Hoje em dia, a revisão da vida toda é uma das ações que mais recebem comentários divergentes, haja vista que não são todos os que concordam com ele.

A revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira e revisão de todo PBC (Período Básico de Cálculo), ainda gera discussões.

Mas você sabe quais são os requisitos para se ter esse direito? Por meio dessa revisão judicial, aqueles que se aposentaram podem pedir essa revisão, com a inclusão dos salários de contribuição que ocorreram antes de julho de 1994.

No artigo de hoje, iremos falar tudo sobre quem tem direito a revisão de aposentadoria da vida toda, bem como quais são os seus requisitos. Confira abaixo.

O que é a revisão da vida toda?

Antes de tudo, você sabe o que é a revisão da vida toda? Muita gente não sabe, mas as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS não contabiliza as contribuições feitas antes de julho de 1994, que foi quando houve o início do plano real.

Ou seja, isso quer dizer que vários aposentados, que contribuíram altos valores antes de 1994, apenas tiveram os recolhimentos descartados.

E isso acaba gerando prejuízo na aposentadoria que, em muitas das vezes, pode chegar até a 60% do valor mensal que se recebe.

Então, a revisão da vida toda tem o intuito de fazer com que se compute os valores que foram pagos antes de julho de 1994. Ou seja, aumenta a renda mensal do aposentado.

Sempre que há uma nova reforma previdenciária, deve-se criar regras de transição. Isso é importante para minimizar os efeitos da nova legislação para os que já contribuem para o INSS.

Afinal, tais regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a nova. Isto é, não deve prejudicar o trabalho mais antigo.

Mas, em muitos dos casos, trouxe sim alguns prejuízos. Por isso, a revisão de aposentadoria da vida toda visa justamente conferir um respaldo para esse problema.

Em suma, o intuito da ação nada mais é que incluir todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado no passado.

Como funciona a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda, como já mencionado, é uma ação judicial, onde é preciso levar toda a sua documentação para que o especialista confira se há esse direito. Alguns dos documentos que se deve ter mãos, são:

  • Carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • Carnês etc.

Nesse caso, deve-se sempre fazer um cálculo prévio, o qual é imprescindível para ajuizar toda ação de revisão da sua aposentadoria.

Assim que se faz os devidos cálculos, o advogado deve informar se compensa ou não ajuizar a ação, uma vez que há casos em que o valor não seja tão vantajoso.

Depois que se tem o cálculo pronto e o valor é considerável, torna-se possível pedir ao juiz a revisão da vida toda.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

Certo, mas quem tem direito a revisão da vida toda? Esse é um ponto importante mas que, basicamente, tem duas regras a se respeitar:

  1. O primeiro recebimento do INSS não pode ter sido a mais de 10 anos, haja vista que incide a decadência decenal na revisão da vida toda. Ou seja, prazo de 10 anos para solicitar a revisão;
  2. Fazer o cálculo é algo obrigatório. Nunca ajuíze uma revisão sem antes fizer os devidos cálculos, haja vista que é com ele que será possível saber se de fato há esse direito, quanto vai subir o valor da aposentadoria e em relação aos atrasados.

Quando vale a pena pedir a revisão de vida toda?

Na verdade, essa é uma questão bem subjetiva, haja vista que é preciso analisar cada caso, de forma individual.

A verdade é que não se ingressa com revisão da vida toda de maneira coletiva. É preciso ver se o primeiro recebimento do benefício tem menos de 10 anos e fazer o cálculo.

No caso de o valor subir poucos reais, é possível que não haja interesse por parte do aposentado em manter a ação.

Mas, no caso de um aposentado cujo valor do benefício passa de R$1.500,00 para R$2.500,00, com certeza se torna mais atraente, já que é um valor mais considerável.

Devido a questão de enquadramento, o contribuinte precisa cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter sua sua aposentadoria na regra da transição, da Lei 9.876/99;
  • Ter salário de contribuição anterior a julho de 1994;
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

Então, o aposentado deve receber o benefício há menos de 10 anos, deve-se já ter calculado o SB com a regra de transição, que considera unicamente as 80% maiores contribuições, depois de julho de 1994.

Também não podemos deixar de citar que, ainda que o aposentado faça solicite a revisão da vida toda, não é sempre que via consumar em um valor positivo ao beneficiário.

Como solicitar a revisão de vida toda no INSS?

Quando o prazo de decadência está próximo, é normal que os aposentados peçam a revisão direto do INSS.

No entanto, também é uma boa estratégia para aguardar a decisão do STF, por exemplo, o que também é uma grande vantagem.

É importante destacar que, administrativamente, o seu pedido deve passar por uma análise, mas obrigatoriamente será negado.

Isso acontece porque o servidor não pode conceder a revisão da vida toda sem que haja uma determinação judicial que o autorize.

Quanto tempo demora a revisão da vida toda?

Não há como prever um prazo, haja vista que isso só vai depender do judiciário. Pode ser que seja rápido ou mais lento.

Portanto, no caso de o seu advogado informar alguma data de conclusão da ação, fique atento e desconfie, haja vista que não há como prever tanto o prazo quanto o êxito dentro de um processo judicial.

Há decadência na revisão da vida toda?

Sim, que é o prazo de 10 anos depois do primeiro recebimento. Ademais, a sua aposentadoria pode ter a Data do Início do Benefício (DIB) com mais de 10 anos. Mas, se o primeiro recebimento não fez mais de 10 anos, pode sim ingressar com essa ação.

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