Agora, vamos entender sobre a Aposentadoria Especial dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis, mais conhecida como Aposentadoria Especial do Frentista.

No Brasil, existem mais de 40 mil postos de combustíveis que empregam diversos trabalhadores.

Embora o título mencione frentistas, como o benefício é conhecido, vou tratar neste artigo da Aposentadoria Especial para Trabalhadores de Postos de Combustíveis.

Até porque, além dos frentistas, estão incluídos nesta categoria de benefício os chefes de pista, lubrificadores e lavadores de automóveis, ou seja, todos os trabalhadores que laboram naquele ambiente de trabalho.

Todo mundo que já esteve num posto de combustível já sentiu um cheiro característico, que vem dos líquidos inflamáveis.

Acontece que este “cheiro”, na verdade, são vapores comprovadamente cancerígenos; inclusive este é um dos motivos pelos quais esses trabalhadores recebem a Aposentadoria Especial.

Você vai saber tudo sobre isso e muito mais neste artigo.

O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde – estes podem ser físicos, químicos e biológicos.

A exposição a esses agentes por tempo prolongado é nociva à saúde do trabalhador, o que lhe dá o direito de se aposentar mais cedo do que outras categorias.

Quais agentes nocivos à saúde estão expostos os trabalhadores de postos de combustíveis?

São quatro os agentes nocivos à saúde e/ou condições perigosas a que estão expostos os trabalhadores de postos de combustíveis.

O primeiro deles é a exposição do agente químico hidrocarboneto.

Os hidrocarbonetos estão presentes nos óleos minerais, no óleo diesel, na gasolina e nas graxas, todos os produtos comuns e que estão por todo o ambiente de trabalho de um trabalhador de posto de combustível.

O segundo agente nocivo à saúde é o benzeno, os vapores que saem dos líquidos inflamáveis.

É importante ressaltar que essas duas substâncias são comprovadamente cancerígenas e o risco à saúde do trabalhador é altíssimo.

Em terceiro, trazemos o fator periculosidade.

Por trabalharem com líquidos altamente inflamáveis, os postos de combustíveis estão sujeitos às explosões e/ou incêndios, trazendo aos trabalhadores que lá laboram um risco iminente.

O quarto fator, aplicável apenas aos lavadores de carros, é a exposição à umidade excessiva.

Cada um desses fatores, por si só, ensejaria a Aposentadoria Especial, em conjunto, além de colocar os trabalhadores de postos de combustíveis dentre as profissões mais insalubres que existem, deixam pouca margem ao INSS para obstar a concessão do benefício.

Entretanto, mesmo assim, o INSS tenta.

Muitas vezes indefere essas aposentadorias afirmando que o uso de EPIs – Equipamento de Proteção Individual – evita os riscos.

É daí que vem a importância do próximo tópico.

O julgamento do TRF4

Por conta desta posição do INSS, em julgamento histórico para a categoria, ao julgar o IRDR 15, o TRF4 decidiu que devido à presença de hidrocarboneto e benzeno em todo o ambiente do posto de combustível, substâncias voláteis e comprovadamente cancerígenas, bem como o risco de incêndios e explosões fazem com que o uso de EPI seja totalmente ineficaz.

A partir deste julgamento, o uso de EPIs por trabalhadores de postos de combustíveis foi considerado presumidamente ineficaz, abrindo caminho para que os trabalhadores conquistem seus direitos à Aposentadoria Especial.Aposentadoria Especial antes da Reforma Previdenciária: veja os requisitos e o valor

Antes da Reforma da Previdência, os trabalhadores de postos de combustíveis tinham que atingir apenas um requisito para se aposentar na forma Especial, cumprir 25 anos de exercício desta profissão.

O valor do cálculo da Aposentadoria era simples. Era feita uma média aritmética simples dos 80% dos maiores salários recebidos, descartando-se 20% dos menores salários.

Desta média saía o valor da aposentadoria a ser recebida.

Ainda é assim para todos os trabalhadores que cumpriram o requisito antes de novembro de 2019, data da Reforma.

Aposentadoria Especial depois da Reforma Previdenciária: conheça a regra de transição e regra permanente

Com a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, as regras pioraram bastante para os trabalhadores de postos de combustíveis.

Agora, existem duas regras que você precisa se atentar.

A primeira é a regra de transição.

Se o trabalhador começou a laborar antes da Reforma, porém, ainda não cumpriu o requisito para se aposentar, ele precisa: 1) ter 25 anos de trabalho na profissão considerada insalubre e perigosa, e somar 86 pontos.

Esses 86 pontos são conseguidos somando-se a idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição.

Já os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma Previdenciária estão sujeitos à regra permanente.

Passa-se a exigir uma idade mínima de 60 anos e um tempo de contribuição de 20 anos para homem e de 15 anos para as mulheres.

Mudou-se também a forma de calcular o valor da aposentadoria.

Agora, pega-se uma média de 60% de todos os salários recebidos pelo trabalhador e soma-se 2% por ano de contribuição excedente.

É a partir desse cálculo que se terá o valor da aposentadoria.

Um retrocesso e tanto, não é mesmo?

Documentos necessários para a Aposentadoria Especial do Frentista

Saiba quais documentos são necessários para a Aposentadoria Especial do Frentista:

  1. Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência;
  2. Carteira do Trabalhador (CTPS).

Os trabalhadores de postos de combustíveis, para conseguir a Aposentadoria Especial, vão precisar comprovar que trabalhavam expostos a agentes nocivos à saúde, os hidrocarbonetos e os benzenos, e a periculosidade.

Para isso, vão precisar principalmente dos seguintes documentos: 

  1. PPP

O PPP, sigla que quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário, é essencial para comprovar a insalubridade da função.

Todo posto de combustível possui um PPP e é obrigado a fornecê-lo ao trabalhador assim que este o solicitar ao final do contrato de trabalho.

É nele que estão expostos os agentes nocivos à saúde, bem como a periculosidade da profissão.

Outro documento que faz prova destes fatores é a:

  1. LTCAT

Trata-se de um documento chamado Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Este laudo também se encontra em poder dos postos de combustíveis e é a partir dele que são elaborados os PPPs.

Outros documentos que podem ajudar a construir provas são:

  1. Eventuais perícias judiciais realizadas na empresa que o trabalhador exerceu sua função;
  2. Laudos de insalubridade/periculosidade numa eventual reclamatória trabalhista; 

Holerites com o recebimento de adicional

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