Devido à Lei Complementar 142/2013, estabeleceu-se o direito à aposentadoria especial para todas as pessoas que contribuem para o INSS, mas que têm alguma deficiência auditiva.

Sendo assim, a aposentadoria do deficiente auditivo é um direito que todas as pessoas que têm essa condição devem saber.

No entanto, por mais que seja um direito relativamente antigo, a verdade é que muitas pessoas ainda não entendem da forma correta essas questões.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre tudo o que você precisa saber a respeito da aposentadoria do deficiente auditivo. Sem mais delongas, vamos ao que importa!

O que é a deficiência auditiva?

A primeira coisa que você precisa saber a esse respeito é que há tipos de deficiência auditiva, a qual pode ser parcial ou total.

Além disso, o problema pode ser ocasionado por conta de uma má formação (causa genética), lesão na orelha ou em qualquer outra estrutura que faz parte do aparelho auditivo.

Sendo assim, acaba que o deficiente auditivo tem certas dificuldades para se comunicar e interagir com a sociedade.

Afinal de contas, não há como negar que a audição é vital para uma série de questões básicas do nosso dia a dia.

Então, a deficiência auditiva acaba por criar uma certa barreira no processo de troca de experiências, e isso vai afetar a capacidade de desenvolvimento.

Por consequência, frente aos demais cidadãos, a pessoa que tem alguma alteração auditiva precisa de um tratamento diferenciado, já que não compete em pé de igualdade.

Em vista disso, o indivíduo acaba tendo direito a alguns benefícios. O deficiente auditivo tem direito ao LOAS, por exemplo.

Além disso, o deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA, também, além de alguns outros. Ou seja, acaba sendo uma conquista importante, haja vista que reduz a desigualdade e aumenta o rol de direitos dos que têm certas limitações.

Como é a aposentadoria do deficiente auditivo?

aposentadoria do deficiente auditivo se categoriza como sendo um benefício assegurado, por se tratar de uma pessoa que tem um impedimento de natureza sensorial.

Dessa forma, acaba por impedir a sua plena participação de maneira efetiva na sociedade, em condições iguais às demais.

No entanto, saiba que a aposentadoria do deficiente auditivo possui duas espécies, que são elas:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria do deficiente auditivo por idade

Para que a pessoa tenha direito a esse tipo de aposentadoria, é vital que o segurado tenha como comprovar que trabalhou ao menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Agora, em relação a idade mínima, os homens devem ter pelo menos 60 anos, enquanto as mulheres 55 anos.

Em relação ao cálculo da aposentadoria por idade, saiba que é preciso seguir os seguintes critérios:

  1. Primeiro, deve-se calcular a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  2. Feito isso, você vai receber 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.

Mesmo com a reforma da previdência, saiba que em nada afetou as regras de cálculo dessa aposentadoria.

Aposentadoria do deficiente auditivo por tempo de contribuição

Agora, em relação a aposentadoria do deficiente auditivo por tempo de contribuição, saiba que a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência, que é:

  • Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para as mulheres;
  • Grau de deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para as mulheres;
  • Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição para os homens e 20 para as mulheres

Fora isso, saiba que a aposentadoria por tempo de contribuição não exige que a pessoa tenha idade mínima.

Em relação ao cálculo, o valor final da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários que você recebeu desde julho de 1994.

Contudo, ao contrário do tipo anterior, aqui você vai receber 100% da média, haja vista que não há o fator previdenciário.

Quais são os documentos para solicitar a aposentadoria do deficiente auditivo?

Agora que você já sabe um pouco dos direitos do deficiente auditivo, é importante saber também quais documentos ter em mãos para fazer essa requisição.

No dia da perícia, você deve constar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Laudos médicos e atestados;
  • Exames audiométrico;
  • Exames admissionais/demissionais;
  • Laudo PCD emitido pelo empregador.

Além disso, não esqueça da carteira de trabalho, carnês de contribuição e qualquer outro documento que comprove a sua contribuição ao INSS.

E, como o perito do INSS não conhece o seu histórico médico, é vital que você conste em suas documentações, quando e como houve essa perda.

Também é necessário comprovar que trabalhou por cerca de 180 meses dentro da condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria do deficiente auditivo negada, o que fazer?

Pode acontecer de os seus documentos não serem os suficientes ou, por algum outro motivo, o seu pedido ser negado.

Caso isso tenha acontecido com você, saiba que a primeira coisa a se fazer é entender a razão dessa resposta negativa.

Assim que obter a resposta, caso você não concorde com a decisão, saiba que é possível recorrer ao próprio INSS, dentro do prazo de 30 dias, os quais passam a ser contados a partir do dia da sua ciência.

No entanto, não podemos deixar de mencionar que recorrer por ação judicial costuma ser muito mais eficiente.

Isso acontece porque, por meio da ação judicial, você vai contar com a ajuda de um advogado especialista.

Nesse caso, é ele quem ficará responsável por reunir todos os documentos necessários, fazer a contagem do tempo de contribuição e fazer os cálculos do valor do benefício

Feito isso, ele deverá questionar os erros que o INSS cometeu ao fazer a análise do seu caso. Ou seja, é muito mais preciso.

Inclusive, se você está passando por esse problema saiba que os nossos advogados estão à disposição para lhe dar o devido auxílio de que você precisa.

Conclusão

deficiente auditivo tem direito a isenção de impostos, aposentadoria e até isenção de IPVA. Por isso, todos os que possuem essa condição, devem ir atrás dos seus direitos. E, para todos esses casos, estaremos sempre à sua disposição.

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