Aposentadoria do Laboratorista e do técnico em laboratório

Assim como o laboratorista, o técnico em laboratório também tem direito à aposentadoria especial. Isso porque ambos atuam expostos a riscos à saúde. 

Desse modo, veja o que diz o Tema 555/STF e entenda melhor:

I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;

II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Para isso, o INSS exige alguns passos para ceder esse benefício aos laboratoristas. Veja a seguir.  

Laboratorista e técnico em laboratório têm direito à aposentadoria especial?

No dia a dia do laboratório, você está em contato com agentes biológicos que te colocam em risco a cada minuto e esse é apenas um exemplo. Por isso, o INSS permite que você se aposente antes do tempo exigido para os demais benefícios e com um valor maior.

Como dito, para que você possa se aposentar na modalidade especial, além de atuar com insalubridade ou risco, é preciso estar atento a mais algumas regras. Veja abaixo.

  • Ter 180 meses de carência, isto é, 15 anos pagando o INSS.
  • Tempo mínimo trabalhado 25 anos e 60 anos de idade.

Vale lembrar que tem diferença entre o tempo de contribuição e a carência. Essa carência trata-se dos meses em que você faz o recolhimento para a Previdência. Ou seja, 15 anos de contribuição.

Um ponto muito importante é que, se você atendeu todas as regras antes de 2019, você se encaixa nas regras antigas. No entanto, se você se aposentar após a reforma, se encaixa automaticamente nas novas normas.

Muitas regras mudaram como, por exemplo, a impossibilidade de converter tempo de especial em comum. Por isso, é preciso procurar um advogado para te orientar no seu caso.

Muitos detalhes podem te ajudar ou prejudicar. Esteja precavido e não arrisque perder o benefício ou obter um valor abaixo do que poderia.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

De acordo com o INSS, quem tem direito à aposentadoria especial é todo o trabalhador que exercer atividades prejudiciais à saúde a longo prazo, isto inclui as mais diversas áreas.

Por isso, veja o que está previsto na lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Em alguns casos, o uso do EPI pode evitar danos aos agentes aos quais você fica exposto. Por isso, a concessão da aposentadoria especial pode não acontecer. Vale a pena consultar um advogado para te ajudar com os termos da lei, bem como os laudos de trabalho.

O que é insalubridade?

A insalubridade é bem fácil de ser compreendida. Esse é o nome dado a ambientes prejudiciais à saúde, especialmente a longo prazo. Por exemplo: contato com agrotóxicos, produtos químicos etc.

Se você está no cargo de laboratorista ou auxiliar de laboratório, saiba que essas atividades se enquadram em insalubre, conforme o INSS e por isso você tem direito à aposentadoria especial.

Veja o que diz o Art. 192 da CLT sobre o tema:

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

No caso do instrumentador, ele atua em contato com agentes biológicos e por isso também tem direito.

Como fica a aposentadoria especial com as novas regras?

Você precisa saber que as normas da aposentadoria sofreram alterações no final do ano de 2019. Por isso, vale se atentar às mudanças consideráveis que esse benefício sofreu.

Na modalidade especial podemos contar com 3 níveis de risco. Dessa forma, cada nível influencia no tempo de contribuição, idade mínima etc. Veja como ficou a nova lei:

  • risco alto, mínimo de 55 anos de idade + 15 de contribuição.
  • médio, mínimo de 58 anos de idade + 20 de contribuição 
  • risco baixo, mínimo de 60 anos de idade + 25 de contribuição.

Se quando teve a reforma da Previdência você já estava contribuindo e faltava pouco, não se preocupe. Contate um advogado trabalhista que ele te orientará da melhor forma.

Esse apoio é muito importante, pois ele vai saber como melhorar o valor do seu benefício, bem como agilizar para que saia no menor tempo possível.

Além disso, no caso do pedido ser recusado, ele também saberá a melhor forma de proceder.

Vale dizer que o Governo não facilita esse tipo de aposentadoria. Por isso, se você fizer sozinho, é muito provável que a liberação demore muitos anos ou que nem aconteça.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Se você está prestes a se aposentar e sabe basicamente do tempo que vem contribuindo, já pode se organizar para dar entrada no processo.

Há duas formas de você solicitar a aposentadoria. Uma delas é por meio do aplicativo Meu INSS.

Para fazer o processo sozinho, você só precisa abrir o pedido on-line e, em seguida, agendar uma visita a uma agência do INSS para apresentar os documentos.

Vale dizer que, na hora de pedir o benefício, não aparecerá a opção de aposentadoria especial. Portanto, você precisa solicitar o benefício comum, e só depois adicionar o pedido e os novos documentos.

Outra opção é contratar um advogado que, além de te auxiliar e agilizar o processo, pode fazer a revisão dos cálculos e obter o melhor valor para você.

Documentos para aposentadoria especial

Podemos dizer que, antes da reforma da Previdência, se aposentar no modo especial era bem mais simples. Isso porque você só precisava dos documentos pessoais e a carteira para provar que esteve atuando e contribuindo em atividade insalubre. 

Porém, depois da reforma, esse quadro mudou. Veja abaixo quais são os documentos e laudos que você precisará:

  • PPP;
  • LTCAT;
  • Carteira de trabalho;
  • Prova Testemunhal;
  • DIRBEN 8030.
  • holerite com adicional de insalubridade/risco.

Durante a vida toda, você pode ter deixado passar algum documento ou a empresa fechou. Esses são casos em que o advogado precisa ser acionado para auxiliar. Afinal, por onde começar a procurar os documentos de uma empresa que deixou de existir há vários anos? Pois ele saberá.

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

Esse cálculo vai depender de vários fatores, salários recebidos, período contratado, anos excedidos etc.

Embora o valor seja bem particular, você poderá ter uma base seguindo essa orientação. Confira.

  • Faça uma média salarial que recebeu durante todo o período de contribuição; 
  • calcule 60% desse valor;
  • com o resultado, você deve somar 2% para cada ano que tenha excedido o mínimo de contribuição exigido (20 anos para homens e 15 para mulheres).

Exemplo: 

Se você é homem e tem 25 anos de contribuição, terá de somar 2% x 5 anos que excedeu ao exigido.

Por planejar e acompanhar junto a um advogado especialista em concessão e revisão de benefícios do INSS a melhor alternativa para a sua aposentadoria ainda é a medida mais indicada para garantir o melhor benefício para o seu futuro econômico.

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