A aposentadoria especial do radiologista e do técnico em radiologia é uma das dúvidas dos profissionais dessa categoria. Essa área revolucionou a medicina, sendo muito importante para a sociedade. Porém, os profissionais ficam expostos às radiações e, portanto, precisam tomar alguns cuidados.

Em função de tal exposição, os profissionais de radiologia têm direito a uma aposentadoria diferenciada. Sendo assim, ela segue a modalidade de aposentadoria especial, sendo por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário para completar os requisitos, em função das atividades prejudiciais à saúde do profissional.

Para sanar as dúvidas sobre a aposentadoria especial do radiologista e do técnico em radiologia, fizemos esse material. Continue acompanhando e entenda melhor o assunto.

Como funciona a aposentadoria especial do radiologista e do técnico em radiologia?

A aposentadoria especial é uma das modalidades de aposentadoria do INSS. Portanto, a aposentadoria especial do radiologista e do técnico em radiologia está inserida nesta categoria. Esse é um benefício que se estende a todos os que são técnicos ou tecnólogos em radiologia.

Isso porque a exposição aos agentes nocivos leva o profissional a se aposentar mais cedo. Além de possuir requisitos diferentes da aposentadoria comum.

Qual a idade que um radiologista ou técnico pode se aposentar?

A idade para um profissional de radiologia se aposentar varia bastante. Afinal, isso vai depender de quando ele completou o requisito de contribuição. Isso porque a Reforma da Previdência alterou essa regra.

Portanto, se o segurado alcançou 25 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019, ele não possui uma idade mínima para se aposentar. Porém, se ele não alcançar este tempo, ele deve ter uma idade mínima de 60 anos para se aposentar.

Quais são os requisitos e as principais vantagens da aposentadoria especial do radiologista e do técnico em radiologia?

A aposentadoria na radiologia conta com alguns requisitos diferentes e que são uma vantagem na hora de se aposentar. O primeiro requisito é que o segurado deve trabalhar por 25 anos na atividade insalubre. Este é um tempo reduzido se comparado com a aposentadoria comum.

A atividade insalubre deve ser comprovada. Atualmente, o INSS exige a comprovação que a função foi exercida em contato com o agente insalubre de modo habitual e permanente. Neste caso, deve-se apresentar um formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Ambos os documentos possuem o objetivo de reconhecer a atividade especial. Eles devem ser fornecidos pelas empresas e, no caso do LTCAT, ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Outro requisito para a aposentadoria de radiologia é a idade mínima. Para os trabalhadores que completaram o primeiro requisito até a Reforma da Previdência, não há idade mínima exigida. Já para aqueles que não completaram, devem ter, no mínimo, 60 anos para requerer a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria em radiologia?

O valor da aposentadoria de um radiologista também foi afetado pela Reforma da Previdência, afinal, o seu cálculo foi alterado. Antes da reforma, o valor era de 100% da média das 80% maiores remunerações de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.

Agora, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso da radiologia.

Como fica a aposentadoria especial de radiologia e de técnicos em radiologia depois da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência impactou diretamente a aposentadoria da radiologia. Isso porque ela alterou as regras para a solicitação e também a forma de cálculo.

Antes da reforma de 2019, os únicos requisitos para a aposentadoria eram completar 25 anos de contribuição exercendo atividade especial e comprovar que a mesma estava exposta a agentes insalubres. O cálculo era bem simples: 100% da média dos 80% maiores salários desde 1994.

As novas regras incluíram uma idade mínima aos requisitos. Os radiologistas e técnicos em radiologia agora precisam de, no mínimo, 60 anos para se aposentarem. O cálculo agora é com base em todos os salários recebidos desde 1994 e não é mais integral: equivale a 60% dessa média mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

As regras de transição

Para os segurados que estavam perto de atingir as regras antigas, foram estabelecidas as regras de transição. Uma delas é específica para os trabalhadores que exercem atividade especial.

A regra de transição da aposentadoria de radiologia é com base no sistema de pontos que soma a idade mínima e o tempo de contribuição conforme o grau de exposição. No caso da radiologia, o segurado precisa de 86 pontos e 25 anos de tempo de contribuição.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria em radiologia

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria de radiologia são:

·         Documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho);

·         Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS) atualizado e requerido junto ao INSS;

·         Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do período trabalhado como Tecnólogo ou Técnico em Radiologia fornecidos pelas empresas;

·         Histórico de doses concedido pelo CNEN ou Laudo Técnico das Condições ambientais do Trabalho (LTCAT) fornecido pela empresa;

·         Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Vantagens de contratar um advogado previdenciário para solicitar a aposentadoria em radiologia

A aposentadoria de radiologia possui regras diferenciadas. Além disso, a Reforma da Previdência trouxe algumas alternativas ao beneficiário. O advogado previdenciário pode auxiliar na concessão do melhor benefício para o seu caso.

Este profissional pode também analisar e produzir um Planejamento Previdenciário para você já se preparar para a solicitação da sua aposentadoria. Ele irá verificar sua vida laboral e se a documentação necessária está em dia.

Se você já é aposentado, um advogado especialista pode orientar uma possível revisão do benefício. Especialmente se você exerceu a função de radiologista ou técnico em radiologia até abril de 1995, conferindo se os valores recebidos podem ser revistos.

Os profissionais da Radiologia possuem o direito de se aposentarem por aposentadoria especial. Esta categoria é diferenciada e conta com regras exclusivas, especialmente um tempo menor de contribuição.

É fundamental que você conheça estes requisitos e preste atenção na documentação exigida para que a sua solicitação não seja negada pelo INSS.

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