Se você quer saber sobre aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023, chegou ao local certo! No artigo de hoje, iremos abordar sobre as principais questões a respeito desse assunto.

Não há como negar que, desde a Reforma da Previdência, no ano de 2019, muitas pessoas começaram a ficar em dúvida a respeito de diversos assuntos previdenciários.

Diante desse contexto, muitos se perguntam sobre como ficou a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023.

Então, para entender melhor sobre o assunto, é só conferir os parágrafos seguintes.

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

Em suma, a aposentadoria da pessoa com deficiência nada mais é que um benefício previdenciário destinado a pessoas com deficiência que contribuíram para a Previdência Social.

Trata-se de um benefício que já possui a regulamentação por meio da Lei Complementar nº 142/2013.

Portanto, a concessão desse benefício deve se destinar a pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.

Mas, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que o segurado tenha completado um determinado tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de deficiência.

Além disso, também é necessário comprovar a deficiência, a qual é possível fazer através da avaliação médica e perícia do INSS.

No que se refere ao valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, deve-se calcular segundo as regras gerais da Previdência Social.

Ou seja, é preciso sempre levar em consideração o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição.

No entanto, devemos ressaltar que a lei prevê a possibilidade de aplicação de um fator de cálculo diferenciado para os casos em que a deficiência tenha impacto na capacidade laborativa do segurado.

Quem tem direito à aposentadoria para pessoa com deficiência?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental atender a alguns requisitos ou, do contrário, não estará apto a solicitação.

Primeiro de tudo, deve-se ter como comprovar a condição de pessoa com deficiência. Para isso, é preciso apresentar documentos que atestem a condição de deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial.

No entanto, ainda é necessário ter tempo de contribuição ao INSS. Mas, devemos mencionar que o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência do segurado.

Para as pessoas com deficiência grave, por exemplo, o tempo de contribuição é reduzido em alguns anos em relação às regras gerais.

As pessoas que irão solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023, também precisam ter a idade mínima que a lei exige.

Contudo, a idade mínima para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência varia de acordo com o grau de deficiência e o sexo do segurado.

Além disso, é essencial lembrar que existem outras modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Uma delas é a aposentadoria por idade para quem não tem condições de contribuir por todo o período exigido, por exemplo.

Abaixo, iremos falar um pouco mais a respeito desse assunto.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023

Para que o PcD possa se aposentar por idade, primeiro de tudo é indispensável comprovar dois requisitos básicos, que são a idade e o tempo de contribuição.

No entanto, deve-se ter em mente que as regras diferenciam de acordo com o gênero do segurado.

Para os homens, eles devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

Agora, para quem é mulher, as regras que se deve cumprir são as seguintes:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

Devemos mencionar ainda que, no caso da aposentadoria por idade, não existe a diferenciação a respeito do grau da deficiência. É só ter como comprovar os requisitos descritos acima.

Além disso, perceba que é preciso comprovar 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

Então, se por acaso você trabalhou algum tempo, mas sem a condição de pessoa com deficiência, esse período não irá contar para a aposentadoria para PcD.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em 2023

Agora, caso queira saber sobre aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023, mas na modalidade de tempo de contribuição, deve-se ficar atento a respeito de algumas regras.

A lei estabeleceu o tempo mínimo necessário segundo o grau da deficiência e o gênero da pessoa segurada, vide tabela.

Grau da DeficiênciaTempo de Contribuição
LeveHomem: 33 anos  Mulher: 28 anos
ModeradaHomem: 29 anos  Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos  Mulher: 20 anos

Devemos mencionar ainda que, para aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, o indivíduo não precisa ter uma idade mínima.

Valor da aposentadoria da pessoa deficiente em 2023

Outra dúvida bem pertinente quando se fala sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023, é a respeito dos valores.

Para facilitar iremos separar esse assunto da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria por idade do deficiente

Para esse caso, deve-se primeiro calcular a média dos 80% maiores salários que se recebeu até julho de 1994.

Tendo essa média, o segurado deverá receber 70% + 1% a cada ano de contribuição. Para facilitar ainda mais, vamos a um exemplo.

Vamos supor que José tem 20 anos de contribuição e completou a idade de 60 anos em janeiro de 2023.

Ao fazer o cálculo de suas contribuições, chegou-se à conclusão de que a média dos seus 80% maiores salários é de R$3.250,00.

Desse valor, ele irá receber os 70% +1% de acordo com cada ano de contribuição. Sabendo que ele tem 20 anos de contribuição o cálculo seria: 70% + 20% = 90%.

Ou seja, nesse caso, José vai receber 90% dos R$3.250,00, que equivale a R$2.925,00.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente 

Agora, em relação ao cálculo do benefício por tempo de contribuição, saiba que os critérios são um pouco diferentes.

Primeiro, é preciso calcular a média dos 80% maiores salários que se recebeu desde julho de 1994. Nesse caso, você vai receber 100% dessa média.

É possível aplicar o fator previdenciário para poder aumentar o valor do benefício, mas nem sempre é vantajoso.

Conclusão

aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023 passou sim por algumas modificações desde a Reforma da Previdência.

Por isso, para aqueles que querem ter uma aposentadoria tranquila, sem qualquer problema, a nossa dica é entrar em contato com a nossa equipe de advogados!

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