A profissão de comissário de bordo, tal como para os pilotos comerciais pode ser considerada especial, razão pela qual os segurados poderão ter direito a aposentar-se após 25 anos de contribuição nesta função.

A aposentadoria especial é uma das mais vantajosas pois não exige idade mínima, tem um tempo menor de contribuição (25 anos), dá direito ao valor integral da aposentadoria e não sofre a incidência do fator previdenciário – mecanismo que diminui o valor do benefício conforme idade do solicitante, ou seja, quanto mais jovem maior o desconto.

Embora seja repleta de atrativos, alguns profissionais ainda têm medo de dar entrada ao pedido de aposentadoria especial por receio de ter que se afastar da atividade.

Em tese, o segurado deveria se afastar da função assim que concedida a sua aposentadoria. No entanto, esta lei tem sido questionada na justiça haja vista o direto fundamental ao “livre exercício do trabalho” conforme expresso na Constituição Federal do Brasil.

Para aqueles que não completarem 25 anos como comissário de bordo podem converter o tempo trabalhado nessa função em atividade comum. Dessa forma, a este período será acrescido 40% no caso dos homens e, 20% no caso das mulheres.

O que resulta em uma grande vantagem para fins de contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição ou na aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição homens devem completar 35 anos de contribuições e mulheres 30 anos. Novamente não há exigência de idade mínima, porém, será aplicado o fator previdenciário.

Já no caso da aposentadoria por idade, são exigidos mínimo de 15 anos de contribuições tanto para homens quanto para mulheres. A diferença está na idade mínima que para homens é 65 anos e mulheres 60 anos.

Por fim, é possível solicitar aposentadoria pela regra 86/96, na qual não há incidência do fator previdenciário e o valor de aposentadoria é integral. Para pleitear este tipo de benefício, homens devem somar entre idade e tempo de contribuição 96 pontos e as mulheres, levando em consideração os mesmos dados, somar 86 pontos. Sendo que, o tempo mínimo de contribuição nessa regra de aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Se você atua como comissário de bordo ou piloto de aeronave, a palavra de ordem na hora de pensar a sua aposentadoria deve ser planejamento. Com a estratégia certa traçada é possível pleitear o melhor tipo de benefício para você.

Converse com um especialista, esclareça suas dúvidas e comece a planejar o seu futuro. Afinal de contas, você merece se aposentar com tranquilidade e o melhor valor possível.

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