Você já parou para se questionar sobre como é a aposentadoria para quem tem 2 empregos? Essa é uma dúvida muito comum, mas que nem sempre é possível obter as informações corretas.

Inclusive, aqui no Brasil, não é nem um pouco raro ver pessoas que trabalham em mais de um emprego, e isso pode acontecer por uma série de razões.

Seja empregado ou autônomo, todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada precisam, obrigatoriamente, contribuir ao INSS.

Diante disso, os trabalhadores que possuem mais de um emprego podem ficar com certas dúvidas. Como é a aposentadoria para quem tem 2 empregos?

Ainda mais levando em consideração as mudanças que aconteceram devido à reforma da previdência, essa é uma dúvida crucial.

Como devem ser feitas as contribuições para os que possuem dois ou mais empregos? Ou, ainda, como deve ser o cálculo do valor do benefício?

Se você quer entender melhor sobre esse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber.

Trabalho em dois empregos, devo contribuir ao INSS duas vezes?

Essa é a principal dúvida quando se fala nesse assunto. Será mesmo que é necessário contribuir ao INSS duas vezes?

Diferente do que algumas pessoas possam pensar, pessoas que exercem mais de uma atividade remunerada precisam sim recolher para o INSS em todas elas.

A única exceção em que não é necessário recolher para todas as atividades, é quando a soma das contribuições ultrapassa o valor do teto do INSS.

Para quem não sabe, o teto do INSS se refere ao valor máximo que um benefício de pensão ou aposentadoria pode chegar.

Então, ao que se refere e aposentadoria para múltiplas contribuições, deve ser feito desde que não ultrapasse esse teto que, em 2022, é de R$7.087,22.

Para entender melhor, imagine que você trabalha em um emprego com carteira assinada, ganhando R$5.000,00 e em outro cujo salário é de R$3.000,00.

A primeira empresa deve fazer o recolhimento sobre os R$5.000,00. Porém, a outra deve fazer o recolhimento sobre R$2.087,00.

Afinal de contas, qualquer valor acima disso não irá acarretar em qualquer diferença para o aumento da aposentadoria, haja vista que já atingiu o teto do INSS.

Quanto a esse respeito, é o próprio trabalhador que precisa ficar atento sobre isso e informar à empresa que já faz o recolhimento de outro vínculo de emprego.

Sou autônomo e exerço mais de uma atividade, como devo contribuir ao INSS?

Nesse caso, o trabalhador autônomo ainda assim precisa proceder da mesma maneira que o trabalhador empregado.

Ou seja, ele deve sim contribuir tanto em relação ao valor que recebe como autônomo quanto em cima do valor que recebe com registro em carteira.

Porém, caso você esteja recolhendo acima do valor do teto, é possível pedir restituição para a Receita Federal dos últimos 5 anos.

O que é atividade concomitante?

Para entender um pouco melhor sobre aposentadoria para quem tem mais de um emprego, deve-se saber também sobre a atividade concomitante.

Se você trabalha de forma simultânea em dois ou mais empregos, sendo todos eles de carteira assinada, configura-se como sendo uma atividade concomitante.

A mesma coisa acontece para aqueles que trabalham como autônomos e possuem um emprego em carteira ao mesmo tempo, por exemplo.

É vital que você entenda o que são atividades concomitantes. Afinal de contas, elas são capazes de influenciar a sua contribuição ao INSS e por consequência a sua aposentadoria.

Tenho dois empregos, tenho direito a duas aposentadorias do INSS?

A aposentadoria para quem tem 2 empregos não dá o direito a receber esse benefício duplicado.

Quando a pessoa trabalha em dois ou mais empregos e contribui ao INSS, ela não tem esse direito porque contribui dentro de um único regime.

Isso quer dizer que não se deve levar em consideração o tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes em dobro.

Na verdade, nesse caso, para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante apenas irá somar os recolhimentos.

Trabalhei em dois empregos, o meu tempo de serviço será contado em dobro?

Também não. Para aqueles que exercem atividade concomitante, não se conta em dobro o tempo de serviço.

Ou seja, se você trabalhou por 10 anos em dois empregos diferentes, contribuindo ao INSS, não terá 20 anos de tempo de serviço.

Porém, isso não quer dizer que as atividades concomitantes não irão influenciar no valor da sua aposentadoria.

Sou servidor público, posso ter uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

Sim. No caso de já ter completado os critérios para a aposentadoria em ambos, é possível sim se aposentar tanto pelo Estado quanto pelo INSS.

Mas, nesse caso, existe uma restrição. No Estado, é necessário ter sido aposentado na previdência própria do Estado, isto é, deve ser estatutário.

Mesmo porque, se não for estatutário, as suas contribuições serão feitas ao INSS e, portanto, seria impossível ter duas aposentadorias no mesmo regime.

Como funciona o cálculo de atividades concomitantes?

Caso o trabalhador tenha exercido mais de uma atividade profissional, o salário da contribuição também deve ser a soma de todas as contribuições que foram lançadas no sistema.

Isso tudo, é claro, respeitando o teto previdenciário. Portanto, o INSS deve somar todos os seus recolhimentos, de ambos os trabalhos.

Mas, para chegar ao valor da aposentadoria para quem tem mais de um emprego, é preciso aplicar algumas regras que a reforma da previdência trouxe.

Como era cálculo antigo de atividades concomitantes feito pelo INSS?

Antes da reforma, o INSS não somava as contribuições. Na verdade, o que ele fazia era apenas escolher uma atividade, chamada de “Principal”.

Essa atividade principal se referia aquela em que o trabalhador exercia por mais tempo, considerando todo o valor recolhido.

Isso quer dizer que o órgão apenas levava em conta a atividade de maior duração, e não aquela que tinha o maior valor. Por consequência, ocasionava na redução do cálculo do benefício.

Em relação às demais atividades, considerava como secundária, terciárias etc., mas sempre na ordem das que duraram mais.

Determinado isso, na hora de fazer o cálculo, o INSS considerava de forma integral apenas as contribuições da atividade principal.

Mas, no que se refere às demais atividades, ele apenas considerava uma proporção das contribuições.

O grande problema é que, a depender da situação, poderia sim acontecer desse valor proporcional ser tão baixo que nem sequer fazia diferença no final do cálculo.

Minha aposentadoria foi concedida com cálculo antigo, posso pedir revisão?

Sim. Todos os segurados que desempenharam atividades concomitantes, e tiveram o benefício nos cálculos antigos, têm direito à revisão.

Conclusão

Como você notou, a aposentadoria para quem tem 2 empregos possui algumas regras um tanto específicas e, por isso, é preciso ficar bem atento.

Então, caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com os nossos profissionais para lhe ajudarem em todo o processo.

E se você gostou das informações aqui dispostas, não deixe de compartilhar esse artigo em suas redes sociais, para que mais pessoas possam ter acesso a elas!

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