O sonho de muitos segurados do INSS é receber dois benefícios previdenciários
— e, dependendo da sua situação, isso será possível.

1. Quais benefícios não podem ser cumulados?

Outra Aposentadoria do INSS

– Auxílio-Doença

– Auxílio-Acidente

– Auxílio-Reclusão

– BPC/LOAS

Vários benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser
cumulados.

Isto é, você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso
preencha os requisitos necessários.

Contudo, pela lista imensa de benefícios existentes no INSS, é mais fácil eu
te falar quais benefícios não podem ser cumulados.

No momento, é impossível cumular os seguintes
benefícios no INSS:

Aposentadoria:

  • com auxílio-doença.
  • com
    auxílio-acidente (exceto nos
    casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a
    10/11/1997).
  • com
    outra aposentadoria do INSS.
  • com
    auxílio-reclusão.
  • com
    BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • com
    aposentadoria.
  • com
    outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
  • com
    auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente
    que deu origem aos dois auxílios).
  • salário-maternidade.
  • com
    BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • com
    aposentadoria.
  • com
    auxílio-doença.
  • com
    outro auxílio-acidente.
  • com
    auxílio-reclusão.
  • com
    BPC/LOAS.

Salário-maternidade:

  • com
    auxílio-doença.
  • com
    aposentadoria por invalidez.
  • com
    BPC/LOAS.

Pensão por morte:

  • com
    outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o
    cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais
    vantajoso).
  • com
    auxílio-reclusão.
  • com
    BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

  • com
    aposentadoria.
  • com
    auxílio-doença.
  • abono de
    permanência em serviço.
  • salário-maternidade
    do mesmo instituidor preso.
  • com
    BPC/LOAS.
  • com
    outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na
    condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de
    29/04/1995).

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular.

Então, você poderá cumular uma aposentadoria com
uma pensão por morte, por exemplo.

Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.

2. É possível se aposentar duas vezes?

Muitas pessoas vêm me perguntar, nas redes sociais, se é possível ter duas aposentadorias
no INSS.

Provavelmente, você deve ter notado, na lista acima, que não será possível
cumular aposentadoria + aposentadoria (pagas
pelo INSS).

Para te explicar, preciso falar que o Regime Geral de Previdência
Social
 (RGPS), gerido pelo INSS, é a previdência que cuida dos
trabalhadores da iniciativa privada.

Assim, quando você cumpre os requisitos para determinada aposentadoria, não
haverá a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as
condições necessárias.

A explicação disso é fácil: estou falando do mesmo
regime de previdência. Portanto, você somente poderá receber uma única
aposentadoria do INSS.

Agora, quando se trata de diferentes regimes de previdência, a coisa muda de
figura.

Exemplo Prático

Imagine que Fernando trabalha como servidor público federal.

Nessa situação, ele está vinculado ao Regime Próprio de
Previdência Social
 (RPPS) de seu órgão federal.

Como forma de conseguir um dinheiro extra para sua família, Fernando também
vende produtos de vídeo-games pela Internet, mas como autônomo
(contribuinte individual)
.

Como Fernando igualmente realiza uma atividade na iniciativa privada, ele é
obrigado a contribuir para o INSS.

Portanto, esse segurado também está vinculado a outro regime de previdência,
o Regime Geral de Previdência Social (RPPS).

No futuro, caso preencha os requisitos no RPPS e no RGPS, ele poderá
ter direito a duas aposentadorias.

Esta é uma situação totalmente possível!

Isso também poderá ocorrer caso você esteja vinculado ao regime de
previdência dos militares.

Importante: não há qualquer impedimento de receber
duas aposentadorias quando você recolhe para regimes de previdência diferentes.

O que não poderá acontecer, pelo menos para os segurados do INSS, é de eles
receberem duas aposentadorias recolhendo apenas para o RGPS.

3. Posso receber dois auxílios-doença?

Receber dois auxílios-doença também não é possível no
INSS.

Caso você não saiba, este benefício é devido aos segurados do Instituto que
estão incapazes, de forma total e temporária, para o exercício de suas
atividades.

Devido a esta situação, o auxílio-doença entra em cena e será pago aos
segurados que não estão em condições de trabalhar.

O valor recebido será utilizado para a pessoa se manter enquanto ela não
estiver capacitada para o trabalho.

Vale dizer que existem dois tipos de
auxílio-doença:

  • Auxílio-doença
    previdenciário;
  • Auxílio-doença
    acidentário.

Auxílio-doença previdenciário

É o benefício pago aos segurados incapacitados por motivos não
relacionados ao trabalho
.

Imagina que um segurado esteja viajando com seus amigos até que ele sofre um
acidente e quebra um dos seus braços.

O tempo de recuperação estimado para esse segurado é de um mês e meio para
que ele volte a trabalhar.

Por isso, o auxílio-doença previdenciário será pago.

Auxílio-doença acidentário

É o mesmo benefício.

Contudo, a origem da incapacidade ocorre por meio de algum acidente de
trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida
pelo segurado).

Portanto, obrigatoriamente, esta modalidade de auxílio-doença será paga
devido a algum aspecto relacionado ao trabalho do
segurado (acidente ou doença ocupacional).

Auxílio-doença previdenciário e acidentário não podem ser
pagos de forma cumulada

É impossível cumular dois
auxílios-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário.

4. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Sim.

Essa dúvida é uma das mais questionadas nos últimos tempos.

E eu entendo o motivo, pois as pessoas podem não
acreditar 
que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS.

Claro que existe muita desconfiança entre os segurados na hora de solicitar
uma aposentadoria.

Dependendo do caso, a concessão de um benefício poderá demorar anos.

Mas
imagina ter outra renda decorrente do INSS após a morte de um ente querido seu?
É um

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