Muitas pessoas estão se perguntando se um aposentado pode ser MEI. Essa pergunta está cada vez mais na cabeça das pessoas.

Principalmente aquelas que querem continuar ativas mesmo depois de aposentadas, visando aumentar sua renda.

Nessa matéria iremos te explicar um pouco melhor se um aposentado pode empreender. Gostou? Então continue a leitura!

Aposentado pode abrir empresa?

Nada impede que os aposentados por tempo de contribuição ou aposentados por idade abram o seu negócio próprio.

Mas aposentados por invalidez já não podem abrir MEI, perdendo assim o benefício por invalidez.

Como funciona o MEI para aposentados?

aposentadoria e MEI ainda é um assunto que gera algumas dúvidas.

Existem alguns casos onde o aposentado NÃO PODE TER MEI, correndo o risco de perder o benefício, todos os que se encaixam nos seguintes casos:

  • Aposentados por invalidez;
  • Servidores públicos federais;
  • Aposentados especiais;
  • Sócios de outra empresa;
  • Seguro-desemprego.

Somente é PERMITIDO SER MEI para os seguintes tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Aposentadoria idade.

Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?

Depende, pois para os servidores públicos federais não é permitido ser MEI. Em contrapartida, para os servidores públicos estaduais e municipais, deverão verificar a legislação de sua categoria.

Se for um pensionista do INSS inválido se abrir MEI perde o benefício, pois passa a constar como recuperado.

Mas, se você for empresário titular ou sócio administrador de uma empresa, não poderá abrir MEI.

Pensionista ao abrir empresa como MEI perde a pensão?

Sim, nos seguintes casos a pensionista PERDER o benefício:

  • Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da legislação, que varia de estado ou município;
  • Estrangeiro com visto provisório (somente pode se formalizar MEI mediante ao RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, o tipo de “visto permanente”);
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de empresa.

Situações que permitem abertura de MEI com ressalvas

Existem algumas ressalvas onde se pode tornar MEI, e são elas:

  • Seguro Desemprego: pode ser tornar MEI, mas perde o benefício no mês seguinte ao se formalizar;
  • Registrada na CLT: pode ser formalizar, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego;
  • Auxílio-doença: pode se formalizar, mas perde o benefício no mês seguinte à formalização;
  • Auxílio-idoso: pode abrir MEI, mas perde no mesmo mês;
  • Aposentadoria por invalidez: pode se formalizar MEI, mas perde o benefício por estar recuperado para trabalhar;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): se abrir MEI, perde no mesmo mês;
  • Bolsa Família: quem recebe o Bolsa Família ao abrir o MEI não perde o benefício. No entanto, se houver aumento de ganho e passar do limite do programa, ele é cancelado na próxima atualização cadastral que ocorrer.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

Se uma pessoa é aposentada e se formaliza como MEI, não poderá ter o direito à segunda aposentadoria.

Mas, o empreendedor terá o serviço de reabilitação profissional do INSS, caso precise. Estará coberto pelo seguro social em caso de acidentes e o tratamento como empresário.

Aposentado pelo fundo rural pode ser MEI?

Não há nenhum problema se a pessoa for aposentada pelo Fundo Rural e se formalizar MEI.

Somente não poderá se formar MEI caso seja por invalidez. Ela perde o direito ao benefício por estar apta para o trabalho.

Existem produtores rurais que recebem auxílio do Governo Federal. Eles podem se tornar MEI, contudo, existem algumas normas. E são elas:

Quando o produtor é MEI

  • Se for trabalhador rural segurado não é exigida a contribuição previdenciária. Mas se um trabalhador rural for MEI, ele terá que obrigatoriamente contribuir;
  • A carência exigida para ter os benefícios previdenciários caso precise é a mesma do segurado especial ou o contribuinte individual inscrito como MEI;
  • Para dar entrada na aposentadoria, o segurado especial terá de ter a idade de 55 para mulheres e 50 para homens;
  • Produtor rural não poderá se tornar MEI, caso a sua atividade não esteja descrita na Portaria 11/2009.

Formalização e tipos de empresa

Para avaliar se é melhor MEI ou outros tipos de empresa, é necessário, primeiro, classificar ela pelo porte de faturamento para saber qual a melhor natureza jurídica, por exemplo.

As empresas que são MEI ou de pequeno porte contam com benefícios fiscais.

Existem 3 tipos de alternativas para a formalização da empresa, e cada uma delas é classificadas pela faixa de faturamento anual, e são elas:

  1. Microempreendedor Individual (MEI): nessa modalidade, o faturamento anual será de até R$81 mil/ano em 2022 e 2023;
  2. Microempresa (ME): nessa modalidade, o faturamento anual até R$360 mil se encaixa como ME;
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP): nessa modalidade se encaixa negócios com faturamento anual entre R$360 mil e R$3,6 milhões.

Mas, você sabia que existem 6 tipos de classificações para empresas no Brasil? Cada uma tem uma natureza jurídica; E são elas:

  • MEI;
  • EI;
  • EIRELI;
  • SLU;
  • Ltda;
  • ME.

Mas, iremos explicar sobre as 3 acima citadas. E você aposentado poderá verificar qual a que melhor se encaixa para a abertura do seu negócio:

1 – MEI

Se você deseja se enquadrar como MEI, você terá de se enquadrar em alguma das 480 profissões previstas na LC 123/2006.

E depois disso, seu faturamento não poderá ser acima de R$81 mil por ano e somente poderá ter 1 funcionário registrado.

Além disso, a modalidade não permite que haja sócios e nem outras empresas no nome. 

Outra questão é que a pessoa que se formaliza como MEI, irá responder de forma ilimitada por dívidas no exercício da sua atividade.

Isso significa que não existe separação jurídica entre seus bens e sua atividade. Poderá ter os bens pessoais tomados ou leiloados para pagamento das dívidas.

2 – Empresário Individual

Se você quer se tornar um EI – Empresário Individual -, não poderá ter sócio nesse negócio.

A diferença aqui entre o MEI e ele é o faturamento anual. Uma pessoa que abre uma EI poderá se enquadrar como ME ou EPP.

No nome da empresa irá constar o nome civil do empresário. Ele poderá ser abreviado e em seguida adicionado a categoria referente a atividade da empresa. Nesse tipo de empresa também não existe separação de patrimônio.

3 – EIRELI

Se você quer continuar a trabalhar após aposentadoria, mas quer se tornar EIRELI, poderá contar apenas com você. Não poderá também ter sócio.

Somente é permitido uma EIRELI por pessoa física. Caso você seja o titular dela, irá responder com seus bens pessoais caso a empresa tenha dívidas cobradas em juízo.

Conclusão

Se você ainda tem dúvidas quanto a aposentadoria do INSS, entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossos profissionais estão à disposição para lhe ajudar nesse caso!

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