Uma pergunta frequente e que recebemos de vez em quando é “quem recebe pensão por morte pode casar de novo?”. Já vamos adiantar para você que sim! Um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento do seu benefício.

Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar no civil ou até mesmo ter uma união estável!

Apesar de já termos respondido uma das perguntas principais, ainda existem várias dúvidas que cercam esse assunto, portanto, se você quer saber um pouco mais sobre como funciona a pensão por morte, acompanhe esse artigo que iremos te explicar melhor!

O novo casamento e a pensão por morte

Como já foi dito acima, mesmo com um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte, até porque esse não é um motivo descrito na lei para você perder o benefício.

No entanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão. Essas regras estão relacionadas à idade que você tinha ao ter direito ao benefício e também à aquisição de um novo benefício do INSS. Falaremos um pouco mais abaixo.

Somente companheiro e companheira tem direito a pensão por morte?

Outra pergunta bem comum é se apenas o companheiro ou a companheira tem direito a pensão por morte, e a resposta para ela é não, pois conforme as regras da Previdência, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

Porém, é muito importante verificar as particularidades de cada caso, por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros.

Caso tenha alguma dúvida quanto a isso, recomendamos que você procure pela ajuda de um advogado especializado em pensão por morte.

A pensão por morte vai até qual idade?

Outro ponto importante a salientar é “quanto tempo de casado tem direito à pensão?”. A pensão por morte é vitalícia somente para aqueles casados há mais de 2 anos ou para dependentes acima de 44 anos e ainda, o companheiro ou companheira deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses.

Em caso de invalidez, o cônjuge, filho ou irmão receberão a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade por conta disso, em alguns casos ela também pode se tornar vitalícia.

Para o filho ou irmão, de ambos os sexos, a pensão se encerra ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Em relação aos pais, se tiverem direito ao benefício, também podem receber a pensão por morte conforme os prazos definidos na tabela presente no tópico abaixo.

Tempo de recebimento da pensão por morte conforme a idade do pensionista

Para saber quanto tempo você vai receber a pensão por morte, é preciso analisar a sua idade no momento em que você adquiriu direito ao benefício.

Veja a tabela abaixo para saber por quanto tempo você pode receber a pensão por morte conforme a sua idade:

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

Com essas informações, entendemos que só poderá receber a pensão por morte vitalícia o cônjuge que tiver a idade de 44 anos ou mais.

Para o cônjuge, filho ou irmão inválido ou com deficiência de qualquer idade: deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez. Então, o benefício pode se tornar vitalício.

Novo benefício do INSS

Caso você já receba uma pensão por morte e se case novamente, se ocorrer o óbito do seu novo companheiro ou companheira, você não poderá acumular o benefício.

Ou seja, não é possível receber duas pensões por morte ao mesmo, porém, é possível escolher qual dos benefícios é mais vantajoso financeiramente para você receber.

Posso acumular outros benefícios com a pensão por morte?

Sim, também é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, porém, é importante ressaltar que nem todos eles são cumulativos. Confira abaixo em quais são as possibilidades:

  • Pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte e aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte e auxílio-doença;
  • Pensão por morte e salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-acidente;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão;

Antes da reforma de previdência de 2019 os valores dos benefícios acumulados eram dados integralmente, porém, com a nova reforma, existe uma nova regra, onde apenas o valor de um benefício é recebido integralmente, enquanto o outro é reduzido. Portanto, escolha receber de forma integral o benefício que será mais vantajoso financeiramente para você! 

Lembrando que ainda é possível acumular outros benefícios além da pensão por morte, por isso, se você quiser saber um pouco mais, confira o artigo que fizemos sobre o acúmulo de benefícios do INSS.

No próximo tópico falaremos um pouco mais sobre o cálculo para quem possui mais de um benefício.

Pensão por morte: posso trabalhar ou receber aposentadoria?

Quem recebe pensão por morte não fica impedido de trabalhar com carteira assinada e, até mesmo, pode assumir um cargo público.

E mais: mesmo você sendo pensionista, poderá se aposentar, mas não pode ocorrer de receber duas ou mais pensões, ou duas aposentadorias pelo INSS, exceto se forem de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Próprio de Previdência.

Exemplo: se você contribui com o INSS e também para o Regime Próprio como funcionário público, você poderá se aposentar nos dois regimes e assim terá direito a receber ou continuar recebendo a pensão por morte.

Porém, houve uma modificação nos valores com a reforma da Previdência. Agora, o beneficiário terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício.

Será o seguinte cálculo:

  • 100% do valor até um salário-mínimo;
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários-mínimos;
  • 40% do que estiver entre dois e três salários;
  • 20% entre três e quatro salários-mínimos;
  • 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos.

Conclusão

Entendemos que a pensão por morte é vitalícia somente para o viúvo/viúva acima de 44 anos e que o companheiro/companheira tenha contribuído pelo menos durante 18 meses.

Além disso, descobrimos também que qualquer pessoa que receba a pensão por morte pode se casar novamente, pois o novo casamento não impedirá de continuar recebendo o benefício e além disso, também vimos que é possível receber mais de um benefício além da pensão por morte.

Por fim, caso tenha dúvidas ou até mesmo se tiver problemas com o seu benefício, é recomendado que você procure pela ajuda de advogado especialista em INSSseja para resolver um problema, sanar uma dúvida ou até mesmo para te ajudar a dar entrada em um benefício pelo Instituto.

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