Quatro lojistas de shoppings que tiveram negado, em 1º grau, pedido de redução de aluguel, conseguiram a reforma das decisões em agravos ao TJ/SP. Em quatro casos, desembargadores paulistas deram provimento a agravos e deferiram tutela de urgência para autorizar a redução de aluguel, alguns proporcionais às fases de retorno parcial das atividades do comércio no Estado.

Shopping Iguatemi

O primeiro caso foi de uma loja de roupas contra o Shopping Iguatemi em São Paulo. O agravo foi interposto contra decisão em que foi deferida tutela para autorizar a autora a pagar ao Shopping Iguatemi 50% do aluguel mínimo e do fundo de propaganda nos meses de julho, agosto e setembro.

A loja apresentou cálculo para pagamento dos boletos de aluguel com base no plano de retomada do comércio estabelecido pelo governo, e destacou que a redução proporcional se faz necessária para restabelecer o equilíbrio do contrato.

O desembargador Ruy Coppola, da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou a relevância dos argumentos e autorizou, até apreciação do recurso pelo colegiado, a redução do aluguel nos moldes pleiteados, ficando mantida a obrigação de pagar as despesas do condomínio, e indevido o fundo de promoção e propaganda.

Leia a decisão.

Shopping Pátio Paulista

Em outro processo, uma loja de lingeries e vestuários interpôs agravo contra decisão que indeferiu liminar em ação de revisão de locação. A autora alegou que o aluguel deveria ser fixado proporcionalmente às fases estabelecidas pelo “Plano SP” de retomada das atividades.

O relator, desembargador Walter Exner, da 36ª câmara de Direito Privado, considerou presente o perigo de dano irreparável, e concedeu a tutela para autorizar a redução do aluguel em 50% até restabelecimento das atividades normais do shopping.

Veja a decisão.

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