Quem olha de fora pode achar que a profissão de motorista é tranquila e confortável. No entanto, você sabe que ela gera exposição a ruídos, vibração do motor e, por vezes, contato com agentes químicos. 

Por isso, a aposentadoria do motorista urbano pode acontecer mais cedo e com um valor mais alto. Veja tudo sobre os seus direitos neste artigo. 

Aposentadoria do motorista urbano

Devido à exposição a produtos e fatores danosos à saúde, você pode se aposentar mais cedo e com mais benefícios. Isso porque trabalhar como motorista ou cobrador pode prejudicar a sua saúde ao longo do tempo e isso lhe dá benefícios.

Além de receber um valor a mais no salário, você poderá se aposentar com menos tempo de trabalho em relação à aposentadoria comum, porque é possível solicitar a Aposentadoria Especial.

De acordo com as suas atividades, será possível determinar o grau de risco. É ele quem vai dizer o tempo mínimo para você poder se aposentar. Veja as regras de tempo de idade abaixo:

  • Alto risco: mínimo de 55 anos e 15 anos trabalhados;
  • Risco médio: 58 anos e 20 anos trabalhados;
  • Baixo risco: 60 anos e 25 anos de trabalho.

Como funciona a Aposentadoria Especial do motorista?

Para se aposentar com o benefício especial, você tem de atingir o tempo mínimo com atividades de risco, conforme dito acima.

Contudo, o tempo de contribuição comum não pode ser somado ao de risco e vice-versa. Exceto se você solicitou a aposentadoria até novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência que ditou a nova regra.

Entretanto, a regra básica para pedir a Aposentadoria Especial é ter pelo menos 60 anos e você precisa ter 86 pontos. Isso somando a idade e o tempo de contribuição de no mínimo 25 anos.

Além disso, é preciso que seja comprovada a exposição aos agentes nocivos e/ou insalubridade por meio de documentos, porque depois da reforma de 1995, passou a ser preciso comprovar a exposição. Essa prova pode ser feita com 2 documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

Contudo, caso você tenha exercido as atividades antes de 01/01/2004, os dados do seu PPP podem estar em outros documentos. São eles: SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. Isso porque antes do PPP, eram esses documentos que continham as informações.

Além disso, é preciso que você tenha o contrato de trabalho e os holerites provando as atividades e os ganhos a mais por conta dos riscos.

Quais os riscos de um motorista?

Primeiro você precisa entender a diferença entre insalubridade e periculosidade. Veja a definição de cada um abaixo:

  • Insalubridade: fatores que prejudicam a saúde do trabalhador.
  • Periculosidade: fatores que colocam a vida do trabalhador em risco.

No dia a dia como motoristas, você pode ser exposto a diversos agentes prejudiciais como:

  • Produtos Químicos (gases, fuligem, vapores, etc.);
  • Biológicos;
  • Ergonômicos/ físicos /postura;
  • Ruídos;
  • Temperatura;
  • Viração.

A vibração dos veículos é o fator mais comum presente nessa atividade. Ela possui grau médio e provoca danos à saúde. Inclusive, esse é o motivo que gera no salário um valor a mais.

Todos esses fatores podem causar problemas na coluna, surdez, problemas respiratórios, etc. Desse modo, a exposição a agentes danosos à saúde permite que você se enquadre no quadro de insalubridade. Dessa forma, para compensar de certa forma sua saúde, são concedidos benefícios e facilidades.

Veja a porcentagem paga a mais no salário, de acordo com o grau de insalubridade:

  • Grau máximo – 40%;
  • Médio – 30%;
  • Grau mínimo – 20%.

Essas regras são descritas pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério da Economia, e devem ser aplicadas pelas empresas. Por fim, veja como solicitar a Aposentadoria Especial para motorista e cobrador.

Como solicitar a Aposentadoria Especial do motorista urbano?

Para solicitar a Aposentadoria Especial é preciso que você cumpra o tempo mínimo na função de insalubridade. No entanto, se você atuou por poucos anos como motorista ou cobrador de ônibus, esse tempo pode ser somado ao tempo de aposentadoria comum. Ou seja, nesse caso você perde esse tempo.

Muito pelo contrário, quando somado ao tempo de contribuição para a solicitação da aposentadoria comum, o tempo de trabalho insalubre é calculado com um acréscimo de 40%.

No entanto, essa regra vale apenas para as atividades realizadas até novembro de 2019. Isso porque a Reforma eliminou a opção de conversão de tempo especial em comum.

Esse é um benefício mais complicado de conseguir, pois o INSS não facilita. Por isso, muitas vezes é preciso recorrer às vias judiciais, uma vez que a administrativa não consegue resolver. 

Além disso, um advogado previdenciário é de suma necessidade, pois o processo pode ser longo e burocrático.

O primeiro passo é reunir as documentações necessárias:

  • Carteira de trabalho;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência e agendamento no INSS;
  • Laudos e documentos (LTCAT e PPP).

Depois, solicite o benefício pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

O terceiro passo é agendar um atendimento na unidade do INSS para apresentar a documentação. A partir daí, você será auxiliado para o próximo passo.

Contudo, na hora de fazer o pedido, você não verá a opção de Aposentadoria Especial. Por essa razão, você terá de selecionar a opção de “Aposentadoria por tempo de contribuição” e só depois especificar que deseja a Aposentadoria Especial.

Valor da Aposentadoria Especial

A Reforma da Previdência prejudicou muito a Aposentadoria Especial. Por isso, receber 100% do valor tornou-se muito mais difícil. Dessa forma, é considerado 60% do valor da média salarial com a adição de 2% para cada ano de trabalho especial para mais de 20% para homens e 15% para mulheres.

O teto em 2022 para o benefício do INSS é de R$ 7.087,22. Porém, seu benefício pode não chegar a isso.

O ideal é ter o auxílio de um advogado previdenciário para revogar todos os seus direitos, de acordo com a sua situação. Isso porque são muitas leis, alterações, detalhes e outros; com isso, você pode acabar perdendo algum direito.

Por fim, vale dizer que após se aposentar, você não poderá continuar trabalhando. Seja no mesmo emprego com o qual se aposentou ou não. Além disso, é importante seguir essa regra, uma vez que você pode perder o benefício.

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