auxílio-doença do INSS é um benefício para o trabalhador que está incapacitado de forma temporária para o trabalho. Veja agora os detalhes do benefício e saiba como pedir o auxílio-doença.

Atualmente, pedir os benefícios no INSS está mais simples, você pode fazer até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.

No entanto, precisa ficar atento às regras e documentos que precisa enviar ou apresentar na perícia médica.

Mas, em geral, é comum não saber sobre os direitos no INSS, nem mesmo como dar entrada nos benefícios.

Aqui, você terá informações sobre o auxílio-doença, quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar. Saiba mais a seguir.

Auxílio-doença do INSS: o que é?

auxílio-doença funciona como uma licença que o trabalhador recebe no período em que está afastado por motivos de doença ou acidente, sofridos dentro ou fora da empresa.

Atualmente, esse benefício é chamado de auxílio por incapacidade temporária, porque existe uma previsão de retorno ao trabalho.

Portanto, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que esteja doente ou acidentado e, assim, impossibilitado de exercer sua função.

Nesse caso, o trabalhador tem de passar por uma perícia médica, mas esse procedimento tende a demorar ainda mais por conta dos efeitos da pandemia do coronavírus, porque o acesso às agências está dificultado.

Esse auxílio beneficia tanto o trabalhador, quanto a empresa, pois com o funcionário sem poder trabalhar, ela não precisa arcar com as despesas de seu salário, podendo até contratar alguém de forma temporária para cobrir a licença.

Mas, para ter direito a esse benefício, é preciso preencher alguns requisitos. Continue a leitura para compreender melhor.

Quem pode solicitar o auxílio-doença do INSS?

Para você solicitar o auxílio-doença, é preciso que exista a incapacidade temporária para o trabalhador e, além disso, deve cumprir outras 4 regras.

Então, vamos analisar agora os 4 principais requisitos para pedir o auxílio-doença:

1 – Incapacidade de trabalhar

Mesmo que esteja doente ou acidentado, não é qualquer doença ou lesão que vai lhe dar direito ao benefício.

Primeiro, é preciso que essa incapacidade tenha duração de 15 dias ou mais.

Além disso, é preciso demonstrar que a doença ou acidente o deixa impossibilitado de executar suas atividades de rotina.

Então, somente se estiver inapto para o trabalho dará direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Essa incapacidade temporária deve ser confirmada pela perícia médica do INSS, e mesmo que haja uma flexibilidade do comparecimento devido à pandemia do coronavírus, você deve buscar agendamento.

2 – Atestado e laudo médico

Como segundo requisito para conseguir o auxílio-doença, é ter um atestado e laudo médico. Mesmo que você precise passar pela perícia médica, não são os peritos que vão diagnosticar a doença.

Ou seja, o papel da equipe técnica do INSS é verificar a veracidade dos fatos: os documentos médicos e a relação com a necessidade de afastamento.

Por isso, você precisa juntar o máximo de documentos possível, justamente para comprovar a incapacidade de exercer sua função.                                                                                                                                                                                                          

Esse atestado e laudo, pode ser de qualquer médico público ou particular e, em geral, eles já têm informações sobre como proceder nessa situação.

3 – Qualidade de segurado

Todos os benefícios do INSS são voltados para seus contribuintes, desde que estejam em dia com seus pagamentos. Por isso, é importante sempre manter sua contribuição atualizada.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa faz o desconto mensal e é responsável por repassar os valores ao INSS. Mesmo se a empresa não fizer o pagamento do INSS, o funcionário não pode ser prejudicado.

4 – Tempo de carência

Em algumas situações, o auxílio-doença requer o cumprimento mínimo de um número de contribuições, conhecido como tempo de carência.

O tempo de carência será de 12 meses se o auxílio-doença do INSS não for solicitado por motivo de acidente, doença ocupacional ou doença grave.

Dessa forma, ainda que as doenças sejam graves, mas se elas não estiverem incluídas na lei e sem relação com o trabalho, dependem de 12 meses de contribuição.

Como pedir o auxílio-doença do INSS?

Atualmente, você pode solicitar o auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS e, também, pelo telefone 135. Nesses casos, você pode agendar ou enviar os documentos pela internet.

Devido à pandemia, algumas perícias não estão disponíveis. Assim, é feita apenas a análise dos documentos enviados pelo Meu INSS.

Veja aqui o passo-a-passo para pedir o auxílio-doença do INSS:

  • Acesse gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para celular (Android ou iOS)
  • Clique em ‘Entrar com gov.br”, se tiver cadastro, digite o CPF e a senha; se não tiver, clique em “Crie sua conta”

Agora, selecione a opção “Agendar Perícia”

  • Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”;
  • Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”;
  • Selecione o documento que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros);
  • Clique em “Abrir” e depois em “Enviar”;
  • Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante”;
  • Salve em seu computador ou celular.

Nesse momento, você finalizou o pedido de auxílio-doença. Agora, deve aguardar o retorno do INSS. Em alguns casos, costuma ocorrer em até 30 dias.

Documentação para pedir o auxílio-doença do INSS

Esse é o momento tão esperado, o comparecimento junto à perícia médica. Recomendo juntar todos os documentos relacionados à doença que você tiver.

Inclusive, aquele que você acha que não serve, junte receituários, exames, medicamentos, atestados anteriores ao evento relacionado ao pedido.

Para lhe ajudar, veja agora uma relação com os documentos básicos, confira abaixo:

  • RG e CPF
  • carteira de trabalho
  • laudos médicos e receituários
  • comprovante de endereço
  • comprovante do agendamento da perícia
  • CAT na hipótese de se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional
  • formulário de requerimento preenchido e assinado

Para concluir vale lembrar que não existe uma regra para que seu benefício seja aprovado, mas, se você seguir essas orientações, estará no caminho para receber seu auxílio-doença do INSS.

No entanto, se tiver mais dúvidas e, até mesmo, problemas para pedir o auxílio-doença, fale com um advogado especialista em INSS.

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