Hoje em dia, há várias formas para poder se tornar um contribuinte do INSS, o qual vai além do que apenas ter carteira assinada.

Tornar-se MEI, contribuinte individual ou ainda contribuinte facultativo também são formas de fazer as suas contribuições.

Mas, ao tocar nesse assunto, é muito comum ficar em dúvida a respeito do contribuinte facultativo e outros benefícios do INSS.

Afinal de contas, como segurado não tem registro em carteira, é normal ficar na dúvida se esse contribuinte tem direito a outros benefícios do INSS.

No caso da modalidade facultativa, por exemplo, o segurado pode contribuir, mas significa que ele não tem qualquer atividade remunerada.

Isso é mais comum de acontecer com estudantes acima de 16 anos, síndicos, donas de casa, estagiários, bolsistas etc.

Nesses casos, os indivíduos não têm a obrigação de pagar o INSS, mas pagam justamente porque querem ter o respaldo se por acaso for necessário.

Mas será mesmo que o contribuinte facultativo tem direito a todos os benefícios do INSS? É sobre isso que iremos falar no decorrer deste artigo.

Diferenças em ser contribuinte facultativo e ser contribuinte individual

Primeiro, você precisa saber que existe uma grande diferença entre o contribuinte individual e o facultativo.

No caso do individual, trata-se daquele que exerce sim uma atividade remunerada, assumindo o risco da atividade.

Mas, de acordo com o que diz a lei, ele tem sim a obrigação de pagar o INSS, a qual deve ser sobre a sua remuneração mensal.

Isso quer dizer que ele tem a obrigação de contribuir ao INSS. Como contribuinte individual, estão todos os trabalhadores de carteira assinada e os autônomos.

Em contrapartida, o contribuinte facultativo é aquele que não tem qualquer atividade remunerada, mas que ainda assim quer ter o direito de receber todas as proteções da previdência social.

Isso quer dizer que ele não tem a obrigação de contribuir, mas pode escolher fazer isso para preservar os seus direitos.

Quais são os planos de contribuição?

Para entender melhor sobre contribuinte facultativo e outros benefícios do INSS, deve-se entender um pouco dos planos de contribuição existentes.

Mesmo porque, a depender do plano, o segurado pode ou não ter direito a alguns benefícios.

De acordo com o artigo 21, da lei 8.212/91, existem três alíquotas para o segurado facultativo, que são as seguintes:

Normal

Esse é o plano mais comum do INSS, o qual conta com o código de contribuinte facultativo 1406.

Nesse caso, os recolhimentos devem servir para contagem de tempo e também concessão de todos os benefícios previdenciários.

O plano de contribuição normal tem uma alíquota de 20% sobre a remuneração, sendo uma alternativa para aqueles que querem obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fora isso, também é uma excelente alternativa para os que querem garantir um valor que seja maior que o salário mínimo, em especial ao optar pela aposentadoria por idade.

Deve-se ter em mente também que esse percentual é limitado ao teto do INSS. Mas, que contribui com 20%, tem direito a se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos quando homens e 30 quando mulheres.

Ainda tem o direito de se aposentar por idade tendo pelo menos 65 anos de idade para homens e 60 anos para as mulheres.

Fora isso, para poder ter esse direito, deve-se ter pelo menos 180 contribuições.

Aqueles contribuintes facultativos que seguem essa alíquota, ainda tem os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Simplificado

Referente ao plano simplificado, são aqueles contribuintes que não tem condições de arcar com a alíquota de 20% e, portanto, contribuem com 11%.

No caso do plano simplificado, o valor do benefício vai ser de um salário mínimo, sendo que só pode solicitar benefícios de aposentadoria por idade.

A alíquota deve ser aplicada apenas sobre o salário mínimo e, por consequência, também terá o valor da sua aposentadoria de acordo com aquilo que contribui.

Fora isso, deve-se salientar o fato de que terão o direito a se aposentar apenas por idade, sendo que o mínimo é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

No que se refere à carência, os segurados devem contribuir 180 meses para poder ter o direito ao benefício.

Não há como deixar de mencionar também que, pagando essa alíquota, o contribuinte não terá o direito de usar esse tempo para outros regimes da Previdência Social.

Baixa renda

Outra forma de contribuir se refere apenas às pessoas de baixa renda, isto é, que não têm renda própria de qualquer espécie.

Dessa forma, não exercem qualquer atividade remunerada, mas se dedicam apenas ao trabalho doméstico em sua própria residência.

Para poder contribuir nesse plano de contribuição, ainda é preciso ter uma renda familiar de até dois salários mínimos, além da necessidade de estarem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Dentro desse plano de contribuição, aplica-se uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo do ano em questão.

Nesse caso, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas para a aposentadoria por idade.

Ademais, esse plano de contribuição não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social.

Como é possível pagar essa contribuição?

Outro ponto a salientar sobre o contribuinte facultativo é que ele ainda tem a alternativa de fazer a sua contribuição de forma mensal ou trimestral.

Caso opte por contribuir de forma trimestral, o contribuinte apenas irá fazer o pagamento quatro vezes ao ano.

Porém, a forma trimestral apenas está disponível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo.

Também não há como deixar de mencionar que você pode sim aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas pagas.

Para tal, é só procurar o INSS e ainda requerer as guias para fazer o pagamento complementar.

Outra coisa que ainda pode ser feita é a mudança de contribuinte facultativo para alguma outra categoria também.

Mesmo porque as mudanças de planos estão presentes na vida de todas as pessoas e, por isso, o contribuinte alterar o seu perfil junto ao INSS é algo bem corriqueiro.

Quais são os direitos do contribuinte facultativo?

São os principais benefícios, como os auxílios e pensões, sendo que todos eles são garantidos pela Previdência Social, que são:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Auxilio reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • BPC;
  • Pensão por morte.

Conclusão

Como você pôde ver, o contribuinte facultativo tem sim direito a diversos benefícios do INSS e, portanto, é possível sim correr atrás dos seus direitos sempre que lhe for necessário.

Inclusive, caso precise da ajuda de um advogado para benefícios do INSS, os nosso profissionais estão à disposição.

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