É muito comum que vários brasileiros comecem a morar no exterior, e os motivos são os mais variados possíveis: busca de uma vida melhor, mudança de emprego, transferência do local de trabalho, entre outros.

Mas você sabe como fica o seu INSS morando fora? E vou além: é possível pagar o INSS morando no exterior?

Como fica a sua situação previdenciária se você mora no exterior?

Se você é trabalhador da iniciativa privada, ou faz recolhimentos como segurado facultativo, deve saber que o responsável por gerir a sua Previdência Social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É ele quem recebe as contribuições previdenciárias, as administra e faz a concessão dos benefícios.

Quando você começa a ter uma atividade remunerada, você é obrigado a recolher para a Previdência Social.

Além disso, quem não realiza nenhuma atividade econômica, pode se filiar ao Instituto para ter uma boa aposentadoria no futuro.

E estar coberto para eventuais situações que podem acontecer ao longo da vida, como a possibilidade de solicitar Salário Maternidade e Benefícios por Incapacidade, por exemplo.

Ao passar do tempo, é criado todo seu histórico previdenciário, com a relação de todos os seus vínculos de trabalho e contribuições.

Isso pode ser acessado a qualquer momento pelo Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo sistema do Meu INSS.

Acordos Internacionais de Previdência

Agora, você já se perguntou como fica sua situação previdenciária quando você se muda para o exterior?

A resposta é muito fácil, mas depende do país que você está morando.

Digo isso porque o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência com seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Para cada país, existe um Tratado Internacional que regula como fica a situação previdenciária de um trabalhador brasileiro em cada um desses territórios.

Mas, cabe dizer que todos os Acordos Internacionais de Previdência têm algo em comum: o tempo de contribuição realizado no Brasil é somado ao tempo realizado no exterior (para os países da lista).

Por exemplo, se contribui durante 5 anos no Brasil e 7 na Itália, tenho 12 anos de contribuição.

O que acontece é que você pode conseguir duas aposentadorias se preencher os requisitos: uma no Brasil e outra no exterior.

É por esse motivo que somente é levado para o exterior o tempo de contribuição em si, e não os valores de recolhimento.

Desta maneira, você recebe uma aposentadoria no valor proporcional à contribuição realizada em cada país.

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