O salário-família é um benefício previsto em lei e, nesse caso, é destinado um valor mensal aos trabalhadores de baixa renda.

É importante que a empresa se atente ao pagamento desse valor e, inclusive, disponibilize toda informação possível sobre esse direito ao trabalhador.

Esse benefício é devido para as famílias com renda bruta familiar até R$ 1.655,98 em 2022.

E como ele é pouco conhecido você pode até ter direito e nem saber disso.

Acompanhe esse texto para saber mais sobre o assunto.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

O que diz a lei sobre o salário-família?

Lei nº 4.266, de 1963, criou o salário família aos trabalhadores celetistas e determinou quais as regras para a concessão do benefício. 

Hoje, esse benefício também aparece no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais.

Aqui, é preciso ressaltar que na redação original do artigo 7°, inciso XII da Constituição, o salário-família era garantido aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais. 

Contudo, a Emenda Constitucional N° 20 de 1998 alterou o inc. XII do art. 7º e também art. 201 do CF, que possuem agora  a seguinte redação:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda” 

Com as alterações introduzidas pela EC 20/98, o salário família passou a ser permitido apenas aos dependentes de um segurado de baixa renda, restrição que não existia na legislação anterior.

Vale ressaltar que, embora o valor leve o nome “salário”, este é um benefício previdenciário pago por um empregador a um segurado a seu serviço, mas tem INSS como contribuinte.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.655,98 por mês (valor válido em 2022); 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

O valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo federal.. Além disso, o filho com deficiência deverá passar pela perícia do INSS

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos.

Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 56,47 por mês (valor válido em 2022). 

Ou seja:

FilhosValor
1R$ 56,47
2R$ 112,94
3R$ 169,41

E assim por diante, sem limites.

Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Documentos necessários

A documentação necessária para todas as categorias são:

  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola; 
  • dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS; 
  • Termo de Responsabilidade.

Enteado também dá direito ao salário-família? 

Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência). 

Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família? 

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada. 

Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho – seja o pai ou a mãe.

É preciso renovar o salário-família?

Sim. Todos os anos é necessário renovar o salário-família. Essa atualização ocorre nos meses de maio e novembro.

Isso acontece porque os beneficiários devem comprovar que ainda preenchem todos os requisitos para o recebimento.

Esses requisitos se referem à frequência escolar, que deve ser comprovada duas vezes ao ano (maio e novembro) e à vacinação em dia da qual a comprovação apenas ocorre uma vez ao ano, em novembro.

Veja quais são os documentos necessários à renovação do benefício pago aos trabalhadores de baixa renda: 

  • no mês de novembro, deve-se apresentar a carteira de vacinação dos dependentes que tenham até 6 anos de idade;
  • em maio e em novembro, deve-se comprovar a frequência escolar dos dependentes que tenham idade entre 7 e 14 anos. Esse documento deve ter emissão pela própria escola em que os filhos ou enteados dependentes financeiramente estudem.

Caso você perca o prazo para a apresentação dos documentos de vacinação e escolaridade, o benefício é suspenso. 

Portanto, o pagamento dele se encerra até que haja a apresentação dos documentos devidos.

Na hipótese em que os documentos comprovam que à época da suspensão do pagamento os dependentes estavam frequentando a escola corretamente e estavam com a vacinação em dia, o período é ressarcido.

Em outras palavras, há pagamento dos meses em que o benefício ficou suspenso. Na retomada do pagamento, o trabalhador receberá o valor do mês-base e dos meses anteriores. 

Conclusão

Como vimos, o salário-família é um benefício concedido para todos os trabalhadores de baixa renda. Você pode solicitar diretamente para o seu empregador.

Vale ressaltar que, apesar de ser chamado de salário, o valor é um benefício da previdência social.

Em caso de dúvidas ou divergência ao solicitar o benefício, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS

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