auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS aos seus segurados em caso de acidentes ou doenças que geram redução parcial ou total da capacidade de trabalho da pessoa.

Os acidentes ou doenças cobertos pelo INSS podem ser de qualquer natureza, desde que a lesão causada tenha duração permanente ao trabalhador.

As pessoas costumam ter certas dúvidas sobre este assunto, em especial, como funciona esse auxílio, quem pode recebê-lo, questão sobre valores, possíveis encerramentos e outros tópicos.

Desta forma, é importantíssimo que você continue aqui para descobrir como funciona o auxílio-acidente.

Auxílio-acidente: como funciona?

Conforme a lei, o auxílio-acidente funciona de maneira bem simples, não há um grau percentual definido na redução da capacidade laboral e, assim, se houver lesão permanente, o funcionário tem o direito de receber o auxílio-acidente

Além disso, é importante lembrar que esse benefício tem natureza indenizatória, isso significa que o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente com o passar dos meses. 

Desta forma, receber essa indenização não impede o empregado de voltar a trabalhar. Assim, quando retornar às atividades, ele receberá essa ajuda mensalmente.

Outra característica é que esse seguro é vitalício, apenas pode ser retirado em três situações específicas que serão detalhadas ao longo do nosso guia.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

É importante deixar bem evidente que nem todas as pessoas estão incluídas na cobertura do auxílio-acidente, apenas as classes de:

  • Empregados urbanos, rurais ou domésticos
  • Segurados especiais 
  • Trabalhadores avulsos

A lei se limita a essas classificações e deixa de fora as classes de: contribuinte individual (também conhecido como autônomo) e segurado facultativo.

Essas limitações existem pelo fato de as contribuições específicas dessas últimas classes não serem destinadas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Quais são os requisitos necessários para solicitar o auxílio-acidente?

Já falamos que a lei funciona de maneira bem simples, contudo, existem alguns critérios a serem avaliados na hora de conceder esse benefício, são elas:

  • Qualidade de segurado (a pessoa deve ser contribuinte do INSS)
  • Ter sofrido acidente ou ser acometido por doença de qualquer natureza, ambos sendo ou não de origem laboral 
  • Lesão parcial e permanente na atividade laboral habitual 
  • Deve existir nexo causal entre o acidente e a redução de capacidade do trabalhador 

Volto a dizer que a lei não estabelece um percentual de comprometimento das atividades, portanto, qualquer grau mínimo de lesão permanente já é o suficiente para realizar a solicitação.

Mais um detalhe importante é: não há período necessário de contribuição para receber o auxílio, caso sua situação se encaixe nos requisitos, o benefício pode ser concedido no primeiro dia de trabalho.

Posso continuar trabalhando?

Sim! Como o auxílio tem caráter indenizatório, é totalmente possível e necessário reingressar no mercado de trabalho. Caso o segurado não volte a trabalhar, será classificado na categoria de aposentado por invalidez.

Além disso, o auxílio-acidente continua sendo pago mensalmente, de forma conjunta e independente, em virtude da lesão definitiva adquirida.

Continue conosco! Dê uma olhada a seguir no valor que você receberá ao ser beneficiado.

Valor mensal do auxílio-acidente

Conforme a lei, o valor inicial a ser pago ao segurado equivale a 50% do salário de benefício atual.

Aos segurados especiais será calculado 50% do salário mínimo atual e caso esteja em contribuição facultativa o valor será calculado conforme o salário do contribuinte.

Tão importante quanto o valor é saber sobre o processo de solicitação do benefício a partir do INSS, pensando nisso, no próximo tópico iremos deixar um guia de solicitação do auxílio-acidente.

Entenda como realizar esse processo logo abaixo.

Como pedir o auxílio-acidente?

Quando o trabalhador já atende previamente às necessidades previstas pelo INSS, é possível iniciar o processo de solicitação a partir do Meu INSS.

Os requisitos necessários são aqueles que já foram citados anteriormente nesse material. 

É importante lembrar de que o nexo causal é um requisito necessário para requerer o auxílio. Esse requisito é confirmado através da perícia médica, então, esse é o primeiro passo.

 A perícia pode ser solicitada pelo número 135, App Meu INSS (Android e iOS) ou no  site do Meu INSS.

Além de atender os requisitos prévios, também é obrigatório apresentar a documentação:

Documentação necessária 

  • Documentos de identificação: Registro Geral (RG) ou CNH
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos de lesão ou doenças que afetem a capacidade laboral 
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Receitas médicas, se for o caso 

O processo é dividido no seguinte tópicos: 

 Passo a passo

  • Entre em contato com o INSS através de um dos seus canais de comunicação citados acima
  • Realize a perícia médica para comprovar a redução de capacidade no trabalho
  • Acompanhe sua solicitação pelo App ou site no INSS

O benefício poderá ser cancelado?

Sim! Inicialmente o auxílio é vitalício, porém, existem três casos em que esse direito pode ser encerrado, são eles:

  • Morte do beneficiário
  • Concessão de aposentadoria ao trabalhador 
  • Revisão realizada pelo INSS

Nessa terceira possibilidade de encerramento, nos casos em que as sequelas do segurado foram curadas por qualquer que seja o motivo.

Mas fique bem atento! Essa terceira modalidade está vigente apenas os benefícios concedidos entre o período de 12/11/19 até 19/04/20, foi o intervalo de tempo em que essa regra esteve na ativa.

No mais, os outros apenas podem ser encerrados dadas as duas primeiras opções, se você adquiriu o auxílio antes ou depois desse período acima, fique tranquilo.

Acúmulo de benefícios 

É possível sim acumular outros benefícios paralelamente ao auxílio-acidente, algumas destas opções de acúmulo são:

Outras opções como aposentadoria ou invalidez não são acumulativas. Uma vez que ele não apresenta a capacidade de conversão total nesses outros.

Pode ser transformado em aposentadoria, nos casos em que o beneficiário apresenta todos os requisitos exigidos para aposentadoria por idade.

Em caso de agravamento das sequelas e comprometimento total das atividades laborais, o auxílio-acidente pode ser alterado para aposentadoria por invalidez.

Caso tenha dúvidas ou problemas no pedido, nos chame no WhatsApp e agende um horário agora mesmo

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