Hoje em dia, muitas pessoas têm direito à aposentadoria por invalidez e sequer sabem disso. Inclusive, não são raros os casos em que, por conta de dificuldade, um indivíduo trabalhe mesmo sem ter condições.

Isso é muito comum entre pessoas que não conseguiram se aposentar por invalidez. No entanto, a verdade é que a nossa constituição garante uma série de direitos à população.

E um deles é justamente a aposentadoria por invalidez. No entanto, a verdade é que são poucas as pessoas que correm atrás desse direito.

Por conta de uma instrução simples, muitas pessoas não conseguem ir atrás desse direito e precisam de auxílio.

Por isso, nesta matéria, iremos explicar o que é aposentadoria por invalidez e quem tem direito a esse benefício essencial.

O Que é Aposentadoria Por Invalidez?

De acordo com a Wikipédia, a aposentadoria por invalidez nada mais é do que um tipo de remuneração para aquela pessoa que trabalhava mas que, por conta de algum motivo, tornou-se inválido.

Ou seja, não pode mais exercer as suas atividades trabalhistas de antes. Então, como não pode mais trabalhar, ele ainda assim precisa de recursos para poder sobreviver.

O conceito de aposentadoria por invalidez é bem amplo, mas há alguns limites para que uma pessoa se enquadre como inválido.

Ademais, essa incapacidade pode se tornar parcial ou total, sendo que apenas se concede esse benefício quando não há mais como tratar a doença que o indivíduo tem.

Sendo assim, na grande maioria das vezes, antes de conceder esse benefício para a pessoa, ela fica alguns anos recebendo o auxílio doença.

Mas, nesse caso, o INSS deve ficar responsável por acompanhar o indivíduo. E, caso constate que a pessoa de fato não tem cura, deve-se transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

O benefício se torna vitalício para o segurado e, portanto, ele pode arcar com as despesas básicas para a sua sobrevivência.

Quem Tem Direito a Aposentadoria Por Invalidez?

Há uma série de regras para saber quem tem direito à aposentadoria por invalidez e, primeiro, deve-se atentar ao auxílio doença.

Mas, as regras gerais para poder se aposentar são as seguintes:

  • Ser segurado inscrito no INSS – Previdência Social.
  • Ter contribuído com no mínimo 12 vezes. Exceto em caso de acidente de alguma natureza ou moléstia grave. Neste caso, a carência é extinta.
  • Ter uma incapacidade para o exercício de atividades trabalhistas, que atrapalhem a sua sobrevivência e dos seus dependentes.
  • A invalidez deve ter começado depois da pessoa física ser inscrita como segurado e ter contribuído o período mínimo necessário

No entanto, saiba que também há uma regra para aqueles que estão no mercado de trabalho de maneira informal.

Mas, em ambos os casos, deve-se acionar esse benefício apenas quando as contribuições do INSS estiverem em dia.

Para Quem Está Empregado

Pode solicitar o benefício do auxílio doença apenas depois do décimo sexto dia de ter se afastado da atividade de trabalho, ou depois da data de entrada de requerer o INSS, até no máximo 30 dias depois do afastamento, de acordo com a Lei 13.135/15.

Para Quem Não Está Empregado

Pode solicitar o benefício de auxílio doença assim que já houver início da incapacidade, ou a partir da data de entrada do requerimento junto ao INSS.

Demais Segurados

Aplica-se o mesmo caso de quem não está empregado. Mas, nesse caso, pode iniciar a solicitação do benefício em até 30 dias depois da doença que o deixou incapaz.

Quais São As Doenças Que Aposentam Por Invalidez?

Há uma série de doenças que foram padronizadas pelo INSS e o Governo, e reguladas como doenças que dão o direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, não podemos deixar de citar que, a depender da doença, pode acontecer de primeiro você obter o auxílio doença.

Mas, se porventura já tiver como constatar que a doença é permanente, o órgão pode sim conceder direito à aposentadoria por invalidez de forma imediata.

No entanto, saiba que há algumas ressalvas, bem como o laudo médico, o qual deve constar que de fato o indivíduo está inválido para exercer sua função.

Ademais, não podemos deixar de falar que há algumas doenças em que o segurado não precisa cumprir o período de carência de 12 meses. São elas:

  • Tuberculose;
  • Hanseníase;
  • Alienação Mental;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia Grave;
  • Doença de Paget
  • AIDS;
  • Contaminação Por Radiação;
  • Hepatopatia grave.

Como Pedir Aposentadoria Por Invalidez?

Você pode pedir o benefício direto pelo INSS ou mesmo com o auxílio de nosso escritório de advocacia previdenciária.

Mesmo porque somos capazes de lhe auxiliar em todos os passos, a fim de analisar o seu caso e solicitar o benefício, no caso de ter esse direito.

Benefício Negado – O Que Fazer?

A verdade é que é bem comum que esse benefício seja negado. No entanto, é de grande importância que você saiba como proceder diante disso.

Nada está perdido, pois ainda há como reaver. Há vezes em que isso acontece porque falta alguma documentação, por exemplo.

Mas, você pode solicitar um recurso administrativo. Nesse caso, deve-se fazer um agendamento e comparecer ao órgão para levar os documentos que faltam.

Se não souber fazer isso, saiba que o nosso escritório também pode lhe ajudar nesse ponto, a fim de não restar dúvidas.

No entanto, se ainda assim persistir o status negado, a melhor coisa a se fazer é encontrar um advogado previdenciário, a fim de que ele possa abrir uma ação na justiça para requerer esse benefício.

Advogado Para Aposentadoria Por Invalidez

Você pode, desde o começo do processo, solicitar a ajuda de um escritório de advocacia previdenciária. E eles irão te encaminhar para um advogado previdenciário para analisar o seu caso.

Caso constatado o direito, dar-se-á início aos passos para solicitar o benefício, seja ele o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Diferenças Entre Auxílio Doença e Aposentadoria Por Invalidez

O auxílio doença é concedido para os segurados beneficiários até que ele consiga se recuperar plenamente e retornar a suas atividades.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida em casos onde há a constatação de não haver cura para a incapacidade.

Valor da Aposentadoria Por Invalidez

Hoje em dia, depois da reforma previdenciária, o segurado irá receber cerca de 60% do valor de um salário mínimo. 

Caso o segurado tenha contribuído por mais de 20 anos sendo Homem e 15 anos sendo Mulher. 

O valor irá aumentar 2% conforme cada ano a mais de contribuição até atingir 100% do valor do salário mínimo vigente. Se acontecer do beneficiário necessitar de acompanhamento constante de outra pessoa para as atividades cotidianas, será acrescido o valor de 25% de um salário mínimo.

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