Os trabalhadores que realizam atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por meio de exposição a gentes nocivos, seja ele físico, químico ou biológico tem direito a aposentadoria especial.

Entre os profissionais que possuem este direito estão: trabalhadores da construção civil, frentistas, médicos, enfermeiros, eletricistas, metalúrgicos, soldadores, bombeiros, vigilantes com porte de arma e outros.

Entende-se que, se comprovado 25 anos de contribuição junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em atividade insalubre/periculosa, ou seja, especial, o segurado pode requerer sua aposentadoria especial antes do previsto para os demais tipos de aposentadoria com um valor maior, vez que nesse caso não se aplica o fator previdenciário – mecanismo que geralmente reduz o valor do benefício.

Para aqueles que eventualmente não cumpram os 25 anos de trabalho em atividade especial é possível pleitear a conversão do tempo especial em comum. Dessa forma o trabalhador tem um ganho de 40% na contagem de tempo de contribuição no caso dos homens, e 20% no caso das mulheres.

Muitas vezes essa conversão oportuniza a somatória do tempo de contribuição mínimo para aposentar-se por tempo de contribuição de forma mais rápida.

O que gera grande vantagem ao beneficiário.

Neste tipo de aposentadoria, é exigido tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Embora não haja idade mínima, cabe esclarecer que aqui será aplicado o fator previdenciário. Isso significa que quanto mais jovem, maior o desconto no valor da aposentadoria.

Outra forma de requerer a aposentadoria é por idade. Nesta modalidade o segurado tem que ter mínimo de 65 anos, se homem e 60 se mulher e o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Temos ainda a possibilidade de requerer a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência física desde que preencha os requisitos específicos desse tipo de benefício.

Por fim o trabalhador pode pleitear a aposentadoria pela regra 86/96. Neste tipo de benefício o segurado homem precisa somar, entre idade e tempo de contribuição, 96 pontos e a mulher, levando em consideração a mesma somatória, completar 86 pontos.

Este é um dos benefícios mais vantajosos haja vista o valor integral do benefício e a não incidência do fator previdenciário.

Quer saber qual o tipo de benefício que trará melhor proveito econômico para o seu futuro? Converse com um especialista e realize um planejamento previdenciário. Você tem direito a se aposentar com tranquilidade e garantir o melhor valor de benefício.

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