O benefício de pensão por morte é dado após a morte do trabalhador aos seus dependentes, tanto do servidor público quanto trabalhador de uma iniciativa privada. A pensão por morte do servidor é um dos direitos que mais mudam com a reforma da previdência social, podendo ser permitido o pagamento da pensão por morte menor que o salário mínimo.

Para a pessoa ser considerada dependente, ela precisa seguir os critérios abaixo para conseguir conceder a pensão, sendo eles:

– O conjugue, o conjugue separado ou divorciado judicialmente com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou o companheiro(a) que comprove união estável com entidade familiar;

– O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: menor de 21 anos que seja inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental;

– A mãe e o pai comprovem dependência econômica do servidor;

– O irmão de qualquer condição, que comprove dependência econômica do servidor e que seja menor de 21 anos, que seja inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.

Observações:

* Se houver conjugue companheiros ou filhos, os pais e irmãos não recebem pensão.

* Se não houver conjugue, companheiros ou filhos ou se também não houver mãe e pai, o irmão pode ter direito a pensão, no entanto, só se tiver menos de 21 anos de idade com deficiência grave, intelectual ou mental.

* Também podem receber a pensão por morte do servidor, enteados ou menores que estejam sob sua guarda.

* A pensão por morte não é vitalícia na maioria dos casos de dependentes.

A pensão por morte só é vitalícia para os conjugues ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade e para isso, também é preciso ter no mínimo 18 contribuições antes do falecimento e união estável há mais de dois anos. No caso dos dependentes que possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:

– Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;

– Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;

– Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;

– Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;

– Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.

Não há prazo para acabar a pensão por morte do servidor paga ao cônjuge inválido ou com deficiência. Ela é devida enquanto durar a deficiência ou invalidez. Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem direito ao benefício será pago até 21 anos, isso em caso de invalidez ou deficiência.

Como é calculada a pensão por morte do servidor público?

A pensão é limitada ao valor do teto do INSS hoje é de R$ 6.433 acrescentando 70% da parcela excedente a este limite. Para caso de falecimento do servidor que ainda estava trabalhando no momento do óbito, considera-se para fins de cálculo a totalidade da remuneração do servidor. Se aposentado no momento do óbito, a base de cálculo é a totalidade dos proventos que recebe a título de aposentadoria.

Como fica a pensão por morte do servidor público com a aprovação da reforma da previdência?

Com a reforma da previdência, será muito menor, diferentemente do que ocorria, hoje, a pensão por morte do servidor falecido em atividade será de uma cota de 50% mais 10% por dependente, mas não será calculada sobre a remuneração do servidor em atividade.

Primeiro será necessário realizar um cálculo da remuneração que o servidor teria direito caso de aposentasse por incapacidade permanente na data do óbito. Depois então se aplica a cota de 50% mais 10% por dependente.

Por segundo, a mudança é que o valor da aposentadoria por incapacidade será de 60% da média simples de todas as remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Quem já recebeu pensão por morte do servidor público, tem que se preocupar com a reforma da previdência?

Não. As mudanças para o cálculo da pensão por morte e demais regras de concessão só vão atingir os dependentes de servidores que vierem a falecer após a reforma da previdência for aprovada.

Pode acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Pode ser acumulada pensões e outros tipos de benefícios quando o servidor público tiver mais de um cargo permitido na constituição. Se eles podem ter dois cargos e duas aposentadorias, é possível também que sejam pagas duas pensões. Exemplos:

– Pensão do regime geral (INSS) com pensão do regime próprio (servidor público);

– Pensão de militar com pensão do regime próprio;

– Pensão de militar com pensão do INSS.

A pensão por morte do servidor público será vitalícia?

A pensão só será vitalícia para os conjugues ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade no momento do óbito do servidor com no mínimo 18 contribuições antes do falecimento e tiver união estável ou casado há mais de dois anos.

No caso dos dependentes que possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:

– Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;

– Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;

– Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;

– Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;

– Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que iremos lhe auxiliar em todas as suas dúvidas.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *