Você sabia que pedreiro tem direito a aposentadoria? Poucas pessoas sabem disso. E sim, esse profissional tem alguns direitos, e entre eles a aposentadoria especial para pedreiro.

Nesta classe estão incluídos por exemplo: enfermeiros, vigilantes, eletricistas e, enfim, pedreiros.

Assim como os demais trabalhadores da construção civil, o pedreiro pode requerer este benefício. A concessão é feita pelo INSS para aqueles que atenderem os requisitos exigidos.

Depois da reforma da previdência de 2019 ela passou por mudanças importantes.

Nesta matéria iremos te explicar tudo sobre a aposentadoria especial, e como os pedreiros se encaixam nela. Mas, você sabe como ela passou a funcionar depois da reforma? Quais os requisitos e valores do benefício? Continue a leitura!

Por que o pedreiro tem direito a aposentadoria especial?

Segundo um levantamento feito em 2023 pelo IBGE, no Brasil, existem mais de 7 milhões de pedreiros!

Esse número aumentou muito desde o primeiro levantamento que ocorreu em 2017. Isso também foi reflexo da pandemia.

O desemprego cresceu devido à crise sanitária, e muitas pessoas passaram a procurar qualquer emprego.

E com o boom da construção civil que se deu no Brasil durante e depois da pandemia, muitos passaram a ser contratados.

Certamente você ou seus familiares conhecem ou contam com alguém que é ou foi pedreiro. Sendo assim, é extremamente importante que você e este profissional entenda todos os direitos.

E principalmente o direito junto ao INSS em relação a aposentadoria especial.

Muitos não sabem que possuem este direito, e nem seus familiares. Dessa forma, acaba por não correr atrás dele. Iremos te explicar o direito do pedreiro e seus motivos.

O primeiro deles é que o pedreiro é exposto a condições físicas e precárias de trabalho. Seja o calor, umidade, vibrações elevadas, alturas, contato com agentes químicos, ruídos e outros. E para profissionais expostos a essas questões, a lei Brasileira prevê a aposentadoria especial.

Sendo assim, os pedreiros atuam e estão sobre o risco de vida (periculosidade), e de agentes nocivos à saúde (insalubridade).

Ambos os casos se aplicam ao pedreiro, pois, no cenário em que ele trabalha, pode-se identificar facilmente esse tipo de exposição.

Aposentadoria especial do pedreiro

Vamos te explicar um pouco como era antes e como funciona depois da reforma da previdência de 2019.

Como era antes da reforma

Antes da reforma da previdência somente existiam duas coisas que o profissional Pedreiro precisava cumprir, e eram elas:

  • Ter 25 anos de profissão;
  • Ter 15 anos de contribuições (a famosa carência).

Mas, você sabia que o tempo de atuação na profissão e seu nível de risco é utilizado para calcular o tempo da atividade especial?

Sendo assim, quanto maior for a exposição a insalubridade e periculosidade, menor será o tempo que a pessoa precisa na profissão.

  • Classificação de alto risco: o profissional tem de ter 15 anos de atuação na profissão;
  • Classificação de médio risco: o profissional tem de ter 20 anos de atuação na profissão;
  • Classificação de baixo risco: o profissional tem de ter 25 anos de atuação na profissão.

Antes da reforma o valor do cálculo do benefício era diferente, vamos explicar:

O salário que o pedreiro aposentado recebia era calculado considerando 80% dos maiores salários que ele teve a partir de julho de 1994.

Depois que todos eram levantados, tirava-se a média e sairia o resultado final do benefício.

Como ficou depois da reforma

Após a reforma da previdência que entrou em vigor no dia 13/11/2019 foi acrescentada a idade mínima necessária.

Sendo assim, além de ter de trabalhar 25 anos na profissão, o pedreiro precisará ter 60 anos de idade.

Além disso, a fórmula do cálculo do benefício também foi modificada. E a aposentadoria especial do Pedreiro passou a ser calculada da seguinte forma:

  • É levantado a média de todos os salários de 07/1994 até o último mês de atuação;
  • Desse valor levantado, é retirado 60%;
  • Se for homem, será acrescido 2% para cada ano de trabalho acima de 20 anos. Se for mulher, será acrescido 2% para cada ano de atuação na profissão acima de 15 anos.
  • Se o pedreiro atuou em alto risco como em locais subterrâneos, será acrescentado 2% para Mulheres e Homens a cada ano acima de 15 anos trabalhados.

Regra de transição para aposentadoria especial de pedreiro

Se você era pedreiro antes da reforma, e não tinha cumprido todas as exigências, poderá se aposentar.

Mas, terá que cumprir as exigências da regra de transição. Ela funciona baseado em um sistema de pontos, onde você tem que atingir: “25 anos de atuação + 86 pontos”.

A obtenção desses pontos se dará por meio da idade da pessoa e o tempo de contribuição, levando em conta dias, meses e anos.

Sendo assim, não basta somente o tempo de atuação, mas atingir a pontuação também.

O direito adquirido dos pedreiros

Em lei, um direito adquirido, é aquele que ninguém poderá retirar de você. Isso inclui o estado também. Se você cumpriu todas as exigências antes do dia 12/11/2019, poderá sim requerê-los.

Poderá assim, se aposentar pelas regras antigas da aposentadoria especial, aquelas que citamos lá em cima.

Essa notícia é muito boa, pois as regras antigas têm menos requisitos e o valor do benefício é maior também.

Mas, você sabia que há outros direitos adquiridos dos pedreiros? Você pode converter o tempo de atividade especial em tempo comum.

Essa regra é muito boa e beneficia quem deixou de ser Pedreiro e passou a atuar em outras áreas.

Você poderá comprovar que trabalhava como Pedreiro profissional por meio de alguns documentos. E o principal é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

No entanto, não é só ele que você poderá usar. Se você era pedreiro e contribuiu de forma avulsa poderá utilizar outros documentos. E são eles:

  • Carteira de Trabalho – com registros na área;
  • Comprovante de adicional de periculosidade;
  • Comprovante de adicional de insalubridade;
  • Contrato de prestação de serviço em empreitas;
  • Contratos de trabalho não CLT;
  • Perícia judicial (em caso de ação concedida);
  • Reclamatória trabalhista;
  • E o mais famoso: LTCAT – Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. Normalmente ele é feito pela empresa que o profissional trabalhou. Este é o documento mais importante depois do PPP.

Mas, você sabe quem valida as atividades?

As atividades feitas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial, deve-se comprovar por meio de laudos técnicos ou pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A validação das atividades exercidas em condições especiais para fins de aposentadoria especial é feita pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável por conceder os benefícios previdenciários no Brasil.

É importante lembrar que, em casos de trabalhadores autônomos, como os pedreiros MEI e PJ, a responsabilidade pela comprovação das atividades em condições especiais é do próprio trabalhador, que deve apresentar documentação comprobatória para o INSS.

E para pedreiro MEI e PJ – Como funciona?

Para os pedreiros MEI e PJ, é possível obter a aposentadoria especial desde que o trabalho seja feito em condições especiais, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Além disso, é preciso comprovar o tempo de atividade em condições especiais, seja por meio de laudos técnicos ou pelo perfil profissiográfico previdenciário.

Caso o pedreiro MEI ou PJ tenha dúvidas sobre as condições de trabalho que podem caracterizar a aposentadoria especial, ele pode procurar um profissional especializado em segurança do trabalho ou um advogado previdenciário para obter orientações sobre como proceder.

Conclusão

Você está interessado em se aposentar como pedreiro? Está buscando informações para saber em qual regra você se encontra? Então entre em contato conosco! Temos uma equipe de advogados para lhe ajudar.

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