Hoje em dia, o INSS concede ao segurado uma série de benefícios, desde que o indivíduo esteja de acordo com os requisitos que estão previstos em lei.

Mas, dentro desse contexto, há aqueles que querem saber se é possível ter direito a mais de um benefício do INSS.

Quanto a esse assunto, é preciso considerar alguns fatores, haja vista que há algumas situações especiais, onde requer uma análise especial.

A verdade é que há sim casos em que o trabalhador, por lei, tem direito a mais de um benefício. Mas, em contrapartida, há casos em que o INSS não permite o acúmulo de alguns benefícios, de forma simultânea.

Segundo consta a Previdência Social, no artigo 124 da Lei n° 8.213/91, não é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo, com exceção de casos de direito adquirido.

Então, se você quer entender melhor sobre esse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

É possível ter mais de um benefício do INSS?

Sim, é possível acumular mais de um benefício do INSS, mas apenas em casos específicos. Além disso, não há como deixar de falar da reforma na previdência.

Antes da reforma, o indivíduo conseguia receber mais de benefício do INSS sendo ambos com os valores integrais. Ou seja, não havia redução nos valores.

Mas, hoje em dia, criou-se uma regra onde é preciso reduzir o valor que o segurado irá receber. Nesse caso, deve-se manter o valor integral do benefício mais vantajoso.

Agora, em relação ao segundo, deve-se aplicar alguns limitadores, segundo a renda e levando em conta as faixas do salário-mínimo atual.

É a Emenda Constitucional nº 103/2019 que visa dispor, de forma expressa, em relação a todas as possíveis cumulações de pensões depois da reforma.

Sendo assim, é preciso acompanhar o benefício do INSS para ter a certeza de que todas as leis estão sendo aplicadas da forma correta em seu caso.

Quando não é possível acumular os benefícios INSS?

Em suma, os benefícios INSS que você não pode acumular, são os seguintes:

Não é possível acumular a aposentadoria com os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Outra aposentadoria do INSS;
  • BPC/LOAS;
  • Auxílio-reclusão.

Caso o auxílio-doença e a aposentadoria tenham sido feitos antes de 10/11/1997, o acúmulo se torna possível.

Não é possível acumular o auxílio-doença com:

  • Aposentadoria;
  • Outro auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • BPC/LOAS.

O INSS também não permite acumular o auxílio-acidente com:

  • BPC/LOAS;
  • Auxílio-reclusão;
  • Outro auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença.

Em relação ao salário maternidade, o INSS não permite o acúmulo com:

  • BPC/LOAS;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença.

Caso você receba pensão por morte, não terá como acumular com os seguintes tipos de benefício do INSS:

  • Auxílio-reclusão;
  • BPC/LOAS;
  • Outra pensão por morte.

Caso o dependente case de novo e o cônjuge venha a falecer, o dependente deve optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso.

Agora, em relação ao auxílio-reclusão, não é possível acumular com os seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria;
  • BPC/LOAS;
  • Auxílio-doença;
  • Abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade;
  • Outro auxílio-reclusão.

Há outras situações que não citamos acima onde também é possível acumular benefícios. Então, caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto, saiba que você pode contar com a ajuda dos nossos advogados.

É possível acumular benefício do INSS para aposentados, como a pensão por morte, por exemplo. Caso tenha esse direito, não deixe de buscar ajuda de algum profissional. Como ficou o recebimento de dois benefícios após a reforma?

A Reforma da Previdência começou a vigorar no dia 13 de novembro de 2019, a qual instaurou novas regras para a concessão de benefício do INSS.

E, dentre elas, há também as que se relacionam com o acúmulo de benefícios previdenciários. Antes dela, o segurado conseguia receber dois benefícios integrais de forma simultânea, como duas pensões.

Com essa nova reforma, o segurado ainda tem esse direito, mas é preciso aplicar a redução do valor do benefício menos vantajoso.

Mas, devido essa reforma, hoje em dia é possível receber duas aposentadorias, caso elas sejam de regimes distintos.

Quando o acúmulo é permitido? 

Há várias situações que permitem o acúmulo de benefício do INSS, como já mencionado acima. Em relação a aposentadoria, apenas quando se tratarem de regimes previdenciários diferentes.

Então, no caso de um servidor público, ele pode se aposentar pelo RGPS ou pelo RPPS. Fora isso, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Mas, nesses casos, o INSS vai pagar o valor total apenas daquele benefício que for mais vantajoso, sendo que o outro terá um valor menor, proporcional.

Como é feito o cálculo do acúmulo?

Deve-se repassar o percentual por meio de uma relação redutora, onde se divide pela faixa de renda, mas limitada ao salário mínimo. Mas como funciona isso na prática?

O valor deve ser apurado de acordo com as faixas estipuladas em cima do salário mínimo. Ou seja:

  1. 60% do valor que exceder um salário-mínimo, com o limite de até dois salários-mínimos;
  2. 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de 3;
  3. 20% do valor que for acima de 3 salários-mínimos, com o limite de 4;
  4. 10% do valor que ultrapassar 4 salários-mínimos.

Então, antes de fazer essa solicitação, você tem que ter a garantia de que está recebendo os valores certos.

Caso não, saiba que há como pedir revisão de benefício do INSS, para garantir melhores condições e um valor mais expressivo.

Conclusão

Entenda e faça os procedimentos do INSS para que seja possível usufruir dos seus benefícios da previdência social da melhor maneira possível.

E lembre-se que, caso tenha qualquer dúvida e precise de ajuda nessas questões, os nossos advogados estão à disposição para tudo o que você precisar.

Gostou desse assunto? Então não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que outras pessoas possam tirar todas as dúvidas sobre esses pontos!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *