Aqueles trabalhadores que realizam atividades de risco ou de exposição a agentes nocivos, têm direito a aposentadoria especial. No entanto, a grande dúvida é como funciona a conversão do tempo especial em comum.

A conversão do tempo especial em comum é bem simples de realizar. Através da mudança, o tempo para homens vale 40% a mais, enquanto para mulheres vale 20%. Então para converter os homens multiplicam seu tempo por 1,4 e as mulheres por 1,2.

Além do cálculo, existem outros detalhes determinantes para conseguir converter o tempo especial em comum. Continue lendo para entender as novas regras!

Como funciona a conversão do tempo especial em comum?

Não é novidade para ninguém que o sonho de muitos trabalhadores é se aposentar das suas atividades trabalhistas. Para isso, existem várias modalidades de aposentadoria, como por idade, tempo de contribuição e a especial. 

Essa última é a principal que vamos tratar aqui, pois é nessa modalidade que o trabalhador acumula o tempo de trabalho especial.

Mas o que é tempo de trabalho especial? 

Em primeiro lugar, você precisa entender que todos os segurados do INSS possuem relatórios de tempo de trabalho. Assim, o tempo de trabalho especial é o período em que o trabalhador está realizando atividades de riscos à sua saúde.

Os riscos podem ser físicos, químicos ou, ainda, biológicos. Alguns exemplos são: ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor, dentre várias outras possibilidades.

Ao trabalhar exposto a alguns riscos, você acumula tempo especial e pode antecipar sua aposentadoria. Isso porque o tempo especial para homens vale 40% a mais do que o tempo real, já para as mulheres vale 20% a mais. 

Sendo assim, se você permanece trabalhando sobre risco ou se trabalhou por um pequeno prazo, seu tempo especial vale da mesma maneira, veja um exemplo abaixo: 

Paulo trabalhou durante 5 anos expostos a ruídos de 92db, grau prejudicial ao aparelho auditivo, então, seu tempo especial é de 5×1,4 = 7 anos. Já Daniela trabalhou durante 5 anos exposta a uma câmara frigorífica, isso significa que seu tempo especial é de 5×1,2 = 6 anos. 

Percebeu como funciona a conversão do tempo especial em comum? Agora vamos falar de algumas mudanças que a famosa reforma da Previdência estabeleceu nesse processo de conversão.

Conversão do tempo especial em comum após a reforma da previdência

Antes da Reforma da Previdência, a conversão do tempo especial em comum acontecia normalmente sem maiores problemas, bastava calcular como fizemos acima.

No entanto, após 12 de novembro de 2019, quando a reforma começou a valer, tivemos algumas mudanças importantes nesse processo de conversão.

Sendo assim, não é mais possível converter o tempo especial em tempo comum para conseguir outras modalidades de aposentadoria.

Essa regra vale para todos aqueles que têm tempo especial acumulado após a aplicação da reforma. Resumindo, temos as seguintes regras:

  • quem tem tempo especial acumulado até o dia 12/11/2019, pode convertê-lo em comum para modalidades padrão de aposentadoria;
  • quem tem tempo especial acumulado após a publicação da reforma (13/11/2019 em diante), não tem direito a conversão do tempo especial.

Sendo assim, o tempo anterior à reforma é contabilizado para o tempo de  serviço com os acréscimos citados acima. Enquanto o tempo posterior é somado sem acréscimos.

Vale lembrar que o tempo em trabalho especial anterior à reforma pode ser convertido, inclusive nas novas modalidades de aposentadoria, tendo como exceção a aposentadoria por idade.

Como conferir se tenho direito a aposentadoria especial?

É muito importante que antes de pensar em converter o seu tempo especial em comum, você tenha certeza de que tem direito a aposentadoria especial.

Assim, se você já tem, não é necessário converter, pois a aposentadoria chegará mais cedo para você.

Vale lembrar que, no momento em que você converte o tempo especial, não é possível retroceder. Então, tenha bastante certeza do que você realmente quer. 

Além disso, é importante que você tenha o acompanhamento de um advogado previdenciário nesse momento.

Aposentadoria e tempo especial antes da reforma

Até 12/11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisava cumprir:

  • 15 anos de atividade especial para as atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção (atividades especiais de alto risco);
  • 20 anos de atividade especial para as atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou pessoas com exposição a amianto (atividades especiais de médio risco);
  • 25 anos de atividade especiais para as demais atividades, como a exposição a agentes químicos (exceto amianto), físicos, biológicos e agentes perigosos (atividades especiais de baixo risco).

Destacamos que, nessa época, a aposentadoria especial estava ligada simplesmente ao risco da atividade que o trabalhador exercia e mais nada.

Sendo assim, a proporção que o risco aumentava, reduzia o tempo para você conseguir sua aposentadoria.

A parte boa é que somente com o tempo de atividade especial preenchido, você já conseguia se aposentar.

Aposentadoria especial após a reforma

Agora, você entrará para a nova regra da Aposentadoria Especial criada pela reforma da Previdência.

Dessa forma, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de tempo especial para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de tempo especial para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial para as atividades de baixo risco.

Perceba que, em contraste aos requisitos anteriores, aqui temos idade mínima para se aposentar. Essa parte da nova regra, com certeza, é bastante prejudicial aos trabalhadores com tempo especial.

Outro ponto é que, em alguns casos, na aposentadoria especial anterior, seu tempo de contribuição podia ajudar na aposentadoria. 

No entanto, nem isso acontece na nova regra da Aposentadoria Especial, assim os trabalhadores saem no prejuízo.

Nessas situações, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em INSS e Previdência Social como os da Intrieri Advocacia. Assim, você terá a correta orientação sobre a conversão do tempo especial em comum.

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