Muitas pessoas se questionam se existe aposentadoria por dor crônica. Afinal de contas, o intuito desse benefício é para aqueles que não estão mais em condições de trabalhar.

E, se você costuma sentir muita dor, várias vezes ao dia, não há como negar que isso também afeta no seu trabalho, certo?

Em vista disso, é comum se perguntar se a aposentadoria por dor crônica existe. Quanto a isso, é importante que você leve em consideração alguns detalhes.

A fibromialgia, por exemplo, é um tipo de doença reumatológica, a qual afeta o aparelho locomotor da pessoa.

Por consequência, causa dores constantes na musculatura e ossos das pessoas. Ou seja, trata-se de doença que causa dor crônica nas pessoas.

Inclusive, essa patologia ainda pode causar outros sintomas, impactando na saúde, bem como alteração no sono, depressão, ansiedade e distúrbios intestinais.

Estima-se que por volta de 10 milhões de brasileiros sofrem com a fibromialgia no Brasil, tornando-se um problema relativamente comum.

Em vista disso tudo, é normal querer saber se existe aposentadoria por dor crônica. Mas a verdade é que sim, esse grupo de pessoas tem direito a alguns benefícios.

Quais benefícios a pessoa com dor crônica tem?

Primeiro de tudo, saiba que não é necessariamente a doença que a pessoa tem é que dará o direito aos benefícios.

Na verdade, para poder receber cada benefício é preciso se encaixar em alguns requisitos. No caso da aposentadoria por dor crônica, por exemplo, deve-se enquadrar nos parâmetros estabelecidos por lei.

Mas, devido ao fato de ser uma doença que afeta todo o corpo, é bem provável que se tenha direito a alguns benefícios, desde que consiga comprovar a condição.

Em vista disso, é essencial que você tenha em mãos os devidos documentos, a fim de não ter o seu pedido indeferido.

Devido ao fato de ser um problema onde o segurado pode ter sérios problemas até de locomoção, o INSS é capaz de conceder os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • BPC/LOAS.

Mas, para ter direito a esses benefícios, o segurado precisa se enquadrar em alguns requisitos. Abaixo, iremos falar sobre eles.

Auxílio-doença

Mulher com camiseta azul
Descrição gerada automaticamentefreepik.com.br

O auxílio-doença nada mais é que um tipo de benefício que se destina para os segurados que estão incapazes de realizar o seu trabalho, seja de forma temporária ou total.

Ou seja, quer dizer que, por mais que a sua incapacidade ainda não seja definitiva, o trabalhador pode pode exercer as suas habituais atividades.

No caso da dor crônica, o segurado pode sofrer algumas eventuais crises e, portanto, não é sempre que está incapaz de realizar o seu trabalho.

Em vista disso, vez ou outra o segurado poderá solicitar esse benefício. Mas, para ter esse direito, deve-se estar enquadrado em alguns requisitos mais básicos, que são:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado;
  • Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.

Na verdade, os dois primeiros requisitos são um tanto fáceis de se cumprir, haja vista que basta estar contribuindo, tendo feito mais de 12 recolhimentos ao INSS.

A maior dificuldade, talvez, seja a respeito da incapacidade total e temporária, haja vista que será preciso comprovar ao INSS.

Sendo assim, é bem provável que você tenha de passar por uma perícia médica no INSS, onde o médico irá avaliar toda a sua situação.

Então, nesse caso, é preciso levar toda a sua documentação, que comprove que você tem dores crônicas e que não está apto a desenvolver o seu trabalho.

Durante essa entrevista, o médico ainda pode fazer algumas perguntas e alguns exames, a fim de comprovar o seu relato.

No entanto, o problema que pode vir a acontecer é o fato de o perito ser um clínico geral. Dessa forma, ele não pode não entender muito sobre as doenças reumatológicas.

Se esse for o caso, pode ocorrer de o médico negar o pedido de auxílio-doença, fazendo necessário levar o caso à justiça.

Aposentadoria por Invalidez

Homem em pé na cozinha
Descrição gerada automaticamente com confiança médiafreepik.com.br

Muita gente se pergunta: “posso ganhar aposentadoria por ter dor crônica nas articulações?” e a resposta é sim.

aposentadoria por invalidez nada mais é que um benefício que se destina aos segurados que estão incapazes, de forma total e permanente, de fazer o seu trabalho.

Ou seja, é quando ele sequer pode ser reabilitado para desempenhar alguma outra função. A grande diferença da aposentadoria e auxílio-doença é o fato de que a aposentadoria é permanente.

Isso quer dizer que aposentadoria por dor crônica é sim possível, já que comprova que o segurado não consegue trabalhar em outras funções.

É claro que isso pode variar muito de acordo com cada caso. A exemplo da fibromialgia, por exemplo, essa é uma doença que pode aposentar.

Mas isso apenas irá ocorrer se o segurado de fato conseguir comprovar que ele não pode mais trabalhar.

O que estamos querendo dizer é que a aposentadoria por dor crônica é sim possível, mas não são todas as pessoas que sofrem disso que irão ter esse direito.

Portanto, é vital que você tenha como comprovar que a sua doença lhe incapacita, e não apenas que você a tem.

Mas, além disso, para que o segurado tenha o direito de se aposentar por invalidez, ainda é preciso que ele cumpra os seguintes benefícios:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses;
  • Incapacidade total e permanente para desenvolver o trabalho.

É verdade que os requisitos são quase que idênticos ao auxílio-doença, sendo que a grande diferença está apenas na incapacidade.

Tenha em mente que a perícia pode não constatar a incapacidade do segurado. Então, para evitar esse problema, o ideal é obter apoio de um advogado para aposentadoria por incapacidade.

Mas, caso o pedido seja indeferido, saiba que é perfeitamente possível recorrer, através de uma ação judicial.

BPC/LOAS

Outro benefício que a pessoa com dor crônica tem direito é o BPC/LOAS, mas é um tipo de benefício que se destina às pessoas idosas a partir dos 65 anos.

Fora isso, pessoas com algum tipo de deficiência, sem qualquer limite de idade e em situação de baixa renda, também podem ter esse direito.

Tenha em mente que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, o qual é pago pelo Governo Federal para os que estão em situação de vulnerabilidade social.

Conclusão

A aposentadoria por dor crônica é sim algo que existe, desde que seja possível comprovar a sua incapacidade para o trabalho.

Para evitar que o seu direito seja indeferido, a melhor coisa a se fazer é contar com o apoio dos nossos advogados.

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