelo INSS.

A média total de seus salários era de R$3.500,00, por isso, ele deve somar os 60% + 20%, que é a porcentagem dos anos excedidos, totalizando 80%.

Com isso, Rafael receberá R$2.800,00 de benefício, visto que esse valor é 80% da média de todos os seus salários.

Lembre-se: antes de entrar com um pedido de aposentadoria, é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com uma análise minuciosa do seu caso, esse profissional garantirá a melhor regra de aposentadoria para que você não saia perdendo. 

Além disso, um advogado especializado na área também poderá ajudá-lo caso surja algum problema durante o processo.

Fiquei doente e deixei de contribuir

Se você busca um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou uma aposentadoria por incapacidade, também não adiantará contribuir em atraso.

Por isso, indicamos que o segurado verifique antes quando foi a última contribuição (ou trabalho registrado) e por quanto tempo se mantiveram, antes de pararem.

Atualmente, o INSS possui um mecanismo chamado de “período de graça” que consiste no tempo em que um segurado mantém vínculo com o sistema de previdência. 

Mesmo que o previdenciário ficou sem contribuir para o INSS durante esse período, ele ainda terá garantia sobre os seus devidos direitos previdenciários.

Também é importante salientar que existem o auxílio-doença possui dois tipos, são eles:

  • Acidentário: Acontece em decorrência de algum acidente ou doença relativo ao trabalho.
  • Previdenciário: A doença ou o acidente não possuem relação com o trabalho.

Outros casos

Cabe ainda uma análise dos motivos que levaram a ausência das contribuições ou o desligamento do trabalho. 

Para os casos em que o desemprego seja involuntário ou que o beneficiário esteja impossibilitado de contribuir em razão de doença ou incapacidade, é possível verificar a manutenção da qualidade de segurado.

Por fim, é importante esclarecer que as contribuições anteriores não são perdidas e que seu direito a benefícios pode não ter acabado ainda. 

Isso porque os trabalhadores que param de contribuir não perdem as contribuições já feitas e mantêm o direito aos benefícios do INSS durante um período, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte.

Ficar um período sem contribuir pode diminuir o valor da minha aposentadoria?

Muitas pessoas também se perguntam “o que acontece caso eu não contribua para o INSS?”.

Vale ressaltar que, se a pessoa nunca contribuiu, ela não terá direito a nenhum benefício, e se a pessoa parou de contribuir por um tempo, o valor do benefício no futuro pode ser menor.

O valor da aposentadoria é calculado com uma média de contribuições, por isso, se você ficar um período sem contribuir com o INSS, o valor da sua aposentadoria poderá ser menor.

Outro caso comum que diminui o valor da aposentadoria são os períodos não aceitos pelo INSS. 

Quanto a esse caso, é possível não aceitar o valor do benefício e entrar com um recurso administrativo contra a instituição.

Conclusão

Passar um tempo sem contribuir com o INSS pode ser muito prejudicial para os trabalhadores, principalmente a longo prazo.

Além de ter uma diminuição no valor do benefício, o trabalhador poderá ter que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição.

Além disso, pessoas que nunca contribuíram, podem ficar sem receber qualquer um dos benefícios do INSS, mas, vale ressaltar que, existem exceções.

Por isso, se você pretende entrar com um pedido de aposentadoria ou está tendo problemas no seu processo, conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Esse profissional irá avaliar a sua situação para conduzir o seu pedido ou resolver o seu empecilho da melhor forma, garantindo sempre que você não sairá perdendo.Por fim, se esse artigo foi útil para você, não esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam as consequências que podem ocorrer caso fiquem um tempo sem contribuir com o INSS!

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