- Home
- Tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
- Tudo sobre a aposentadoria da ...
A aposentadoria para pessoa com deficiência é uma modalidade específica, criada pensando justamente nas peculiaridades de quem precisa enfrentar as dificuldades que a deficiência traz.
As pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, estão amparadas por regras específicas e proporcionais ao grau de deficiência.
Quanto a essa modalidade, é comum que algumas pessoas tenham dúvidas, como por exemplo: quanto às regras da aposentadoria PcD e PcD aposenta com quantos anos.
Portanto, se você quiser entender mais sobre a aposentadoria para pessoa com deficiência, continue acompanhando esse artigo que explicaremos melhor sobre ela!
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)?
A lei complementar 142/2013 considerada pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Assim, esses problemas trazem diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No entanto, para ter direito a essa aposentadoria, o beneficiário deve estar registrado nos sistemas do governo como trabalhador com deficiência e é importante ter essa informação no contrato de trabalho.
Em alguns casos, a comprovação também pode ser feita através de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo deste período.
Referente aos requisitos, além de o segurado comprovar a deficiência, é preciso se atentar a que tipo de modalidade de aposentadoria ele vai solicitar no INSS.
Diferença entre aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por deficiência
É comum que muitas pessoas confundam a aposentadoria da pessoa com deficiência, com a aposentadoria por incapacidade, porém, elas são diferentes.
A aposentadoria por incapacidade é para as pessoas com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Esse benefício é dado para os contribuintes que tenham alguma doença ou tenham sofrido algum acidente e não conseguem mais trabalhar, independente da função ou da profissão.
Já a aposentadoria para PcD, é direcionada para quem é deficiente e mesmo assim consegue trabalhar.
Ou seja, na aposentadoria por invalidez você não pode voltar a trabalhar, diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência em que você deve trabalhar e contribuir para a Previdência.
Tempo de carência exigido
O tempo de carência nada mais é do que o tempo em que um trabalhador contribuiu para a previdência.
Porém, para quem pretende adquirir o direito ao benefício de aposentadoria de pessoa com deficiência, a regra é um pouco diferente.
Nas demais aposentadorias, o INSS exige no mínimo 180 contribuições.
Já para os segurados com deficiência, o INSS exige a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência física.
A comprovação pode ser feita através de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação do cargo de PcD (com o devido registro).
Aposentadoria para pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência que deseja se aposentar, precisa ter cuidado e analisar sua situação para decidir qual modalidade faz mais sentido se aposentar.
Isso acontece pois as regras da aposentadoria PcD são diferentes das regras normais de aposentadoria.
É possível se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, portanto, confira os detalhes de cada uma dessas regras abaixo:
Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência (PcD)
A aposentadoria PcD por tempo de contribuição é uma das mais conhecidas e mais comuns entre as regras que se aplicam nesse tipo de caso.
Vale ressaltar que o tempo de contribuição vai depender do grau de deficiência, ou seja, o tempo exigido irá diminuir de acordo com o nível de deficiência constatado.
Além disso, todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência (PcD).
O tempo de contribuição para essa regra funciona da seguinte forma:
Para homens
Grau grave | Grau moderado | Grau leve |
25 anos de contribuição | 29 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
Para mulheres
Grau grave | Grau moderado | Grau leve |
20 anos de contribuição | 24 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Também vale ressaltar que o grau de deficiência é constatado pelo INSS, com a análise do médico perito.
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PcD)
“PcD aposenta com quantos anos?” Essa é uma pergunta muito comum e que sempre recebemos por aqui.
Na aposentadoria por idade, é exigido a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para se aposentar nessa modalidade, também requer o cumprimento da carência exigida de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Qual o valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?
O valor da aposentadoria por deficiência na modalidade de tempo de contribuição corresponde a 100% da média aritmética de todo o período de contribuição do segurado.
Além disso, existe a aplicação do fator previdenciário somente se tiver benefício para o aposentado.
Já na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média de todo o período de contribuição, mais 1% a cada ano de contribuição, até um máximo de 30%.
Nesse caso, também é aplicado um fator previdenciário, caso seja benéfico para o aposentado.
Vamos usar um exemplo para deixar tudo mais fácil:
Diego possui uma média geral de R $4,200 entre todos os seus salários enquanto contribuía para o INSS.
Ele também trabalhou durante 25 anos, sendo assim, é acrescentado 25% no valor do seu benefício.
Somando essa porcentagem com os 70% já garantidos desta regra, Diego receberá um total de 95% do seu salário como benefício, que é R $3.990.
Tempo com deficiência X tempo sem deficiência
É válido lembrar que nem todas as pessoas com deficiência nasceram com a deficiência, algumas adquiriram ao longo da vida.
Esses segurados têm o mesmo direito que os outros.
O que diferencia esses segurados é que um sempre contribuiu como PcD. E o outro contribuiu com metade do tempo como segurado comum + outra metade como segurado portador de deficiência.
Existe a possibilidade também do tempo de contribuição comum ser convertido em tempo PcD, da mesma forma existe a conversão de tempo PcD, de leve para moderado ou de moderado para grave.
Por isso, o governo criou uma tabela de conversão:
Para homens
Tempo de contribuição | Converter para 25 anos — grau leve | Converter para 29 anos — grau médio | Converter para 33 anos — grau leve | Converter para 35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum |
25 anos — grau grave | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos — grau médio | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos — grau leve | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Para mulheres
Tempo de contribuição | Converter para 20 anos — grau grave | Converter para 24 anos — grau médio | Converter para 28 anos — grau leve | Converter para 30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum |
20 anos — grau grave | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos — grau médio | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos — grau leve | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Vamos facilitar? Vou te dar exemplos.
Para homens:
Matheus trabalhou durante 15 anos sem nenhum incidente como caminhoneiro em uma empresa, até que sofreu um acidente que o fez perder uma de suas pernas.
Como não conseguia mais trabalhar como caminhoneiro, ele assumiu a função na área administrativa da empresa, sendo uma deficiência de grau leve.
Seguindo a tabela, o multiplicador que deve ser utilizado é de 0,94 de 35 anos de contribuição para 33 anos. Certo?
Então, Matheus possui 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, precisando de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.
Outro exemplo, agora para as mulheres:
Carol sempre teve depressão considerada grau leve. Que também se enquadra como deficiência.
Ela trabalha como atendente há 17 anos. Com o tempo, seu quadro agravou, levando para o grau grave, segundo o INSS.
Mais uma vez, seguindo a tabela, o multiplicador que devemos aplicar é de 0,71, de 28 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve para 20 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau grave.
Então, Carol possui 17 x 0,71 = 12,07 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave, precisando de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.
Vale ressaltar que homens devem cumprir 5 anos de contribuição a mais do que as mulheres, portanto, os multiplicadores para homens são um pouco maiores.
Como comprovar o tempo de deficiência para a aposentadoria?
Como já falamos acima, para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário comprovar que você trabalhou com essas condições por um período de tempo.
Aliás, existem vários meios de comprovar para o INSS o período em que você trabalhou como pessoa com deficiência, entre elas:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Contracheque;
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de Auxílio-Doença;
- Prontuário médico.
Como solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?
Para solicitar o benefício é da mesma forma que os demais.
O pedido pode ser feito através do portal Meu INSS ou em qualquer agência física da previdência social para realizar seu pedido.
Além do site, o Meu INSS também pode ser baixado em Android e IOS.
Lembrando que, não é apenas a aposentadoria por deficiência que pode ser solicitada pelo Meu INSS.
Caso queira saber quais os tipos de benefícios podem ser solicitados através da plataforma, confira o artigo que fizemos explicando mais sobre o Meu INSS.
O que fazer caso o pedido de aposentadoria para PcD seja negado?
Mesmo apresentando todas as provas e preenchendo os requisitos, pode acontecer do INSS negar o seu benefício .
Mas calma, o pedido negado não impede que você faça novas solicitações, e ainda existem maneiras de tentar reverter a situação.
Atualmente, é possível fazer uma contestação no próprio INSS, através do recurso administrativo. Mas, se não der certo, você pode iniciar o processo judicial.
Na contestação administrativa, você poderá recorrer da decisão no próprio INSS.
Vale ressaltar que essa opção não é nada rápida para ser analisada, além disso, raramente o recurso é aceito.
Já na ação judicial, é importante contar com um advogado especialista no assunto para agir e tentar reverter a situação.
Nesse tipo de ação, o advogado preparará a melhor defesa e o juiz analisará com profissionais capacitados e especialistas no assunto.
Sendo assim, a possibilidade de o pedido ser deferido será maior.
Advogado para aposentadoria PcD
Ressaltamos aqui que a ajuda de um advogado para conseguir a aposentadoria para pessoa com deficiência não é obrigatória.
Porém, contar com os serviços de um profissional da área pode ser de extrema importância.
Como vimos acima, é possível que o INSS negue a sua solicitação, e com isso, você sairá perdendo, pois levará mais tempo para conseguir seu benefício.
Com a ajuda de um advogado previdenciário as chances do seu benefício ser aceito na primeira tentativa são altíssimas.
Até porque, um profissional dessa área sabe quais são os documentos necessários e quais os percalços que podem acontecer no caminho.
Aliás, se acontecer algum problema enquanto faz o seu pedido de aposentadoria, o advogado para aposentadoria PcD saberá como agir para que o problema seja resolvido o mais rapidamente possível.
Portanto, se você está para entrar com um pedido de aposentadoria, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!
Conclusão
Nesse artigo você pode conhecer um pouco mais sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência, que é válida para pessoas que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para pessoas nessas condições, é possível garantir aposentadoria em duas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Ambas as modalidades possuem especificações diferentes, seja na idade ou no tempo de serviços prestado para garantir o benefício.
Lembrando que existem bases de cálculo diferentes para cada uma dessas duas regras, que também foram explicadas nesse texto.
Também analisamos aqui que, para pessoas que adquiriram alguma deficiência durante o tempo de serviço, também existem multiplicadores de cálculo para que esse segurado se aposente mais cedo.
Portanto, caso ainda tenha dúvidas quanto ao assunto, não tenha medo de contar com a ajuda de um advogado previdenciário!Por fim, se esse artigo foi útil para você, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre a aposentadoria para pessoa com deficiência!