Você sabia que todos aqueles que trabalham no campo têm direito à aposentadoria rural por idade? A verdade é que essa é uma informação que poucas pessoas sabem.

Ainda que você não tenha registro em carteira, saiba que tem esse direito. Para isso, basta saber como comprovar trabalho rural para aposentadoria.

No entanto, é bom citar que, depois da reforma da previdência, algumas coisas mudaram. Mas calma, pois iremos explicar tudo nesse artigo.

O Que é Aposentadoria Rural?

aposentadoria rural nada mais é que um benefício estipulado por lei, a todos os trabalhadores.

E isso inclui também aqueles que exercem atividades profissionais na zona rural de qualquer cidade, por exemplo.

Nesse caso, se encaixam diversos tipos de trabalhadores, bem como os pescadores, garimpeiros, produtores rurais e garimpeiros.

Em suma, esse benefício é capaz de auxiliar e muito os trabalhadores de campo, em especial para que tenham renda no dia em que não tiverem mais forças para trabalhar.

No entanto, saiba que os requisitos para dar entrada nesse benefício são um tanto diferentes em relação às regras urbanas.

A lei que descreve, de forma detalhada, a aposentadoria urbana, está no art. 48 da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991 e na Constituição Federal, art. 201.

De acordo com ela, a diferença entre a urbana e a rural se refere à idade mínima, a qual é menor do que outras modalidades de aposentadoria.

Quais Os Tipos de Aposentadoria Rural

Há diversos tipos de aposentadoria Rural e as principais são:

  • Aposentadoria Rural Por Idade;
  • Aposentadoria Rural Por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Híbrida;
  • Aposentadoria Especial (Antes de 31/10/1991);
  • Segurado Especial.

Vamos conhecer um pouco mais elas:

Aposentadoria Rural Por Idade

Em suma, para poder ter o direito a esse tipo de aposentadoria, o trabalhador rural deve preencher o requisito que se refere à idade para aposentadoria rural.

A idade mínima para os homens é de 60 anos completos, e mulheres 55 anos completos. Mas, ambos com o tempo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria Por Idade Híbrida

A aposentadoria rural por idade híbrida entrou em vigor no ano de 2008, e com ela, pode se juntar o tempo de contribuição urbana com a rural ou rural com urbana, por exemplo.

No entanto, nesse caso, os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos, enquanto mulheres com 60. Mas, o tempo de contribuição para ambos é de 15 anos.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

A depender do caso, deve-se estudar a possibilidade de cogitar um escritório de advocacia. Dessa forma, se terá a certeza se você tem esse direito.

Mesmo porque, desde a última reforma, algumas coisas mudaram. É possível que tenha de resgatar alguns requisitos antes da reforma, por exemplo.

Então, se você precisar de alguma ajuda nesse quesito, saiba que pode contar conosco para entender melhor esse ponto.

No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição de um trabalhador rural deve cumprir os seguintes requisitos: se for homem, ter 35 anos contribuídos, e se mulher 30 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial (Anterior a 31/10/1991)

No caso de você ter sido um trabalhador rural antes da data citada acima, saiba que você tem o direito de solicitar que esse tempo se transforme em contribuição.

Há vantagem de não precisar contribuir no caso de comprovar que trabalhava como profissional rural antes dessa data.

Segurado Especial (Anterior a 31/10/1991)

Agora, para esse tipo de aposentadoria, é para quando o trabalhador não contribui, de forma direta, com a previdência.

Sendo assim, ele não precisa cumprir os requisitos mínimos como o tempo de contribuição. Nesse caso, todas as atividades somadas devem ter alíquota de 2,3% do que for comercializado de tudo que ele ganhar.

No entanto, a lei também autoriza que o tempo de carência de contribuição seja substituído pelo tempo de trabalho rural.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

Terá direito a aposentadoria rural, todo profissional aquele que exerceu atividade na zona rural com modelo de economia familiar ou individual. Essas pessoas estão separadas em 4 tipos de categoria:

  • Segurado Empregado;
  • Segurado Trabalhador Avulso;
  • Segurado Contribuinte Individual;
  • Segurado Especial.

No entanto, deve-se ter todos os documentos para aposentadoria rural, a fim de fazer com que o andamento ocorra sem qualquer problema.

Ademais, nos tópicos abaixo iremos falar sobre cada um dos tipos de segurado.

Segurado Empregado

Esse tipo de segurado é aquele que trabalha atualmente ou presta serviços na zona rural através da CLT, por exemplo.

Então, pode ser em prédio rústico, que é aquele cujo destino e características se volta por inteiro à lavoura ou exploração agrícola, pecuária ou de extração.

No entanto, pode ou não ser mista, desde que sempre seja em zona rural.

Segurado Trabalhador Avulso

Esse tipo de segurado é aquele que presta serviços para empresas em áreas rurais, mas que não possui vínculo empregatício, e precisa estar intermediado por uma cooperativa ou sindicato.

Segurado Contribuinte Individual

É quase igual ao trabalhador avulso, no entanto, nesse tipo, ele não tem vínculo de emprego com as empresas às quais ele presta serviços.

A diferença aqui é que ele mesmo (o trabalhador) que contribui com o INSS sem uma cooperativa ou sindicato.

Segurado Especial

Uma das mais lembradas quando se fala em aposentadoria rural. Os trabalhadores desta categoria são aqueles que praticam atividades em zonas rurais, porém sem vínculo de emprego, mas dependem deste tipo de trabalho.

Em outras palavras, é aquele contribuinte cuja família é suprida por ele, e não tem ajuda de empregados colaborando. Vamos a um exemplo:

Seu José planta feijão e ele cuida de todos os processos e não conta com empregados. Ele vende os feijões para um sindicato ou cooperativa, e disso ele retira o sustento da sua família. Neste caso, ele se enquadra no regime de economia familiar.

No caso citado acima, o trabalhador não consegue provar com documentos a sua atividade, e não contribui com o INSS. No caso deles, as regras são bem mais leves.

Estão na lista de segurados especiais definidos por lei:

A Lei define os seguintes profissionais como segurados especiais:

  • Produtores Rurais;
  • Pescador Artesanal;
  • Indígenas;
  • Garimpeiros;
  • Silvicultura e Extrativismo Vegetal;
  • Membros de Família do Segurado Especial.

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