Você já ouviu falar sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria? Esse é um direito que nem todas as pessoas têm conhecimento.

Nessa situação, o aposentado pode ter um aumento mensal em sua renda com mais 1/4 do valor que já recebe, a fim de custear um cuidador.

Ou seja, trata-se de um aumento no valor mensal para aquelas pessoas que não têm condições de fazer todas as tarefas do dia a dia sem ter a ajuda de um terceiro.

Nesse caso, poderá ter o direito a aumentar o valor da aposentadoria em 25%. Por isso, no artigo de hoje, iremos falar com mais detalhe a respeito desse assunto.

O que é o acréscimo de 25%  na aposentadoria 

Pessoa em cima de mesa
Descrição gerada automaticamente

acréscimo de 25% na aposentadoria nada mais é que um tipo de benefício pago pelo INSS para aqueles que têm aposentadoria por invalidez.

No entanto, para ter esse direito, o aposentado deve ser dependente de outras pessoas para pode fazer as suas atividades diárias mais básicas, tais como:

  • Trocar de roupa;
  • Tomar banho;
  • Comer;
  • Locomoção etc.

Além disso, o indivíduo também precisa passar por uma avaliação da perícia médica no INSS para ter a garantia desse benefício.

Mas, se porventura o INSS não conceder esse benefício mesmo após a perícia médica, poderá ser ajuizada uma ação judicial.

Nesse caso, o intuito é para que o próprio juiz indique outro médico para fazer a perícia, a fim de avaliar o estado do segurado, e verificar se de fato ele depende de uma outra pessoa para realização de coisas básicas do seu dia a dia.

O adicional de 25% na aposentadoria pode superar o teto do INSS?

A verdade é que não há limite do teto para que se receba o adicional de 25%. Por isso, ele pode sim ultrapassar o teto que o INSS paga em seu benefício.

Hoje em dia, o teto da previdência é pouco mais de R$7 mil reais. Mas, caso o se faça a solicitante do acréscimo de 25% na aposentadoria, e o indivíduo tenha esse direito, pode sim superar esse limite.

Ocorre pagamento da majoração de 25% também no 13º salário?

Sim. Quando o indivíduo recebe o benefício do acréscimo de 25% na aposentadoria, isso também se reverbera em seu 13° salário.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Pessoas sentadas sorrindo
Descrição gerada automaticamentewww.pexels.com

Não são todas as pessoas que podem receber o benefício de acréscimo de 25% na aposentadoria, mas bem pelo contrário.

Primeiro de tudo, trata-se de um benefício que apenas quem se aposentou por invalidez tem o direito de solicitar.

No entanto, o indivíduo deve comprovar de que ele precisa da ajuda de terceiros para poder realizar as suas atividades do dia a dia.

Porém, caso a pessoa tenha a necessidade de ter ajuda de outras pessoas, mas ter se aposentado em outra modalidade, ela não terá o direito de aumentar o valor da aposentadoria.

O adicional de 25% pode ser recebido na pensão por morte?

Não. O adicional não será pago no caso de pensão por morte de quem precisa de um cuidador, por exemplo.

A mesma coisa acontece para quando a aposentadoria por invalidez possuía esse acréscimo e seu titular faleceu.

Caso esse benefício se torne pensão por morte, o dependente em questão irá receber apenas o valor da aposentadoria por invalidez que era pago anteriormente.

Como calcular o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para poder fazer o cálculo do adicional naaposentadoria por invalidez, é só pegar o valor mensal do benefício e adicionar mais 1/4 do valor mensal que recebe. A mesma coisa ocorre em relação ao décimo terceiro.

Vamos supor então que a sua aposentadoria é de R$3.000,00. Porém, devido algum problema passou a necessitar de um cuidador.

Por consequência, fez o pedido ao INSS que, após a perícia, concedeu a majoração de 25%. Nesse caso, o acréscimo será de R$750,00, que corresponde a um quarto do valor total da sua aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, a partir da concessão do acréscimo de 25%, o valor do aposento deve passar a ser de R$3.750,00 por mês do INSS.

Até quando será pago o adicional de 25% na aposentadoria?

O aposentado deve receber esse valor pelo tempo em que ele precisar de um cuidador para as suas atividades básicas.

Sendo assim, não há uma data pré-determinada de quando a pessoa irá deixar de receber o acréscimo de 25%.

Como pedir o acréscimo na aposentadoria por invalidez no INSS?

Mão de uma pessoa
Descrição gerada automaticamente com confiança médiawww.pexels.com

Para pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria, é necessário tomar algumas atitudes. Porém, é preciso ficar atento no que se refere ao direito de receber esse acréscimo desde o princípio.

Caso você já receba aposentadoria por invalidez e desde a perícia você já precisava de um cuidador, o perito deveria, desde o princípio, informar isso no processo da aposentadoria.

Se esse for o caso, deve-se recorrer de forma administrativa da decisão que concedeu apenas a aposentadoria por invalidez, mesmo tendo direito ao adicional.

A partir disso, é necessário pedir o pagamento desde a data em que se começou a receber os valores da aposentadoria por invalidez, respeitando o limite de cinco anos.

Agora, caso tenha marcado a perícia para aposentadoria por invalidez, mas ainda não tenha feito, o ideal é informar ao perito quando, como e por qual razão precisa de uma pessoa para lhe ajudar a fazer as atividades diárias.

É importante que, desde o princípio, informe ao perito de que você precisa da ajuda de terceiros para fazer suas atividades.

Agora, se você já é aposentado por invalidez, mas depois disso surgiu a necessidade de um cuidador, basta agendar uma nova perícia ao INSS.

A partir de então, é só reunir todas as provas que mostram que de fato precisa do auxílio de um cuidador.

O ideal é obter o apoio de um advogado previdenciário. Dessa forma, ele será capaz de indicar a melhor maneira de conduzir essa situação.

Conclusão

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito que muitas pessoas não sabem que tem, mas é vital entender melhor sobre o assunto.

Então, se você quer colaborar para que mais pessoas possam ter acesso a essas informações, não deixe de compartilhar em suas redes sociais esse artigo!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *