Por vezes, a pessoa com deficiência precisa do amparo de benefícios do INSS, mas não sabe como proceder. Agora, vou falar nesse artigo sobre a perícia médica previdenciária em caso de visão monocular.

Conforme as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 35 milhões de pessoas têm alguma deficiência leve, moderada ou grave.

Contudo, diante de algumas deficiências, era necessário o trabalhador ingressar com uma ação judicial para o INSS reconhecer a condição e conceder o benefício previdenciário. Por exemplo, nos casos de visão monocular.

No entanto, em março de 2021, a lei definiu a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual. Agora, quem possui essa condição é classificado juridicamente como deficiente físico.

Então, veja a seguir mais sobre essa deficiência, seu recente reconhecimento e as imposições do INSS em concordância com o entendimento do poder judiciário.

O que é visão monocular?

A visão monocular é caracterizada pela perda visual de um dos olhos. Ou seja, é quando você perde grande parte ou totalmente a visão de um olho.

A doença causa significativo prejuízo da noção de profundidade e acuidade visual binocular. Dessa forma, diminui a capacidade sensorial e torna o indivíduo mais vulnerável pelo lado cego.

Assim, enxergando somente com um dos olhos e com o campo visual prejudicado, algumas atividades diárias se tornam mais difíceis de serem realizadas.

Contudo, mesmo causando limitações nas atividades, a “cegueira de uma vista” não era caracterizada como deficiência. Então, o INSS não garantia direitos para quem vivia nessa condição.

Porém, a nova lei de 2021 garante que você seja reconhecido como deficiente e tenha direito a benefícios previdenciários para pessoas com deficiência, em caso de visão monocular.

Reconhecimento do INSS       

Antes de março de 2021, a visão monocular não era reconhecida como uma deficiência. Portanto, essas pessoas não tinham direitos previdenciários específicos.

No entanto, a nova lei reconheceu a visão monocular como deficiência, assegurando ao indivíduo limitado os mesmos direitos que as demais pessoas deficientes possuem.

Atualmente, se você possui a cegueira de um olho só, pode se aposentar na modalidade: aposentadoria da pessoa com deficiência. Porém, não se trata de uma aposentadoria imediata.

A aposentadoria por deficiência monocular permite que a pessoa obtenha sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com significativa redução das exigências.

Dessa forma, seguindo a mesma lei dos deficientes físicos, às pessoas com visão monocular possuem reconhecimento garantido e, por consequência, reflexos positivos na concessão de benefícios.

Os benefícios como a antecipação da aposentadoria, benefício de prestação continuada (BPC), isenção de tributos na aquisição de veículos, acesso gratuito às próteses e aos medicamentos necessários.

Todavia, a deficiência monocular não se enquadra na aposentadoria por invalidez. Porque ela é direcionada à pessoa incapacitada de forma permanente ou total, como na cegueira total.

As deficiências são classificadas em grau leve, grau médio e grau grave. Assim, a perícia médica previdenciária em caso de visão monocular é responsável por comprovar a deficiência e definir o grau.

Perícia médica para pessoas com visão monocular

É importante afirmar que a perícia médica não possui função de diagnosticar. A perícia é responsável por analisar e comprovar a condição já existente e atestada através de laudo médico.

Portanto, o laudo médico é um documento essencial no processo de avaliação médica no INSS e deve ser elaborado conforme as definições estabelecidas em leis.

Bem como, para ter sua deficiência reconhecida pelo INSS, você passará por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e multidisciplinar.

Então, você passará por uma análise da sua deficiência, que identifica como a doença te prejudica profissionalmente. Assim, o perito avalia a necessidade de conceder ou não o benefício solicitado.

O grau de deficiência é analisado pela perícia médica do INSS e classificado como leve, moderado ou grave. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como de natureza leve.

Nesse caso, a documentação necessária para apresentar na perícia médica previdenciária no caso de visão monocular é:

  • Carteira de trabalho;
  • Contratos de trabalho;
  • Contracheques;
  • Documentos que comprovem tempo de trabalho e contribuição;
  • Exames relacionados à deficiência;
  • Laudo médico;
  • Atestados, receitas e documentos hospitalares, se houver.

Por fim, durante a avaliação pericial, fale detalhadamente sobre a sua deficiência, ressaltando os transtornos diários. Além disso, veja a seguir quais são as possibilidades de aposentadoria nessa condição.

Aposentadoria da pessoa com visão monocular

aposentadoria da pessoa com deficiência monocular pode ser:

Aposentadoria por idade

A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade sem considerar o grau de deficiência. Contudo, precisa de no mínimo 15 anos de contribuição.

O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência varia com o grau de deficiência.

Mulheres:

  • Grau de deficiência leve: aos 28 anos de contribuição;
  • Grau de deficiência moderado: aos 24 anos de contribuição;
  • Grau de deficiência grave: aos 20 anos de contribuição.

Homens

  • Grau de deficiência leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Grau de deficiência moderado: aos 29 anos de contribuição;
  • Grau de deficiência grave: aos 25 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

BPC LOAS é um benefício assistencial direcionado a idosos e pessoas com deficiência, que possui renda familiar de 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa, sem determinada exigência de contribuição.

A previdência paga um salário mínimo, sem pagamento de décimo terceiro e com revisão periódica da condição do beneficiário. Portanto, é uma opção para quem possui renda baixa, deficiência comprovada e limitação no mercado de trabalho.

Conclusão

perícia médica previdenciária em caso de visão monocular é fundamental para determinar a concessão dos benefícios do INSS. Apesar de recente, a deficiência causa limitações e se tornou reconhecida juridicamente.

Porém, é durante a perícia, na avaliação biopsicossocial, que a sua deficiência será devidamente reconhecida. O requerimento do benefício e agendamento da perícia pode ser feito totalmente pela internet, pelo Meu INSS.

Portanto, busque auxílio jurídico para usufruir dos benefícios concedidos por lei. Faça o requerimento correto e reúna a documentação necessária.

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